| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
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o —e— ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 019/93.- De 15 de abril de 1993.- Aprovado por unanimidade em pç copies ge sessão ordinária dia 18.05.93 GAMEN ARA O EXERCI- ds Sn, CIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PRO- / bebado) lerem VIDÊNCIAS. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de' Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou! e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que se observam a seguir, para elaboração do Orçamento do Município pa ra o exercício financeiro de 1994. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município de Querência, para o exercício financeiro de 1994, obedecerá as se- ! guintes Diretrizes Gerais sem prejuízo das Nermas Financeiras esta pelecidas pela Legislação Federal. $ 1º - O montante das Despesas não poderá ser superior aos da ' Receita, $ 2º — AS estimativas das Receitas serão feitas considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos da modificação da ' Legislação Tributária. $ 3º - Os Projetos em fase de execução terão prioridade sobre '* os novos Projetos, não podendo ser paralizados, sem as devidas jus tificativas e comparação de necessidades entre os Projetos cita-" dos. $ 4º - O pagamento dos serviços da Dívida Ativa com pessoal e ! encargos terão prioridade sobre as Ações de Expansão. 8 5º - O Município observará o artigo 212 da Constituição Fede- ral e o artigo 153 da Lei Orgânica Municipal na aplicação da Recei ta resultante de Impostos, prioritários na manutenção e desenvolvi mento do ensino. 96º - Constará na Proposta Orçamentária o produto das opera- * ções de crédito autorizado pelo Poder Legislativo. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso art. 3º - O Poder Executivo, poderá firmar Convênios, na mesma! área ou com outras esferas de Governo, para Desenvolvimento de pro gramas prioritários nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Assis tencia Social, Saneamento e outros Projetos considerados de utili- dade e de interesse público, sem ônus para o Município. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não relaciona dos, desde que exista recursos disponíveis ou que seja financiado! com recursos de outras esferas de Governos Art. 4º - Ag despesas com pessoal da Administração Municipal fi cam limitados em 65% (sessenta e cinco por cento), da receita cor- rente, atendendo ao disposto no artigo 38 das "Disposições Transi- tórias da Constituição Federal." $ 1º - Entende-se como receitas correntes para efeito de limi-' tes do presente artigo, o somatório das Receitas Tributárias, Pa-' trimoniais, Transferências Correntes e outras Receitas Correntes ' excluídas as Receitas oriundas de Convênios 8 2º - O limite estabelecido para despesa de pessoal, de que '! trata este artigo, abrange os gastos da Administração nas seguin=' tes Despesas: I - Salário do Funcionalismo da Prefeitura e Câmara Municipal; II - Obrigações Patrimoniais; III - proventos de aposentadoria e pensões; IV - remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; v - remuneração de Vereadores e Presidente da Câmara . Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária, poderá autorizar aju- ãa financeira as entidades relacionadas sem fins lucrativos reco-! nhecidas de utilidade pública na área de Saúde, Educação e Assis-! tência Social. $ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Po-! derExecutivo, dos Planos de Aplicação apresentados pela entidades" beneficiadas. $ 2º - Os prazos de prestação de contas serão fixados pelo Po-! der Executivo, dependendo do Plano de Aplicação não podendo ultra- passar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. $ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades financeiras que não prestarem contas dos recursos anteriormente re cebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pe lo Executivo Municipal. $ 4º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional a provada por Decreto, compreendendo suas Secretarias, órgãos, unida des e Departamento, inclusive Fundações que possam ser instituídas através de Lei específica e mantidas pelo Município. art. 6º - As operações de crédito por antecipação de receita, ' contratada pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. art. 7º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 (trinta) de agosto, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o a- preciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir' para a sanção. ni ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS SEÇÃO DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. 8º - Constitui em gastos municipais aqueles destinados a a quisição de bens de Serviços para o cumprimento dos objetivos do * Município, bem como os compromissos de natureza Social Financeira. art. 9º - Os gastos municipais serão estimados por servidores ' mantidos pelo Município, considerando entretanto: I - a carga de trabalho estimada para o exercício para o qual '! se elabora o Orçamento; II - os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade dos gastos; III - a Receita dos serviços, quando este for remunerado; IV - que os gastos com pessoal localizados no serviço, serão ' projetados com base na Política Salarial do Governo Municipal, pa- ra os seus funcionários. Art. 10 - Deverá constar obrigatóriamente no Orçamento Munici-! pal: I - recursos destinados ac pagamento dos serviços da Dívida Mu- nicipal; TI - recursos destinados ao Poder Judiciário, para cumprimento" que dispõe o artigo 100, $ 1º da Constituição Federal e o artigo ' 33 das Disposições Constitucionais Transitórias. SEÇÃO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS art. 11 - Constituem as Receitas do Município, aquela provenien tes: I - dos Tributos de sua Competência; II - de atividades econômicas, que por sua convivência possam ! vir executar; III = de transferências por força de Mandato Constitucional ou! de Convenios firmados com entidades governamentais e privadas em ' todas as esferas de Governo; IV - empréstimos tomados, por antecipações da Receita de algum! serviço mantido pela Administração Municipal. Art. 12 - A estimativa da Receita considerará: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a pro- dutividade de cada Fonte; II - a carga de trabalho estimada para o serviço que este fer * remunerado; III - os fatores que influenciam os arrecadados dos Impostos e' da Contribuição de Melhoria; IV - as alterações de Legislação Tributária. Art. 13 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tribus f ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso tos de sua competencia, inclusive o de contribuição de Melhoria. $ 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da Con tribuição de Melhoria, obedecerá os critérios