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materia nº 15/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaFixa os vencimentos dos servidores públicos municipais e dá providências.
native_id2616

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niz
Ez ESTADO DE MATO GROSSO
a Prefeitura Municipal de Querência
õ pis
PROJETO DE LEI Nº 015/93.-
De 30 de março de 1993.-
p [Orr
FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDO
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ PROVI
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores do padrão "A" e dos níveis de vencimentos '
do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo - Anexo 1
- do Poder Executivo do Município de Querenica ficam fixados confor
VENCIMENTOS
me segue:
Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 2.500.000,00
Cr$ 3.000.000,00
Crê 3.500.000,00
Cr$ 4.000.000,00
Cr$ 4.500.000,00
Crê 5.000.000,00
Cr$ 5.500.000,00
Crê 6.000.000,00
cr$ 6.500.000,00
Cr$ 7.000.000,00
7.500.000,00
Art. 2º - Og valores dos níveis de vencimento do Quadro dos Car-'
gos de Provimento em Comissão - Anexo II - ficam fixados conforme
consta da tabela que segue:
sie
1
()
e Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
- Secretário de Administra
ção e Serviços Gerais
Crê 12.300 .000,00
- Secretário de Finanças
- Secretário de Viação, 0-
tras Públicas, Estradas
de Rodagem e Serviços '
Urbanos
- Assessor de Administra-'
ção e Planejamento
Médico
cc2
cc2 =|
Cr$ 10.900 .000,00
Secretário de Educação
e Cultura
- Secretário de Saúde
- Secretário de Desenvol-
vimento Comunitário e '!
Promoção Social
- Dentista
- Engenheiro
Crê 9.500.000,00
Secretário de Agricultu
ra,Pecuária e Meio Ambi
ente
- Agrônomo
Crê 8.200.000,00
Enfermeiro
- Bioquímico
Assessor
Crê 7.000.000,00
- Chefe de Gabinete
- Secretário do Secretário
de Administração
a “e
Cr$ 5.500.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autórizado a atribuir função '
gratificada e fixar valores a servidores públicos que exerçam fun-*
ção de direção, chefia ou encarregadoria, não podendo a remuneração
exceder à metade dos vencimentos percebidos no cargo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes
mensais aos servidores públicos até 100% (cem,por cento) do índice!
oficial de aumento do salário mínimo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correm por con
ta das dotações orçamentárias próprias previstas para o”presen-
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
e
E
te exercício, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 30 de
Debir Perin
Prefeito Municipal
março de 1993.-
+
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I - QUADRO AUXILIAR
QUADRO GERAL DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM CIAS
SES, NÍVEIS E VENCIMENTOS
- Operador de Computador
- Técnico em Contabilidade
- Técnico Agrícola Cr$ 7.500.000,00
-Operador de Computador
- Técnico em Contabilidade
Técnico Agrícola
qe OMDU aa o
- Técnico em Contabilidad
Técnico Agrícola
Cr$ 7.000.000,00
Cr$ 6.500.000,00
— Técnico Administrativo
- Digitador de Computador
- Figcal de Tributos
- Tesoureiro
- Operador de Máquinas
- Fiscal de Posturas e Obras
- Motorista II
- Técnico em Enfermagem
Crê 6.000.000,00
- Técnico Administrativo
- Digitador de Computador
- Fiscal de Tributos
- Tesoureiro
- Operador de Máquinas
- Fiscal de Posturas e Obras
- Motorista II
Técnico em Enfermagem
Crê 5.500.000,00
- Técnico Administrativo
- Digitador de Computador
= Fiscal de Tributos
- Tesoureiro
- Operador de Máquinas
- Fiscal de Posturas e Obras
- Motorista II
- Técnico em Enfermagem
— Auxiliar Administrativo II
- Auxiliar de Contabilidade
- Auxiliar de Tributação
- Agente de Serviços II
- Motorista 1
- Auxiliar de enfermagem
Cr$ 4.500.000,00
7. continua
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Tributação
Agente de Serviços Gerais II
Motorista I
Auxiliar de enfermagem Cr$ 4.000.000,00
Auxiliar Administrativo II
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Tributação
Agente de Serviços Gerais II
Motorista 1
Auxiliar de Enfermagem Crê 3.500.000,00
Auxiliar Administrativo 1
Agente de Serviços é
Auxiliar Odontológico
Agente de Saúde
Agente Comunitário Crê 3.000.000,00
Auxiliar Administrativo I
Agente de Serviços I
Auxiliar Odontológico
Agente de Saúde
Agente Comunitário Crê 2.500.000,00
Auxiliar Administrativo
Agente de Serviços E
Auxiliar Odontológico
Agente de Saúde
Agente Comunitário Cr$ 2.000.000,00
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Querência, 30 de março de 1993.-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Proje-
to de Lei nº 015/93, de 30 de março de 1993, que fixa os vencimen-
tos dos servidores públicos municipais e dá providências.
