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materia nº 21/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso- SANEMAT- a Execução dos serviços de abastecimento de água e os de implantação e dá outras providências.
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SEIqES ESTADO DE MATO GROSSO
ld
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 021/93.-
De 23 de abril de 1993.-
a Ss A Si AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
pro nO oras CEDER À COMPANHIA DE SANEAMENTO!
STD / DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANE-
VEldo ol er MAT - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OS DE IM
PLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNe
CIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de'
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou!
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à COMPA-
NHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO — SANEMAT, mediante '
contrato, concessão para execução e exploração, com exclusividade,
dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários '
do Município.
Parágrafo Único - No exercício da concessão, incumbirão à con-"
cessionária, o planejamento, a implantação, ampliação, operação, '
menutenção, administração e exploração direta ou indiretamente, '!
dos serviços de que trata este artigo.
Art. 2º - A concessão a ser outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO ESTADO DO MATO GROSSO — SANEMAT, vigorará pelo prazo dé 30 ,
(trinta) anos, findo o qual reverterão ao Município, nos termos do
artigo 10, os bens e instalações que na ocasião existirem em fún="
ção dos serviços ora concedidos.
Art. 3º - Durante a vigência da concessão, a concessionária go-
zarê de isenção dos Impostos Municipais.
Art. 4º - Mediante prévia declaração de utilidade pública pelo!
Poder Executivo, a concessionária, fica autorizada a promover, ami,
gável ou judicialmente, desapropriações de bens necessários ao a-"*
tendimento de suas finalidades bem como a estabelecer servidões so
bre bens que interessem à execução ou manutenção de seus serviços.
Art. 5º - Competirá privativamente à Concessionária fixar tari-
fas referentes aos serviços concedidos, bem como proceder o reajus
te periódico, de modo a atender à cobertura dos investimentos, dos
custos operacionais de manutenção e de expansão dos serviços e as-
segurar o equilibrio econômico e financeiro dos serviços explora-'
dos com o Plano Nacional de Saneamento — PIANASA, i
Parágrafo Único - Fica assegurado à concessionária, o direito!
de sustar o fornecimento de água aos usuários em débito. ”
Petar ESTADO DE MATO GROSSO
=
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
Arte 6º - No exercício de suas atividades, fica a SANEMAT, auto-
rizada a utilizar os bens públicos municipais e a estabelecer servi
âões nas estradas, caminhos e demais logradouros públicos, com su-!
jeição aos regulamentos administrativos.
Art. 7º - Sempre que a alteração ou remanejamento de redes de d-
gua ou esgotos for realizada por solicitação da Prefeitura Munici-"
pal, esta fornecerá a SANEMAT, adiantamento, os recursos necessá- *
rios a tais modificações.
Art. 8º - Observadas as normas regulamentares, mas independente-
mente de autorização municipal, a concessionária, poderá fazer o- '
bras e instalações nas vias e logradouros públicos, bem como em ter
renos de domínio municipal, desde que necessários à execução dos !
seus serviços.
Art. 9º - Ao final do prazo fixado para a concessão, ou de even-
tual prorrogação, os bens e instalações vinculados aos serviços con
cedidos, reverterão ao Poder concedente, mediante indenização dos !
investimentos se fará pelo custo histórico, observadas as correções
monetárias feitas na forma da legislação em vigor e deduzida a de-!
preciação.
Parágrafo Único - No contrato da Concessão constará cláusula pe-
la qual, no caso de rescisão, qualquer que seja a causa antes do de
curso do prazo da concessão: ou na vigência de eventual prorrogação!
o concedente se obriga a assumir os compromissos financeiros da con
cessionária perante instituições de créditos vinculados ao Plano Na
cional de Saneamento, e relativos aos serviços concedidos, subrogan
do-se em todas as suas obrigações, independentemente da indenização
de que trata este artigo.
Art. 10 - Para a implantação, operação, manutenção, ampliação, !
administração e exploração, direta ou indiretamente dos serviços de
água e esgotos, com exclusividade, por parte da SANEMAT, o Poder E-
xecutivo lhe transferirá o patrimônio afeto a esses serviços, medi-
ante subscrição de ações da Concessionária.
$ 1º - O patrimonio a ser transferido na forma deste artigo com-
preenderá as instalações de captação, edução, tratamento, reserva-!
ção e distribuição de água e os sistemas de coleta, afastamento e !
disposição final de esgotos, bem como eventuais áreas imóbiliárias*
a eles destinadas.
$ 2º - As instalações e sistemas mencionados no parágrafo anteri
or, serão avaliados de acorão com o artigo 8º da Lei Federal nº !
6.404 de 15.12.76 (Lei das Sociedades por Ações), devendo o resulta
do do tombamento ser homologado por Decreto do Executivo Municipal.
$ 3º - Os bens móveis e imóveis julgados demecessários pela SA-
NEMAT, para a incorporação a que se refere o $ 1º, serão desvincula
dos dos serviços públicos de água e esgotos do Município e reverte-
rão ao patrimônio da Prefeitura Municipal, para seu aproveitamento!
em outros serviços públicos.
$ 4º - Entre os bens a que alude esse artigo, poderão ser incluí
dos direitos dos quais a concedente seja titular, desde que especi-
ficamente relacionadas com os objetivos da concessionária, incluí-?
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
dos nestes direitos a propriedade de estudos e projetos, em elabora
ção ou elaborados, e considerados pela concessionária técnicamente!
aproveitáveis para o desenvolvimento de seus programas,
Art. 11 - Além da hipótese prevista no artigo anterior, o Municí
pio poderá participar do capital social da concessionária, integra-
lizando as ações que subscrever com dinheiro ou tens.
Art. 12 - O Poder Executivo tranferirá à SANEMAT, os direitos e!
nio CEF/BEMAT.
Art. 13 - O pessoal lotado nos serviços de água e esgotos, sujei
to a regime estatutária diverso daquele da legislação trabalhista, '
poderá ser colocado à disposição da SANEMAT, a critério exclusivo !
desta, O pessoal sujeito ao regime de legislação trabalhista terá '
seu vínculo transferido à concessionária.
Art. 14 - Até que se formalize a concessão de que trata esta Lei
o Poder Executivo fica autorizado a entregar a SANEMAT à adminiã-!
tração dos bens municipais vinculados a0s serviços de água e esgo-"
tos do Município, podendo a concessionária executar obras necessá-!
rias ao aprimoramento dos sistemas , contabilizando o respectivo
custo em conta especial.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 23 de
abril de 1993.-
ae Perin
Prefeito Municipal

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