| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Conceder à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso- SANEMAT- a Execução dos serviços de abastecimento de água e os de implantação e dá outras providências. |
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SEIqES ESTADO DE MATO GROSSO ld Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 021/93.- De 23 de abril de 1993.- a Ss A Si AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON pro nO oras CEDER À COMPANHIA DE SANEAMENTO! STD / DO ESTADO DE MATO GROSSO - SANE- VEldo ol er MAT - A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE E ABASTECIMENTO DE ÁGUA E OS DE IM PLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNe CIAS. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de' Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou! e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à COMPA- NHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO — SANEMAT, mediante ' contrato, concessão para execução e exploração, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de água e os de esgotos sanitários ' do Município. Parágrafo Único - No exercício da concessão, incumbirão à con-" cessionária, o planejamento, a implantação, ampliação, operação, ' menutenção, administração e exploração direta ou indiretamente, '! dos serviços de que trata este artigo. Art. 2º - A concessão a ser outorgada à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO MATO GROSSO — SANEMAT, vigorará pelo prazo dé 30 , (trinta) anos, findo o qual reverterão ao Município, nos termos do artigo 10, os bens e instalações que na ocasião existirem em fún=" ção dos serviços ora concedidos. Art. 3º - Durante a vigência da concessão, a concessionária go- zarê de isenção dos Impostos Municipais. Art. 4º - Mediante prévia declaração de utilidade pública pelo! Poder Executivo, a concessionária, fica autorizada a promover, ami, gável ou judicialmente, desapropriações de bens necessários ao a-"* tendimento de suas finalidades bem como a estabelecer servidões so bre bens que interessem à execução ou manutenção de seus serviços. Art. 5º - Competirá privativamente à Concessionária fixar tari- fas referentes aos serviços concedidos, bem como proceder o reajus te periódico, de modo a atender à cobertura dos investimentos, dos custos operacionais de manutenção e de expansão dos serviços e as- segurar o equilibrio econômico e financeiro dos serviços explora-' dos com o Plano Nacional de Saneamento — PIANASA, i Parágrafo Único - Fica assegurado à concessionária, o direito! de sustar o fornecimento de água aos usuários em débito. ” Petar ESTADO DE MATO GROSSO = Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Arte 6º - No exercício de suas atividades, fica a SANEMAT, auto- rizada a utilizar os bens públicos municipais e a estabelecer servi âões nas estradas, caminhos e demais logradouros públicos, com su-! jeição aos regulamentos administrativos. Art. 7º - Sempre que a alteração ou remanejamento de redes de d- gua ou esgotos for realizada por solicitação da Prefeitura Munici-" pal, esta fornecerá a SANEMAT, adiantamento, os recursos necessá- * rios a tais modificações. Art. 8º - Observadas as normas regulamentares, mas independente- mente de autorização municipal, a concessionária, poderá fazer o- ' bras e instalações nas vias e logradouros públicos, bem como em ter renos de domínio municipal, desde que necessários à execução dos ! seus serviços. Art. 9º - Ao final do prazo fixado para a concessão, ou de even- tual prorrogação, os bens e instalações vinculados aos serviços con cedidos, reverterão ao Poder concedente, mediante indenização dos ! investimentos se fará pelo custo histórico, observadas as correções monetárias feitas na forma da legislação em vigor e deduzida a de-! preciação. Parágrafo Único - No contrato da Concessão constará cláusula pe- la qual, no caso de rescisão, qualquer que seja a causa antes do de curso do prazo da concessão: ou na vigência de eventual prorrogação! o concedente se obriga a assumir os compromissos financeiros da con cessionária perante instituições de créditos vinculados ao Plano Na cional de Saneamento, e relativos aos serviços concedidos, subrogan do-se em todas as suas obrigações, independentemente da indenização de que trata este artigo. Art. 10 - Para a implantação, operação, manutenção, ampliação, ! administração e exploração, direta ou indiretamente dos serviços de água e esgotos, com exclusividade, por parte da SANEMAT, o Poder E- xecutivo lhe transferirá o patrimônio afeto a esses serviços, medi- ante subscrição de ações da Concessionária. $ 1º - O patrimonio a ser transferido na forma deste artigo com- preenderá as instalações de captação, edução, tratamento, reserva-! ção e distribuição de água e os sistemas de coleta, afastamento e ! disposição final de esgotos, bem como eventuais áreas imóbiliárias* a eles destinadas. $ 2º - As instalações e sistemas mencionados no parágrafo anteri or, serão avaliados de acorão com o artigo 8º da Lei Federal nº ! 6.404 de 15.12.76 (Lei das Sociedades por Ações), devendo o resulta do do tombamento ser homologado por Decreto do Executivo Municipal. $ 3º - Os bens móveis e imóveis julgados demecessários pela SA- NEMAT, para a incorporação a que se refere o $ 1º, serão desvincula dos dos serviços públicos de água e esgotos do Município e reverte- rão ao patrimônio da Prefeitura Municipal, para seu aproveitamento! em outros serviços públicos. $ 4º - Entre os bens a que alude esse artigo, poderão ser incluí dos direitos dos quais a concedente seja titular, desde que especi- ficamente relacionadas com os objetivos da concessionária, incluí-? ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso dos nestes direitos a propriedade de estudos e projetos, em elabora ção ou elaborados, e considerados pela concessionária técnicamente! aproveitáveis para o desenvolvimento de seus programas, Art. 11 - Além da hipótese prevista no artigo anterior, o Municí pio poderá participar do capital social da concessionária, integra- lizando as ações que subscrever com dinheiro ou tens. Art. 12 - O Poder Executivo tranferirá à SANEMAT, os direitos e! nio CEF/BEMAT. Art. 13 - O pessoal lotado nos serviços de água e esgotos, sujei to a regime estatutária diverso daquele da legislação trabalhista, ' poderá ser colocado à disposição da SANEMAT, a critério exclusivo ! desta, O pessoal sujeito ao regime de legislação trabalhista terá ' seu vínculo transferido à concessionária. Art. 14 - Até que se formalize a concessão de que trata esta Lei o Poder Executivo fica autorizado a entregar a SANEMAT à adminiã-! tração dos bens municipais vinculados a0s serviços de água e esgo-" tos do Município, podendo a concessionária executar obras necessá-! rias ao aprimoramento dos sistemas , contabilizando o respectivo custo em conta especial. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 23 de abril de 1993.- ae Perin Prefeito Municipal