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materia nº 54/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO de nº 041/2023
native_id2588

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição aprovada U
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T06:57:41.577378-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 054/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 041/2023 de 28 de Setembro de 2023,
que “Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação
do Loteamento Denominado “Bosque
Floresta Negra.” na área urbana da cidade
e dá outras providências.”
1- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o
município de Querência, através da empresa Bosque Floresta Negra, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita sob CNPJ nº. 48.709.347/0001-34, a qual apresenta projeto de Loteamento a ser
implementado Lote Rural Nº 64-A — Loteamento denominado Projeto de Colonização Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 1.132 (Um mil
cento e trinta e dois) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com a finalidade Residencial. Em
acompanhamento ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área
institucional de acordo com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 = ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, é citado no referido projeto em análise,
caucionando 207 lotes a fim de garantir a estrutura básica do loteamento, respeitando os limites
legais e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em complemento, a Comissão entende
que o Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário ao município de Querência.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada dentro do campo
de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 041/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL SO3/2028, RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
das RAS EO ia FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso á
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento
Denominado “Bosque Floresta Negra.” na área urbana da cidade e dá outras providências.” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos Amorin, votam da
seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 041/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. tb
Sala das Comissões, 10 de Outubro de 2023.
ANE e) ê
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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