texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
“QUERÊNCIA
Trabalhando pora Todos
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034/2015
DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Cria a Verba Indenizatória a ser paga aos Agentes
Comunitários de Saúde Rural do município de Querência-
MT, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT., no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória aos servidores ocupantes do Cargo de Agente
Comunitário de Saúde Rural do Município de Querência-MT, pelo exercício de atividades com fins
de atendimento comunitário às famílias da Zona Rural, nos termos do $ 11 do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente aos servidores contratados nas
atividades mencionadas no artigo anterior, de forma compensatória ao não recebimento de ajuda de
transporte e manutenção de veículos.
Art. 3º O valor pago a título de indenização será de:
1 - R$ 130,00 (cento e trinta reais) para Agentes Comunitários de Saúde Rural que trabalha na zona
Rural do Município;
Art. 4º Não fará jus à verba indenizatória o servidor que não cumprir as metas mensais ou que
faltar, injustificadamente, ao trabalho por mais de 3 (três) dias no mês.
Parágrafo Unico. O servidor que não estiver em efetivo exercício de atendimento comunitário às
famílias, por quaisquer motivos, não fará jus ao recebimento da verba indenizatória.
Art. 5º Serão regulamentadas através de provimento próprio da Secretaria Municipal de Saúde as
metas a serem alcançadas e a forma da avaliação de desempenho de cada servidor, bem como
outros critérios a serem adotados para o pagamento da indenização.
Art. 6º A avaliação de desempenho será realizada pela Enfermeira do Programa.
Art. 7º Fica assegurado o pagamento da verba indenizatória ao Agente Comunitário de Saúde Rural
a partir da publicação desta lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do or
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: É
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 essa
QUERENCIA
Trabalhando para Todos
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 24 de Junho de 2015.
* Prefeito Municipal de Querência
2
ES E ESSE e E ES
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 24 de junho de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 034/2015
Assunto: Cria a Verba Indenizatória a ser paga
aos Agentes Comunitários de Saúde Rural da
Prefeitura Municipal de Querência-MT, e dá
outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa o Projeto de Lei supra citado,
que tem como objetivo criar verba indenizatória a ser paga aos Agentes Comunitário de Saúde
Rural do município de Querência.
Os Agentes de Saúde Comunitário Rural, tem como função visitar mensalmente
as famílias na zona rural como mensageiro de saúde à sua comunidade, percorrendo longos trajetos,
entre áreas de pastagens, animais, matas até chegar à residência da família, e dispõe de seu próprio
veículo para se locomover até os locais.
Por esse motivo, a necessidade de ajuda de custos com combustíveis e
manutenção de veículos, por meio de verba indenizatória no valor de R$ 130,00 (cento e trinta
reais).
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
ÍC )
Prefeito Municipal 3
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail:
CEP 78.643.000
Querência - MT
open original →