| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | Cria o conselho municipal de Saúde e dá outras providências |
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de drto 3º = oP de Saúde, como s 2- representant 3 - Secretória à 4- secretário à 5 — SANEMAT 6 - EMPAER é Representant 1 - Associação € 3 - ADESQUE - ÀS cia 4 5 - Representant 6 - Representant E RE Representant $ 1º - O mand cima referidas, to de nomeação P MM 9] O PREFEIT so, no uso de suas e eu sanciono € promu art. 1º - Fica cria selho Municipal de saúdo - CoM.S prefeitura Municipal de quênia o ESTADO DE MATO GROSSO f PROJETO DE LEI Nº 017/93.- De 06 de abril de 1993.- zes € supervisionar as atividade Política Municipal de saúãe, int art. 22 - 0 Conselho Municipa e deliberativo, é constituído de cretaria Executiva € comissões especiais» lenário do Conselho será composto paritariamente! ae órgãos da administração pública e entidades civis ambas com a- tividades municipais, observando ejam: a) GRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI 1 - Secretaria de Saúde e da LBA e Educação e Obras 1993 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE * SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» O MUNICIPAL DE quERÊNCIA, Estado ae Mato Gros- atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 1go à seguinte Lei: ão na Secretaria Municipal de saúde, o Con- . como órgão colegiado de decisão superior do Município com as finalidades vásicas de fixar airetri s de planejamento e controle da ' egrada a política Estadual de saú 1 de Sa a formação do Conselho CA: e do Centro de Saúde. p) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS: omercial 2 - OASE — Ordem Auxiliadora das iação de Desenvolvimento Comunitário de Quérên soc — Clube de Damas Mulheres Evangélicas e ãa Cêmara de Vereadores e do Entidade Conveniada es das Igrejas- ato dos membros enviarem os nome respectivos suplentes, 20 Secret ao plenário e vice-Pres rá de 2 (dois) anos, podendo ser renovado + 8 2º - Cabe aos Orgãos da Administração g de seus representante ário Municipal de Saúde elo prefeito Municipal. de, de caráter permanente um plenário do Conselho, uma Se- Estadual. idente se- + Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - Ag deliberações do Conselho serão feitas pelo Plend- rio, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus mem bros. Art. 5º - O funcionamento do C.M.S. será fixado em Regimento ' Interno aprovado por dois terços(2/3) dos membros do Plenário, i dentro de 60 (sessenta) dias, após a data de publicação desta Lei por ato do Prefeito Municipal, tendo por base o Regimento Interno do Canselho Estadual de Saúde. Art. 6º - A Presidência do Conselho , caberá ao Secretário Muni- cipal de Saúde e o Vice Presidente será eleito na primeira reu- ' nião ordinária. Art. 7º — Compete ao Plenário do Conselho: a) Deliberar sobre a política Municipal de Saúde, em consonan- cia com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacio-! nal, objetivando a implantação e Consolidação do SUS/MP. trt. 8º - Para o bom funcionamento do C.M.S. o Secretário Muni cipal de Saúde poderá “requisitar recursos humanos e materiais dos órgãos da Administração Municipal, além das estipuladas no Convê- nico. Art. 9º - A Secretaria Executiva será constituída por um Secre tário (a) Executivo e funcionários necessários indicados pelo Se- cretário Municipal de Saúde e nomeados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único - Compete ao, Secretário Exgcutivo executar to- do o expediente de uma Secretaria e instruir para serem submeti- dos à aprovação do Plenário, tendo em vista as diretrizes da Polí tica Municipal de Saúde. Art. 10 - As Comissões Especiais serão constituídas por mem- ' pros ão Plenário e convidados, na forma que fixar o Regimento In- termo, podendo participar, à interesse do problema, técnicos da * Administração Pública ou particulares, que contribuam para estu-" dar, analizar e propor “Moções e Deliberações através de pareceres concernentes às matérias a serem discutidas em reumiões plenárias Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde deverá se reunir mens" salmente em caráter ordinário, ou à qualquer data, em caráter ex- traordinário, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, conf forme fixar c Regimento Interno. Art. 12 - As atividades do SUS estarão subordinadas à aprova-! cão do Conselho Municipal de Saúde. Art. 13 - A presente entrará em vigor na data de sua publica-' ção, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 06 de ' abril de 1993.,- z a enir Perin Prefeito Municipal