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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 045/2023
DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À
LEI Nº 1.133/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018 QUE “ESTABELECE AS NORMAS DO
PARCELAMENTO DE SOLO PARA FINS
URBANOS NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se a alínea “a” no § 3º e o § 4º no art. 14 da Lei 1.133/2016, de 17 de
dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
§ 3º (...)
a) Fica autorizado ainda a requerer o remembramento e o desdobro,
pessoa física e/ou jurídica que tenha como objetivo efetuar o
remembramento de no mínimo 10 lotes contíguos na mesma
quadra, afim de executar o desdobro/desmembramento,
respeitando o tamanho mínimo contido no § 1ª do Art. 14, com a
finalidade de construir casas residenciais financiadas com
subsídio dos programas habitacionais do Governo Federal,
Estadual ou Municipal ou financiadas por instituições financeiras
oficiais, devendo tal informação constar na matricula do imóvel.
§ 4º Poderá ser admitida para efeitos de loteamento lotes com área
mínima de 200,00m² (duzentos metros quadrados), desde que as
testadas tenham no mínimo 10m (dez metros quadrados).
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Art. 2º. Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.133/2016, de 17 de dezembro
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Os lotes dos loteamentos populares não poderão ter área inferior
a 200,00m (duzentos metros quadrados) e nem testada menor de
10,00 (dez) metros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 10 de outubro de 2023.
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “ALTERA E ACRESCENTA
DISPOSITIVO À LEI Nº 1133/2018, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018 QUE “ESTABELECE AS
NORMAS DO PARCELAMENTO DE SOLO
PARA FINS URBANOS NO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei nº 1133/2018, de 17
de dezembro de 2018, que estabelece as normas do parcelamento de solo para fins urbanos e da
regularização fundiária de áreas urbanas no Município de Querência e dá outras providencias.
O Município de Querência tem passado por constantes transformações e o Poder Público
tem a obrigação de estar atento as necessidades vertentes dessas modificações.
Pensando nisso e testemunhando diariamente a busca de munícipes por áreas para
construírem suas moradias, bem como a demanda existente no município de Querência por
moradia digna, e com o fito de proporcionar a possibilidade de suprir o déficit habitacional,
detectamos que há a necessidade de ajustes na legislação de parcelamento do solo.
Cabe informar que os ajustes propostos buscam sobretudo incentivar a vinda de
empreendedores para construir unidades habitacionais financiadas por instituições financeiras
oficiais e ainda subsidiadas pelo Poder Público, como por exemplo o Minha Casa Minha Vida ou
outro programa que venha a substitui-lo e assim incentivar novos investimentos em nossa
municipalidade, diminuindo ainda o déficit habitacional e fomentando o setor da construção civil.
Por tudo exposto, entendemos ser de suma importância viabilizarmos pelos meios legais a
alteração da legislação supra, bem como os justes aqui propostos
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de respeito, estima e
consideração.
____________________
Fernando Gorgen
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