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E Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA SUPRESSIVA 01/2023
Ao Projeto de Lei Municipal Nº 26/2023
De 12 de Junho de 2.023
“º Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração é
execução da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dá
outras providências. ””
Revoga-se o artigo 19 do projeto de Lei Municipal 26/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. (revogado )
Art. 20. Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá
fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com as previsões
de receitas justificadas pela Memória de Cálculo.
Parágrafo Único — A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C. nº.
101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 21. Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei Orçamentária até o
início do exercício de 2024, ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua
aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) a cada mês.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões, 11 de setembro de 2.023.
fDERL CRRNEIRO
JEAN CARL ADEAL ANTÔNIO ALMEIDA CARNEIRO
Presidente Câmara Mtyficipal de Querência - MT Vice Presidente
ROZAINE SILVA AGRA DA SILVEIRA
2º Secretária
1º Secretária
Câmara Municipal de Querôncia . MT
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PROTOCOLO GERAL 488/2023
Data: 11/09/2023 - Horário; 10:51
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — tegiolntivo
QUERÊNCIA MT
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