br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 19/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 e dá outras providências.
native_id2622

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

o —e—
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 019/93.-
De 15 de abril de 1993.-
Aprovado por unanimidade em pç copies ge
sessão ordinária dia 18.05.93 GAMEN ARA O EXERCI-
ds Sn, CIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PRO-
/ bebado) lerem VIDÊNCIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de'
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou!
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
art. 1º - São Diretrizes Orçamentárias Gerais as instruções que
se observam a seguir, para elaboração do Orçamento do Município pa
ra o exercício financeiro de 1994.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município de
Querência, para o exercício financeiro de 1994, obedecerá as se- !
guintes Diretrizes Gerais sem prejuízo das Nermas Financeiras esta
pelecidas pela Legislação Federal.
$ 1º - O montante das Despesas não poderá ser superior aos da '
Receita,
$ 2º — AS estimativas das Receitas serão feitas considerando-se
a tendência do presente exercício e os efeitos da modificação da '
Legislação Tributária.
$ 3º - Os Projetos em fase de execução terão prioridade sobre '*
os novos Projetos, não podendo ser paralizados, sem as devidas jus
tificativas e comparação de necessidades entre os Projetos cita-"
dos.
$ 4º - O pagamento dos serviços da Dívida Ativa com pessoal e !
encargos terão prioridade sobre as Ações de Expansão.
8 5º - O Município observará o artigo 212 da Constituição Fede-
ral e o artigo 153 da Lei Orgânica Municipal na aplicação da Recei
ta resultante de Impostos, prioritários na manutenção e desenvolvi
mento do ensino.
96º - Constará na Proposta Orçamentária o produto das opera- *
ções de crédito autorizado pelo Poder Legislativo.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
art. 3º - O Poder Executivo, poderá firmar Convênios, na mesma!
área ou com outras esferas de Governo, para Desenvolvimento de pro
gramas prioritários nas áreas de Educação e Cultura, Saúde e Assis
tencia Social, Saneamento e outros Projetos considerados de utili-
dade e de interesse público, sem ônus para o Município.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não relaciona
dos, desde que exista recursos disponíveis ou que seja financiado!
com recursos de outras esferas de Governos
Art. 4º - Ag despesas com pessoal da Administração Municipal fi
cam limitados em 65% (sessenta e cinco por cento), da receita cor-
rente, atendendo ao disposto no artigo 38 das "Disposições Transi-
tórias da Constituição Federal."
$ 1º - Entende-se como receitas correntes para efeito de limi-'
tes do presente artigo, o somatório das Receitas Tributárias, Pa-'
trimoniais, Transferências Correntes e outras Receitas Correntes '
excluídas as Receitas oriundas de Convênios
8 2º - O limite estabelecido para despesa de pessoal, de que '!
trata este artigo, abrange os gastos da Administração nas seguin='
tes Despesas:
I - Salário do Funcionalismo da Prefeitura e Câmara Municipal;
II - Obrigações Patrimoniais;
III - proventos de aposentadoria e pensões;
IV - remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
v - remuneração de Vereadores e Presidente da Câmara .
Art. 5º - O Projeto de Lei Orçamentária, poderá autorizar aju-
ãa financeira as entidades relacionadas sem fins lucrativos reco-!
nhecidas de utilidade pública na área de Saúde, Educação e Assis-!
tência Social.
$ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Po-!
derExecutivo, dos Planos de Aplicação apresentados pela entidades"
beneficiadas.
$ 2º - Os prazos de prestação de contas serão fixados pelo Po-!
der Executivo, dependendo do Plano de Aplicação não podendo ultra-
passar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.
$ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades
financeiras que não prestarem contas dos recursos anteriormente re
cebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pe
lo Executivo Municipal.
