É Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 056/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
Nº. 040/2023 de 15 de Setembro de 2023,
que “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA
POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
etsç do Quer E REGULAMENTA O SISTEMA ÚNICO DE
Ei E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
sossego QUERÊNCIA, E DÁ OUTRAS
1
PROVIDÊNCIAS.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que O
mesmo tem como objetivo Regulamentar o Sistema Único de Assistência Social no municipio de
Querência/MT, a fim de garantir às necessidades básicas dos munícipes.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura Está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e a boa técnica legislativa após atendimento das recomendações ora elencadas no citado parecer.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação federal, estadual e municipal.
Evidencia-se que a criação da organização de política pública de assistência
social e regulamentação do sistema único de assistência social é de enorme relevância a cidade de
Querência, pois a mesma cresce economicamente e populacionalmente, consequentemente cresce
também as demandas de políticas assistenciais às pessoas em vulnerabilidade social e/ou com algum
tipo de necessidade temporária, o que requer mecanismos e políticas bem especificas para
atendimento eficiente e humano para as mesmas. Tal projeto de lei, além de trazer toda a
regulamentação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), propõe também, um percentual
mínimo de 5% das receitas do municipio, especificamente para a manutenção, investimento e
operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social a fim de atingir os objetivos, metas e
estratégias no que tange às ações assistenciais e de apoio à população que requer um olhar sensível
do poder público. Um aumento significativo no orçamento dessa secretaria, O que vai proporcionar
uma gestão e operacionalização eficaz e eficiente.
Cabe ainda citar, que o referido projeto de lei consolida e aperfeiçoa todo o
conjunto de leis ora vigentes em apenas uma única lei, desburocratizando, melhorando a redação das
mesmas frentes as necessidades atuais da sociedade e atendendo as orientações do Governo Federal
e Estadual.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
A Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Desta maneira, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura apresentada
dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 040/2023 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
REGULAMENTA O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Favorável
Marcos Amorin: Favorável
Luzimar Pereira Luz: Favorável
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 040/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 30 de Outubro de 2023.
Ê
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066