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materia nº 17/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-01-06
EmentaCria o conselho municipal de Saúde e dá outras providências
native_id2620

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

de
drto 3º = oP
de Saúde, como s
2- representant
3 - Secretória à
4- secretário à
5 — SANEMAT
6 - EMPAER
é Representant
1 - Associação €
3 - ADESQUE - ÀS
cia
4
5 - Representant
6 - Representant
E RE Representant
$ 1º - O mand
cima referidas,
to de nomeação P
MM 9]
O PREFEIT
so, no uso de suas
e eu sanciono € promu
art. 1º - Fica cria
selho Municipal de saúdo - CoM.S
prefeitura Municipal de quênia o
ESTADO DE MATO GROSSO
f
PROJETO DE LEI Nº 017/93.-
De 06 de abril de 1993.-
zes € supervisionar as atividade
Política Municipal de saúãe, int
art. 22 - 0 Conselho Municipa
e deliberativo, é constituído de
cretaria Executiva € comissões especiais»
lenário do Conselho será composto paritariamente!
ae órgãos da administração pública e entidades civis ambas com a-
tividades municipais, observando
ejam:
a) GRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
1 - Secretaria de Saúde
e da LBA
e Educação
e Obras
1993 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE *
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS»
O MUNICIPAL DE quERÊNCIA, Estado ae Mato Gros-
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
1go à seguinte Lei:
ão na Secretaria Municipal de saúde, o Con-
. como órgão colegiado de decisão
superior do Município com as finalidades vásicas de fixar airetri
s de planejamento e controle da '
egrada a política Estadual de saú
1 de Sa
a formação do Conselho
CA:
e do Centro de Saúde.
p) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS:
omercial
2 - OASE — Ordem Auxiliadora das
iação de Desenvolvimento Comunitário de Quérên
soc
— Clube de Damas
Mulheres Evangélicas
e ãa Cêmara de Vereadores
e do Entidade Conveniada
es das Igrejas-
ato dos membros
enviarem os nome
respectivos suplentes, 20 Secret
ao plenário e vice-Pres
rá de 2 (dois) anos, podendo ser renovado +
8 2º - Cabe aos Orgãos da Administração
g de seus representante
ário Municipal de Saúde
elo prefeito Municipal.
de, de caráter permanente
um plenário do Conselho, uma Se-
Estadual.
idente se-
+
Prefeitura Municipal de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Ag deliberações do Conselho serão feitas pelo Plend-
rio, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus mem
bros.
Art. 5º - O funcionamento do C.M.S. será fixado em Regimento '
Interno aprovado por dois terços(2/3) dos membros do Plenário, i
dentro de 60 (sessenta) dias, após a data de publicação desta Lei
por ato do Prefeito Municipal, tendo por base o Regimento Interno
do Canselho Estadual de Saúde.
Art. 6º - A Presidência do Conselho , caberá ao Secretário Muni-
cipal de Saúde e o Vice Presidente será eleito na primeira reu- '
nião ordinária.
Art. 7º — Compete ao Plenário do Conselho:
a) Deliberar sobre a política Municipal de Saúde, em consonan-
cia com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacio-!
nal, objetivando a implantação e Consolidação do SUS/MP.
trt. 8º - Para o bom funcionamento do C.M.S. o Secretário Muni
cipal de Saúde poderá “requisitar recursos humanos e materiais dos
órgãos da Administração Municipal, além das estipuladas no Convê-
nico.
Art. 9º - A Secretaria Executiva será constituída por um Secre
tário (a) Executivo e funcionários necessários indicados pelo Se-
cretário Municipal de Saúde e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Compete ao, Secretário Exgcutivo executar to-
do o expediente de uma Secretaria e instruir para serem submeti-
dos à aprovação do Plenário, tendo em vista as diretrizes da Polí
tica Municipal de Saúde.
Art. 10 - As Comissões Especiais serão constituídas por mem- '
pros ão Plenário e convidados, na forma que fixar o Regimento In-
termo, podendo participar, à interesse do problema, técnicos da *
Administração Pública ou particulares, que contribuam para estu-"
dar, analizar e propor “Moções e Deliberações através de pareceres
concernentes às matérias a serem discutidas em reumiões plenárias
Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde deverá se reunir mens"
salmente em caráter ordinário, ou à qualquer data, em caráter ex-
traordinário, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, conf
forme fixar c Regimento Interno.
Art. 12 - As atividades do SUS estarão subordinadas à aprova-!
cão do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 13 - A presente entrará em vigor na data de sua publica-'
ção, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 06 de '
abril de 1993.,-
z
a
enir Perin
Prefeito Municipal

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