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materia nº 5/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-02-15
EmentaDispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o Remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro e dá outras providências.
native_id2606

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2
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº 005/93.- ú
De 15 de fevereiro de 1993.-
DISFÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PA-
RA EFETUAR A TRANSPOSIÇÃO, O !
REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊN-
CIA DE RECURSOS DE UMA CATEGO-
RIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA!
E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO E DÁ'
UTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL de Querência, Estado de Mato Grosso
O EREFE
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou"
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
s
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de!
uma categoria de programação para outra e de um órgão para outropo
âmbito da execução orçamentária para o exercício de 1993 até o li-
mite de 100% (cem por cento).
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor em 15 de fevereiro de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
1
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, NT, em 15 "
de fevereiro de 1993.-
É
Vénir Perin
Prefeito Municipal
0
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Querência, MT, 15 de fevereiro de 1993-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Froje-
to de Lei nº 005/93, de 15 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre
a autorização para efetuar a transposição, o remanejamento ou a '
transferência de recursos de uma categoria de programação para ou
tra e de um órgão para outro e dá providências.
Junto com a aprovação do orçamento está a autorização pa
ra o Poder Executivo remanejar dotações orçamentárias dentro do !
mesmo Órgão.
Para remanejar ou transferir dotações de um órgão para!
outro é necessário wma autorização específica » O que objetiva o!
presente projeto.
A obrigatoriedade desta autorização tem base no inciso!
VI do art. 167 da Constituição Federal, do inciso VI, do art.165'
da Constituição do Estado do Mato Grosso.
A efetivação dessa medida é feita através decretos do Po
'
der Executivo , onde constem a origem e o destino das dotações,
tem como os valores.
Esta é a nossa justificativa.
Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subscreve
mo-nos
Atenciosamente
FA
Denir Ferin
Prefeito Municipal

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