$ 4º - O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional a
provada por Decreto, compreendendo suas Secretarias, órgãos, unida
des e Departamento, inclusive Fundações que possam ser instituídas
através de Lei específica e mantidas pelo Município.
art. 6º - As operações de crédito por antecipação de receita, '
contratada pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final
do exercício.
art. 7º - O Prefeito Municipal enviará até o dia 30 (trinta) de
agosto, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o a-
preciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir'
para a sanção.
ni ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS
SEÇÃO
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 8º - Constitui em gastos municipais aqueles destinados a a
quisição de bens de Serviços para o cumprimento dos objetivos do *
Município, bem como os compromissos de natureza Social Financeira.
art. 9º - Os gastos municipais serão estimados por servidores '
mantidos pelo Município, considerando entretanto:
I - a carga de trabalho estimada para o exercício para o qual '!
se elabora o Orçamento;
II - os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade
dos gastos;
III - a Receita dos serviços, quando este for remunerado;
IV - que os gastos com pessoal localizados no serviço, serão '
projetados com base na Política Salarial do Governo Municipal, pa-
ra os seus funcionários.
Art. 10 - Deverá constar obrigatóriamente no Orçamento Munici-!
pal:
I - recursos destinados ac pagamento dos serviços da Dívida Mu-
nicipal;
TI - recursos destinados ao Poder Judiciário, para cumprimento"
que dispõe o artigo 100, $ 1º da Constituição Federal e o artigo '
33 das Disposições Constitucionais Transitórias.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
art. 11 - Constituem as Receitas do Município, aquela provenien
tes:
I - dos Tributos de sua Competência;
II - de atividades econômicas, que por sua convivência possam !
vir executar;
III = de transferências por força de Mandato Constitucional ou!
de Convenios firmados com entidades governamentais e privadas em '
todas as esferas de Governo;
IV - empréstimos tomados, por antecipações da Receita de algum!
serviço mantido pela Administração Municipal.
Art. 12 - A estimativa da Receita considerará:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a pro-
dutividade de cada Fonte;
II - a carga de trabalho estimada para o serviço que este fer *
remunerado;
III - os fatores que influenciam os arrecadados dos Impostos e'
da Contribuição de Melhoria;
IV - as alterações de Legislação Tributária.
Art. 13 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tribus
f
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
tos de sua competencia, inclusive o de contribuição de Melhoria.
$ 1º - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação da Con
tribuição de Melhoria, obedecerá os critérios que serao levados ao
conhecimento: da população, através de meios de comunicação existen
tes no Município.
$ 2º - A Administração do Município dispensará esforços no sen-
tido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tri
bútária.
Art. 14 - O Muni cípio fica obrigado a rever e atualizar sua Le-
gislação Tributária, anualmente ou sempre que se fizer necessário,
$ 1º - A revisão e atualização de (que trata o presente artigo, '
considera também a modernização da máquina Fazendária no sentido '
de documentar a produtividade.
R 2º - Og esforços mencionados no parágrafo anterior se estende
rão à Administração da Dívida Ativa.
Art. 15 - Caso sejam estabelecidas em Lei Específica, as recei-
tas oriundas de atividades economicas exercidas pelo Município. te
rão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fato-!
res conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respecii
vas produtividades,
SEÇÃO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 16 - O Município executará como prioridade as seguintes a-
ções delineadas para cada setor, como seguem:
I - LEGISIATIVO:
- manutençao e encargos com a Câmara Municipal;
- aquisição de equipamentos, “máquinas, móveis e utensílios;
- dívida de outras amortizações;
- aquisição de veículo.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO :
- manter as atividades essenciais para desenvolvimento dos seto
res;
- revisão e atualização de alíquota para cada espécie Tributá-
ria;
- manutenção e encargos das atividades do Prefeito Municipal;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para
o Gabinete;
- aquisição de veículo para o Gabinete;
- construção do Paço Municipal;
- reforma e ampliação do Paço Municipal;
- manutenção e encargo com a Assessoria Jurídica;
- manutenção e encargo com o Gabinete do Secretário;
- aquisição de equipamentos, méguinas, móveis, utensílios e e-!
quipamentos para o Gabinete do Secretário.
- manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário de Finan-'
ças;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
- manutenção e encargo com a Tesouraria; /
ESTADO DE MATO GROSSO
'; Prefeitura Municipal de Querência
2 CGC 37.465.002/0001-66
DG
Resta. CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
a aquisição de móveis;
- aquisição de linhas telefônicas;
- aquisição de máquinas, móveis e utensílios para o setor de Te
souraria.
