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materia nº 13/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FAÇA UM LEVANTAMENTO JUNTO AO SETOR DE TRIBUTOS PARA QUE IDENTIFIQUEM TODOS OS TERRENOS NAS RUAS E AVENIDAS PAVIMENTADAS DA CIDADE QUE AINDA NÃO TENHAM CONSTRUÍDO MUROS E CALÇADAS, PARA QUE SEJAM NOTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS MESMOS AFIM DE QUE PROCEDAM COM A CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS, EM ATENDENDO A LEI MUNICIPAL N° 366/2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE MURO, COM CALÇADA NAS RUAS E AVENIDAS PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-09 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA, ENCAMINHADO CÓPIA AO PODER EXECUTIVO
2017-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO A VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

- 1 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 013/2017
Nos termos do Artigo 158 e seguindo o Regimento Interno desta Casa de
Leis, indico ao Poder Executivo Municipal, que faça um levantamento 
junto ao setor de Tributos para que identifiquem todos os terrenos nas 
ruas e avenidas pavimentadas da cidade que ainda não tenham 
construído muros e calçadas, para que sejam notificados os 
proprietários dos mesmos afim de que procedam com a construção de 
muros e calçadas, em atendendo a Lei Municipal n° 366/2005, que
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de Construção de Muro e com 
calçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município de 
Querência-MT.
Plenário das sessões, Querência – MT, 03 de março de 2017.
Telmo Alves de Brito
Vereador – PDT
Legislatura 2017/2021
- 2 -
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Considerando, Que o direito de ir e vir do cidadão começa na porta de 
casa, ou seja na calçada;
Considerando, que a construção do passeio público é de 
responsabilidade dos donos dos imóveis;
Considerando, que nossas calçadas e passeios públicos, são destinados 
à mobilidade básica dos cidadãos. 
Considerando, que a construção de muretas serve para fazer a divisa 
do lote com a calçada e também serve principalmente nesse período 
chuvoso para fazer a contensão de sujeiras que escoam para a via 
pública.
Considerando Que encontra-se em vigor deste 2005, a Lei Municipal n° 
366/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros 
e calçadas nos terrenos de vias pavimentadas da cidade e que a 
mesma vem sendo descumprida por inúmeros proprietários de terrenos 
na cidade, Pois é possível verificar muitos lotes em vias pavimentadas, 
até no centro da cidade ainda sem o devido calçamento, 
transformando o deslocamento a pé dos cidadãos em verdadeiras 
armadilhas, sobretudo para idosos, gestantes, mães com carrinhos de 
bebê, obesos e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem 
esta matéria muito importante para a organização de nosso município.
Telmo Brito
Vereador – PDT
Legislatura: 2017-2021

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