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a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 004/2023
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 042/2023 de 29 de Setembro
de 2023, que “Dispõe Sobre a Autorização
para Abertura de Crédito Adicional por
Anulação de Dotação e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que 0
mesmo tem como objetivo alterar possibilitar abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de
Dotação, destinados a reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à legalidade e juridicidade.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em reunião com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, os vereadores integrantes da comissão entenderam a necessidade de aprovação do
projeto.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que ficará ao Poder
Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor
de 14.578,52(Quatorze Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos).
Existe a necessidade de ser realizada a abertura de crédito para O
Projeto/Atividade “2.0235 - Manutenção com PROCAD - SUAS”.
Com o intuito de atender às necessidades desta demanda, serão alocados
recursos financeiros conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill da Lei 4.320/64. Esses recursos
serão provenientes da Anulação Total ou Parcial das dotações orçamentárias do atual exercício,
relacionadas ao Projeto/Atividade denominado "1.0248 — Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes para Convivência e Fortalecimento de Vínculos”.
Deste modo, manifestamos favoráveis, uma vez que cumprido os requisitos
orçamentários legais.
Câmara TT de Querência . MT
PRI
Logisiativo RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 042/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 10 Outubro de 2023.
Beatriz Steffen
Presidente da CFAEO
Relator da CFAEO
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066
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