| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o Remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro e dá outras providências. |
| native_id | 2606 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
2 Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 005/93.- ú De 15 de fevereiro de 1993.- DISFÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PA- RA EFETUAR A TRANSPOSIÇÃO, O ! REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊN- CIA DE RECURSOS DE UMA CATEGO- RIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA! E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ' UTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL de Querência, Estado de Mato Grosso O EREFE no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou" e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: s Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de! uma categoria de programação para outra e de um órgão para outropo âmbito da execução orçamentária para o exercício de 1993 até o li- mite de 100% (cem por cento). Art. 2º — Esta Lei entra em vigor em 15 de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, NT, em 15 " de fevereiro de 1993.- É Vénir Perin Prefeito Municipal 0 Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Querência, MT, 15 de fevereiro de 1993- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Estamos encaminhando para apreciação e votação o Froje- to de Lei nº 005/93, de 15 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a ' transferência de recursos de uma categoria de programação para ou tra e de um órgão para outro e dá providências. Junto com a aprovação do orçamento está a autorização pa ra o Poder Executivo remanejar dotações orçamentárias dentro do ! mesmo Órgão. Para remanejar ou transferir dotações de um órgão para! outro é necessário wma autorização específica » O que objetiva o! presente projeto. A obrigatoriedade desta autorização tem base no inciso! VI do art. 167 da Constituição Federal, do inciso VI, do art.165' da Constituição do Estado do Mato Grosso. A efetivação dessa medida é feita através decretos do Po ' der Executivo , onde constem a origem e o destino das dotações, tem como os valores. Esta é a nossa justificativa. Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subscreve mo-nos Atenciosamente FA Denir Ferin Prefeito Municipal