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. Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
IES
Aprovado em sessão!
MOÇÃO DE REPÚDIO por
onte
O SOBERANO PLENÁRIO, no uso de suas :
no artigo 161, do; ii hentai, requerem o envio
de expediente depta E REPÚDIO. ao: Babiroté da Presidênci da colenda da Câmara dos
los — Exde lentíssimo Senhor Arthur Lira — MD, Edifício principal Pavimento Superior, Ala E,
ibuições legais, conforme disposições contidas
Brasília-DF, CEP. 70160-900, para acolher esta moção. como manifestação de vontade da maioria
absoluta do” POVO desta municipalidade, mediante deliberação de seus representantes eleitos
legitimamente, cpntra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de discriminar o aborto até a décima
segunda semana fle gostaçi via judicial.
A Constituição Federal garante. em seu artigo 5, que e todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natuteza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade
do direito à vida) à liberdade, E igualdade, à segurança e à propriedade. Percebe-se assim pela própria
disposição do te to constitucional a priorização pelo direito a vida. Este é colocado à à frente aos outros,
para realmente d stacar sua superioridade.
O direito a ida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à
existência de todps os s demais direitos, constituiu a fonte primária de outros S bens jurídicos, é o primeiro
valor moral de tados os seres humanos
Da mesma fbrma, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 2º, assegura os direitos aos nascituros
desde a concepção, in verbis “Art.2º A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida,
mas alei põe asálvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
“E ta moção onsidera a ofensa mais ampla à à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente
propõe « a legalizap ão do aborto até 12 semanas, como abre brechas para que se ultrapasse este marco de
três meses,
o estatuto de pessoa s só seria reconhecido após nascimento com n vida” e afirma im
fundamentais ao
ainda que "A dignidade
humana para os gfeitos protetivos do princípio constitucional”
Portanto. prétende-se por meio desta manifestar apoio ao EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE
DO SENADO | PACHECO, por sua postura e reiterar a imensa importância em se garantir
as prerrogativas do Congresso Nacional, como um único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe
ssoa humana exige mais do que si ples ente o pertencimento à espécie
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
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E ERLVEILU
Adeal Carneiro
Vereador-UNIÃO
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(o) Ea Vereadorá-PSDB - Verégdor-UNIÃO
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