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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 013/2017
Nos termos do Artigo 158 e seguindo o Regimento Interno desta Casa de
Leis, indico ao Poder Executivo Municipal, que faça um levantamento
junto ao setor de Tributos para que identifiquem todos os terrenos nas
ruas e avenidas pavimentadas da cidade que ainda não tenham
construído muros e calçadas, para que sejam notificados os
proprietários dos mesmos afim de que procedam com a construção de
muros e calçadas, em atendendo a Lei Municipal n° 366/2005, que
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de Construção de Muro e com
calçada nas ruas e avenidas pavimentadas do Município de
Querência-MT.
Plenário das sessões, Querência – MT, 03 de março de 2017.
Telmo Alves de Brito
Vereador – PDT
Legislatura 2017/2021
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Considerando, Que o direito de ir e vir do cidadão começa na porta de
casa, ou seja na calçada;
Considerando, que a construção do passeio público é de
responsabilidade dos donos dos imóveis;
Considerando, que nossas calçadas e passeios públicos, são destinados
à mobilidade básica dos cidadãos.
Considerando, que a construção de muretas serve para fazer a divisa
do lote com a calçada e também serve principalmente nesse período
chuvoso para fazer a contensão de sujeiras que escoam para a via
pública.
Considerando Que encontra-se em vigor deste 2005, a Lei Municipal n°
366/2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros
e calçadas nos terrenos de vias pavimentadas da cidade e que a
mesma vem sendo descumprida por inúmeros proprietários de terrenos
na cidade, Pois é possível verificar muitos lotes em vias pavimentadas,
até no centro da cidade ainda sem o devido calçamento,
transformando o deslocamento a pé dos cidadãos em verdadeiras
armadilhas, sobretudo para idosos, gestantes, mães com carrinhos de
bebê, obesos e pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores que aprovem
esta matéria muito importante para a organização de nosso município.
Telmo Brito
Vereador – PDT
Legislatura: 2017-2021
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