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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 001/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE MARÇO
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A RESOLUÇÃO N.º 01/2017, A QUAL A
COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO Nº. 001/2017
SÚMULA: QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORGÃO 08-SECRETARIA MUNICIPAL INDÚSTRIA COMÉRCIO
AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E TURISMO, PARA A AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS PARA
PATRULHAS MECANIZADAS.
CONSIDERANDO, que se trata de PROJETO DE LEI de iniciativa do PODER EXECUTIVO
Municipal para abertura de crédito suplementar de acordo com Parecer Técnico de
Engenharia (PAT) nº 100/2017 protocolado em 06/01/2017, com o objeto de aquisição de
Patrulha Mecanizada pelo Ministério MAPA programa PRODESA com o processo nº
1034488094-2016, e com o protocolo Legislativo do dia 03/03/2017 com o nº 0000017.
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e
a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de
cópias aos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO TAMBÉM, que O PROJETO visa atender ao Município de Querência em
especial as estradas vicinais e a Agricultura familiar dos assentamentos do Município e
Chacareiros para implantação de Piscicultura.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 001/2017 de 10 de
Fevereiro de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 03 de Março de 2017, Querência – MT.
Neiriberto Martins Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
Domingos João Roberti
MEMBRO
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