que serao levados ao conhecimento: da população, através de meios de comunicação existen tes no Município. $ 2º - A Administração do Município dispensará esforços no sen- tido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tri bútária. Art. 14 - O Muni cípio fica obrigado a rever e atualizar sua Le- gislação Tributária, anualmente ou sempre que se fizer necessário, $ 1º - A revisão e atualização de (que trata o presente artigo, ' considera também a modernização da máquina Fazendária no sentido ' de documentar a produtividade. R 2º - Og esforços mencionados no parágrafo anterior se estende rão à Administração da Dívida Ativa. Art. 15 - Caso sejam estabelecidas em Lei Específica, as recei- tas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município. te rão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fato-! res conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respecii vas produtividades, SEÇÃO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16 - O Município executará como prioridade as seguintes a- ções delineadas para cada setor, como seguem: I - LEGISIATIVO: - manutençao e encargos com a Câmara Municipal; - aquisição de equipamentos, “máquinas, móveis e utensílios; - dívida de outras amortizações; - aquisição de veículo. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO : - manter as atividades essenciais para desenvolvimento dos seto res; - revisão e atualização de alíquota para cada espécie Tributá- ria; - manutenção e encargos das atividades do Prefeito Municipal; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o Gabinete; - aquisição de veículo para o Gabinete; - construção do Paço Municipal; - reforma e ampliação do Paço Municipal; - manutenção e encargo com a Assessoria Jurídica; - manutenção e encargo com o Gabinete do Secretário; - aquisição de equipamentos, méguinas, móveis, utensílios e e-! quipamentos para o Gabinete do Secretário. - manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário de Finan-' ças; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; - manutenção e encargo com a Tesouraria; / ESTADO DE MATO GROSSO '; Prefeitura Municipal de Querência 2 CGC 37.465.002/0001-66 DG Resta. CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso a aquisição de móveis; - aquisição de linhas telefônicas; - aquisição de máquinas, móveis e utensílios para o setor de Te souraria. - aquisição, instalação e ampliação do sistema de processamento de dados e assessórios; - amortização de encargos com a aívida contratada; - contribuição com o PASEP; - salário família; - manutenção e encargos com o Departamento de compras e licita- ções; - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o Departamento de compras e licitações; - manutenção e encargos com o Setor de Cadastro; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o Departamento de Cadastro; - manutenção e encargo cem o Departamento de Pessoal; - aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o Departamento de Pessoal. III - EDUCAÇÃO E CULTURA: - manter atividades essenciais para o desenvolvimento das tare- fas dos setores; - manutenção e encargos com o Gabinete do Secretária de Educa- e Cultura; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o Gabinete do Secretário; - construção de Sreche; - manutenção de encargos com a Srxechei - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a Creche; - construção de Escolas Públicas Municipais; - manutenção e encargos com o ensino de 1º graui - treinamento e capacitação técnica; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; - construção de unidades de Pré-escola; - ampliação e reforga das Escolas Públicas Municipais; - aquisição de veículos; - construção de Quadra Polivalente; - construção de um Centro Comunitário; - construção e ampliação de Praças, parques e jardins; - construção de Praça Esportivas - construção de um Centro Cultural Esportivo; - manutenção e encargo com a Educação Compensatória; -aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios. IV - SAÚDE E SANEAMENTO : - manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário; - construção ou ampliação do Posto de Saúde; - construção e instalação de laboratório de Análises Clinicas; - aquisição e instalação de equipamentos para o Posto Médico O- dontológico; di a. ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGc 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso —- aquisição ge ambulência; - aquisição de veículos; - construção ãe poços artesianos; - construção e ampliação de rede de abastecimento de água; - manutenção e encargo com o Fundo Municipal de Saúde, (treina- mento e capaciatação de Recursos Humanos) ; - apoc de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios. ENERGIA E RECURSOS MINERAIS : — à AO de rede de eletrificação rural. VI - HABITAÇÃO E URBANISMO: - construção e ampliação de rede de energia elétrica nas ruas e avenidas da cidade; - smpliação e iluminação pública das ruas e avenidas; O) - arborização de ruas e avenidas da cidade; - construção de casas populares. VII - TRANSPORTE: - manutenção e encargos das atividades com o Gabinete do Secre- tário; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; - manutenção e encargos com q Departamento de serviços públicos; - aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; - construção e reforma de pontes e pontilhões; —- reforma e manutenção do Cemitério Municipal; - construção e abertura de estradas vicinais; - aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários; - aquisição de veículos; - construção de meio-fio, guias e sargetas; - construção de galerias de águas pluviais; - melhoramento, arruamento de ruas e avenidas; (9) - manter serviços pá coordenação e fiscalização. VIII — ICULT - aquisição de “o e equipamentos agrícolas para atendimen, to das necessidades do campo experimental e para utilização comuni, tária; - manutenção e encargo com o Gabinete do Secretário da Agricul- turas - aquisição de veículo; - construção de Mercado Municipal (feira); - incentivo a formação de Cooperativas e Agro-empresas; - incrementar e incentivar o plantio de hortifrutigranjeiros; - incentivar e demonstrar sistemas de conservação de solo e plantio coordenado através de Campo Experimental Municipal; - criação de Campo Experimental para demonstração e aplicação * de novas técnicas agrárias. PÚBLICO : - Manter todos os serviços considerados de utilidade e interes- se público, a fim de manter os órgãos, as unidades e departamentos visando atender o Município, a Comunidade e o interesse da popula- ção de Querencia MP, é e» - Su ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Pla- nejamento e Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento do * que trata a presente Lei. Art. 18 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de " Mato Grosso, em 15 de abril de 1993 .- denir Perin Prefeito Municipal