- aquisição, instalação e ampliação do sistema de processamento
de dados e assessórios;
- amortização de encargos com a aívida contratada;
- contribuição com o PASEP;
- salário família;
- manutenção e encargos com o Departamento de compras e licita-
ções;
- aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para
o Departamento de compras e licitações;
- manutenção e encargos com o Setor de Cadastro;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para
o Departamento de Cadastro;
- manutenção e encargo cem o Departamento de Pessoal;
- aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para
o Departamento de Pessoal.
III - EDUCAÇÃO E CULTURA:
- manter atividades essenciais para o desenvolvimento das tare-
fas dos setores;
- manutenção e encargos com o Gabinete do Secretária de Educa-
e Cultura;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para
o Gabinete do Secretário;
- construção de Sreche;
- manutenção de encargos com a Srxechei
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para
a Creche;
- construção de Escolas Públicas Municipais;
- manutenção e encargos com o ensino de 1º graui
- treinamento e capacitação técnica;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
- construção de unidades de Pré-escola;
- ampliação e reforga das Escolas Públicas Municipais;
- aquisição de veículos;
- construção de Quadra Polivalente;
- construção de um Centro Comunitário;
- construção e ampliação de Praças, parques e jardins;
- construção de Praça Esportivas
- construção de um Centro Cultural Esportivo;
- manutenção e encargo com a Educação Compensatória;
-aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios.
IV - SAÚDE E SANEAMENTO :
- manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário;
- construção ou ampliação do Posto de Saúde;
- construção e instalação de laboratório de Análises Clinicas;
- aquisição e instalação de equipamentos para o Posto Médico O-
dontológico; di
a.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGc 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
—- aquisição ge ambulência;
- aquisição de veículos;
- construção ãe poços artesianos;
- construção e ampliação de rede de abastecimento de água;
- manutenção e encargo com o Fundo Municipal de Saúde, (treina-
mento e capaciatação de Recursos Humanos) ;
- apoc de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios.
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS :
— à AO de rede de eletrificação rural.
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO:
- construção e ampliação de rede de energia elétrica nas ruas e
avenidas da cidade;
- smpliação e iluminação pública das ruas e avenidas;
O) - arborização de ruas e avenidas da cidade;
- construção de casas populares.
VII - TRANSPORTE:
- manutenção e encargos das atividades com o Gabinete do Secre-
tário;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
- manutenção e encargos com q Departamento de serviços públicos;
- aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
- construção e reforma de pontes e pontilhões;
—- reforma e manutenção do Cemitério Municipal;
- construção e abertura de estradas vicinais;
- aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários;
- aquisição de veículos;
- construção de meio-fio, guias e sargetas;
- construção de galerias de águas pluviais;
- melhoramento, arruamento de ruas e avenidas;
(9) - manter serviços pá coordenação e fiscalização.
VIII — ICULT
- aquisição de “o e equipamentos agrícolas para atendimen,
to das necessidades do campo experimental e para utilização comuni,
tária;
- manutenção e encargo com o Gabinete do Secretário da Agricul-
turas
- aquisição de veículo;
- construção de Mercado Municipal (feira);
- incentivo a formação de Cooperativas e Agro-empresas;
- incrementar e incentivar o plantio de hortifrutigranjeiros;
- incentivar e demonstrar sistemas de conservação de solo e
plantio coordenado através de Campo Experimental Municipal;
- criação de Campo Experimental para demonstração e aplicação *
de novas técnicas agrárias.
PÚBLICO :
- Manter todos os serviços considerados de utilidade e interes-
se público, a fim de manter os órgãos, as unidades e departamentos
visando atender o Município, a Comunidade e o interesse da popula-
ção de Querencia MP,
é e»
-
Su ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento e Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento do *
que trata a presente Lei.
Art. 18 -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de "
Mato Grosso, em 15 de abril de 1993 .-
denir Perin
Prefeito Municipal

open original →