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Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 055/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo Nº. 011/20223 de 14 de
Novembro de 2023, que “Dispõe sobre
alteração da denominação de logradouro
público Rua B10 para Rua Valdir Pereira
Duarte.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que O
referido Projeto tem como objetivo realizar alteração de denominação da Rua B10 para Rua Valdir
Pereira Duarte.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à legalidade e juridicidade.
O projeto propõe que a rua seja renomeada em homenagem a Valdir Pereira
Duarte, portanto, cabe analisar se há motivos para essa mudança.
Valdir Pereira Duarte se tornou figura notória da comunidade local sendo um
dos pioneiros desta cidade, recebendo Moção de Aplausos da Câmara Municipal por tal feito entre os
anos de 1986 e 1987, participando ativamente do processo de colonização do município.
Faleceu na data de 09 de agosto de 2023, deixando esposa, filhos e netos,
inclusive os mesmos residem na referida rua proposta à renomeação.
Analisando o projeto Legislativo 011/2023 é apresentado um documento cujo o
nome é “Consenso de Moradores” conforme a lei nº 1.006/2016 de 20 de junho de 2016, que trás
assinaturas dos moradores da Rua B10 concordando com a renomeação para Rua Valdir Pereira
Duarte.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela Aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela Constitucionalidade, do Projeto de Lei Legislativo nº 011/2023
de autoria do Legislativo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal Nº 011/2023, de autoria do Legislativo Municipal,
que: “Dispõe sobre alteração da denominação de logradouro público Rua B10 para Rua Valdir
Câmara NA de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
PROTOCOLO GERAL 502/2023 FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Data: dio o NT 09:36
É Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
un
Pereira Duarte.””, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Marcos.
Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 011/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. E
Sala das Comissões, 29 de Setembro de 2023.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
AO
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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