O Projeto de Lei que fixa os vencimentos é o último dos"
projetos de um encadeamento lógico e interdependente que se inicia
com o Projeto de Lei Complementar que cria a estrutura tásica da !
Prefeitura, seguido: pelo Projeto de Lei Complementar que cria os'
cargos de provimento efetivo e os de comissão e por fim o presente
Projeto que fixa os vencimentos aos cargos criados pela lei anteri
or. '
Fixar vencimentos é sem dúviãa um dos aspectos mais com-
plexos de uma administração.
Para chegar aos valores procurou-se saber da realidade t
local quanto aos salários que estão sendo pagos nas principais ati
vidades econômicas do Município.
Quanto aos reajustes propõe-se que se aê ao Executivo a"
delegação da competência de alterar os valores sempre que necessá-
rio dentro dos limites de alteração do salário mínimo o que permi-
te o equacionamento da política de pagemento de pessoas com as dis
ponibilidades de recursos e à observância dos limites orçamentá- H
rios de recursos que podem ser utilizados no pagamento de pessoal.
Contando com & aprovação por parte dos senhores vereado-
res, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Denir Perin
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
E : TOROVADA
Emenda Modificativa. REPROVADA
Emenda 01/93.
Projeto de Lei 015/93.
* ao . "
No art. 2º do Projeto de Lei referenciado, tabela
Psi a :
ão anexo II, o Código ME - Médico deixa de integrar o nível
/.
2 e passa a ser enquadrado no nivel 3
E" . z . E . . Ed
Justificativa: Seria uma incoerencia um funciona-
dá =” .
rio ter como salário base um vaLor acima ão que recebeso Se
Dad q . é Ed
cretário Municipal da àrea.
ril de 1993.
—AB A
Lo) ll
pePUSR fettanin
Câmara Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
NDDOVADA
APRO PERES
Emenda Supressiva
Emenda 02/93.
Projeto de Lei nº 015/93.
19
No art. 2º do Projeto de Lei acima referenciado
A í 3 E é
suprima-se o nível 4 ga tabela do anexo II, os integrantes'
este nível passam a fazer parte do nível 3. “
ps
Es *
Justificativa: Não ná motivos para termos remune-
m
m s . PA :
ração diferenciada para os integrantes dos niveis 3e 4.
Sala de sessões, em 06 de abril de 1993.
Adexizx-Bettanin
Câmara Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Emenda Aditiva. APROVADA
Emenda 04/93.
Projeto de Lei nº 015/93.
Acrescente-se ao Projeto acima referenciado o se-
guinte artigo: "Fica estabelecido o mês de maio como data *
base para revisão dos vencimentos do funcionalismo público!
Wunicidal, sendo que o índice de reajuste deverá ser subme-
tido à aprovação de Câmara de Vereadores,
Justificativa:
Fa E E
No decorrer de um ano os salários poderão ficar *
muito defasados havendo necessidade de uma revisão dos mes-
DOS.
; Sala de sessões, em 06 de abril de 1993.
Adelir Bettanin

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