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. Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 06/2023
Da Comissão De Urbanismo,
Regularização, Fundiária do município
sobre o Projeto de Lei nº. 036/2023 de 01
de agosto de 2023, que dispõe sobre a
permissão do Loteamento denominado
“Residencial Jardim Betis” na área urbana
da cidade e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Urbanismo, Regularização, Fundiária do
município para análise de questões relacionadas ao planejamento urbano, regularização fundiária e
desenvolvimento das áreas urbana da cidade, conforme legislação municipal, estadual e federal
vigente.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
Projeto de Lei Municipal nº. 036/2023 tem como objetivo prover permissão do município de
Querência para instalação do loteamento denominado “Residencial Jardim Betis” na área urbana da
cidade de Querência.
Il — ANÁLISE
Em análise a legislação vigente em conformidade com a juridicidade, temos que
a propositura está apta quanto à questões relacionadas ao planejamento urbano, desenvolvimento é
expansão da área urbana da cidade, bem como todos os seus projetos estão em conformidade
seguindo as regras e orientações técnicas das normas.
Haja vista que o “Residencial Jardim Betis,” é caracterizado da seguinte forma
genérica: a área de implantação do empreendimento foi dividida em 08 (oito) quadras, 01 (uma)
quadra para área verde, 01 (uma) para área verde e área institucional e 6 (seis) quadras destinadas a
lotes residenciais, subdividas em 200 unidades residenciais.
ISTO OPINAMOS, pela constitucionalidade, juridicidade, urbanismo e
regularização fundiária do município e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Poder
Executivo nº 36/2023.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Urbanismo, Regularização, Fundiária do município por seus
membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 036/2023, de autoria do Executivo
Municipal, que dispõe sobre a permissão do loteamento denominado “Residencial Jardim Betis” na
área urbana da cidade e dá outras providências, em conformidade com as conclusões do relatório
exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida prop
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Admini
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Câmara Munic) ”
Ê RE TEIA e RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
PROTOCOLO GERAL 484/2023 eee ca
Data: 29/09/2023 - Horário: 07º
Legisiativo - UR Goa ae
É Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Sala das Comissões, 28 de setembro de 2023.
Telmo Brito
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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