| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | Fixa os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá providências. |
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niz Ez ESTADO DE MATO GROSSO a Prefeitura Municipal de Querência õ pis PROJETO DE LEI Nº 015/93.- De 30 de março de 1993.- p [Orr FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDO RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores do padrão "A" e dos níveis de vencimentos ' do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo - Anexo 1 - do Poder Executivo do Município de Querenica ficam fixados confor VENCIMENTOS me segue: Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 3.000.000,00 Crê 3.500.000,00 Cr$ 4.000.000,00 Cr$ 4.500.000,00 Crê 5.000.000,00 Cr$ 5.500.000,00 Crê 6.000.000,00 cr$ 6.500.000,00 Cr$ 7.000.000,00 7.500.000,00 Art. 2º - Og valores dos níveis de vencimento do Quadro dos Car-' gos de Provimento em Comissão - Anexo II - ficam fixados conforme consta da tabela que segue: sie 1 () e Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO - Secretário de Administra ção e Serviços Gerais Crê 12.300 .000,00 - Secretário de Finanças - Secretário de Viação, 0- tras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços ' Urbanos - Assessor de Administra-' ção e Planejamento Médico cc2 cc2 =| Cr$ 10.900 .000,00 Secretário de Educação e Cultura - Secretário de Saúde - Secretário de Desenvol- vimento Comunitário e '! Promoção Social - Dentista - Engenheiro Crê 9.500.000,00 Secretário de Agricultu ra,Pecuária e Meio Ambi ente - Agrônomo Crê 8.200.000,00 Enfermeiro - Bioquímico Assessor Crê 7.000.000,00 - Chefe de Gabinete - Secretário do Secretário de Administração a “e Cr$ 5.500.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autórizado a atribuir função ' gratificada e fixar valores a servidores públicos que exerçam fun-* ção de direção, chefia ou encarregadoria, não podendo a remuneração exceder à metade dos vencimentos percebidos no cargo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes mensais aos servidores públicos até 100% (cem,por cento) do índice! oficial de aumento do salário mínimo. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correm por con ta das dotações orçamentárias próprias previstas para o”presen- Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO e E te exercício, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 30 de Debir Perin Prefeito Municipal março de 1993.- + Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO I - QUADRO AUXILIAR QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM CIAS SES, NÍVEIS E VENCIMENTOS - Operador de Computador - Técnico em Contabilidade - Técnico Agrícola Cr$ 7.500.000,00 -Operador de Computador - Técnico em Contabilidade Técnico Agrícola qe OMDU aa o - Técnico em Contabilidad Técnico Agrícola Cr$ 7.000.000,00 Cr$ 6.500.000,00 — Técnico Administrativo - Digitador de Computador - Figcal de Tributos - Tesoureiro - Operador de Máquinas - Fiscal de Posturas e Obras - Motorista II - Técnico em Enfermagem Crê 6.000.000,00 - Técnico Administrativo - Digitador de Computador - Fiscal de Tributos - Tesoureiro - Operador de Máquinas - Fiscal de Posturas e Obras - Motorista II Técnico em Enfermagem Crê 5.500.000,00 - Técnico Administrativo - Digitador de Computador = Fiscal de Tributos - Tesoureiro - Operador de Máquinas - Fiscal de Posturas e Obras - Motorista II - Técnico em Enfermagem — Auxiliar Administrativo II - Auxiliar de Contabilidade - Auxiliar de Tributação - Agente de Serviços II - Motorista 1 - Auxiliar de enfermagem Cr$ 4.500.000,00 7. continua Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Tributação Agente de Serviços Gerais II Motorista I Auxiliar de enfermagem Cr$ 4.000.000,00 Auxiliar Administrativo II Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Tributação Agente de Serviços Gerais II Motorista 1 Auxiliar de Enfermagem Crê 3.500.000,00 Auxiliar Administrativo 1 Agente de Serviços é Auxiliar Odontológico Agente de Saúde Agente Comunitário Crê 3.000.000,00 Auxiliar Administrativo I Agente de Serviços I Auxiliar Odontológico Agente de Saúde Agente Comunitário Crê 2.500.000,00 Auxiliar Administrativo Agente de Serviços E Auxiliar Odontológico Agente de Saúde Agente Comunitário Cr$ 2.000.000,00 Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Querência, 30 de março de 1993.- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para apreciação e votação o Proje- to de Lei nº 015/93, de 30 de março de 1993, que fixa os vencimen- tos dos servidores públicos municipais e dá providências. O Projeto de Lei que fixa os vencimentos é o último dos" projetos de um encadeamento lógico e interdependente que se inicia com o Projeto de Lei Complementar que cria a estrutura tásica da ! Prefeitura, seguido: pelo Projeto de Lei Complementar que cria os' cargos de provimento efetivo e os de comissão e por fim o presente Projeto que fixa os vencimentos aos cargos criados pela lei anteri or. ' Fixar vencimentos é sem dúviãa um dos aspectos mais com- plexos de uma administração. Para chegar aos valores procurou-se saber da realidade t local quanto aos salários que estão sendo pagos nas principais ati vidades econômicas do Município. Quanto aos reajustes propõe-se que se aê ao Executivo a" delegação da competência de alterar os valores sempre que necessá- rio dentro dos limites de alteração do salário mínimo o que permi- te o equacionamento da política de pagemento de pessoas com as dis ponibilidades de recursos e à observância dos limites orçamentá- H rios de recursos que podem ser utilizados no pagamento de pessoal. Contando com & aprovação por parte dos senhores vereado- res, subscrevemo-nos Atenciosamente Denir Perin Prefeito Municipal Câmara Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO E : TOROVADA Emenda Modificativa. REPROVADA Emenda 01/93. Projeto de Lei 015/93. * ao . " No art. 2º do Projeto de Lei referenciado, tabela Psi a : ão anexo II, o Código ME - Médico deixa de integrar o nível /. 2 e passa a ser enquadrado no nivel 3 E" . z . E . . Ed Justificativa: Seria uma incoerencia um funciona- dá =” . rio ter como salário base um vaLor acima ão que recebeso Se Dad q . é Ed cretário Municipal da àrea. ril de 1993. —AB A Lo) ll pePUSR fettanin Câmara Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO NDDOVADA APRO PERES Emenda Supressiva Emenda 02/93. Projeto de Lei nº 015/93. 19 No art. 2º do Projeto de Lei acima referenciado A í 3 E é suprima-se o nível 4 ga tabela do anexo II, os integrantes' este nível passam a fazer parte do nível 3. “ ps Es * Justificativa: Não ná motivos para termos remune- m m s . PA : ração diferenciada para os integrantes dos niveis 3e 4. Sala de sessões, em 06 de abril de 1993. Adexizx-Bettanin Câmara Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Emenda Aditiva. APROVADA Emenda 04/93. Projeto de Lei nº 015/93. Acrescente-se ao Projeto acima referenciado o se- guinte artigo: "Fica estabelecido o mês de maio como data * base para revisão dos vencimentos do funcionalismo público! Wunicidal, sendo que o índice de reajuste deverá ser subme- tido à aprovação de Câmara de Vereadores, Justificativa: Fa E E No decorrer de um ano os salários poderão ficar * muito defasados havendo necessidade de uma revisão dos mes- DOS. ; Sala de sessões, em 06 de abril de 1993. Adelir Bettanin