| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Adota no que Couber, no Município de Querência o Decreto Lei nº 2.300 de 27 de Novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e Contratos da Administração Municipal. |
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en ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Aprovado por unanimidade em sessão ordinária dial8.05,93 Mto il eme PIO DE QUERÊNCIA O DECRETO-LEI nº 2.300, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE LICITA- ÇÃO MUNICIFAL. DENIR PSRIN, Prefeito do lamicípio de Querên- cia, Estado de Mato Grosso, no uso e G0z0 de suas atritui- ções, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica adotado, no que couber, no Município de Querência, o Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e con- tratos da Aguinistração Municipal observado o disposto nos artigos seguintes desta Lei. ps Artigo 2º — As modalidades de licitações se- rão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - Para obras e serviços de en genharia: a) convites até Crê 3.023.460.000,00 b) tomada de pregos até Cr330.234.596.000,00 O) SA ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso ec) concorrência: acima de Crê 30.234.596.000,00 a) convite até Cr$ 758,463.000,00 b) tomada de preços até Crê Cr$ 20,156,396.000,00 concorrência: acima de ! Cr$ 20.156.396.000,00 o E] Perdgrafo Único - é dispensável a licitação pa ç p& I - obras e serviços de enge - nharia até Cr$ e Crê 201,563,000,00 . II- compras é cutros' serviços a té Cr$ 30,233.000,00 Artigo 3º - É de cinco snos, como regra, o pra zo ãos contratos celebrados com base nesta Lei. Eu ao àrtigo 4º - Os editais so e leilão serão publicados, em rÍ duas vezes, no Diário Oficial do E da de preços será publicado no Informa sumo e pelo menos por uma veZe concorrência, concur e, pelo menos, por nquanto o de toma- vo Municipal, em re- À É) Pi ct o Artigo 5º — Os contratos serão publicados uma vez no Informativo Municipal. e contrato para os contratos decorrentes concorrência à e preços de valer superior a Cr$ 4.031,279.000,00 e para os contratos de execusão prolongada, para os Aemais casos é facultativo. E e E o 1 12 I o er fo B o eu —s ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Artigo 8º . Fica reduzido a um quinto o valor consignado no inciso III, do art. 64, do Decreto-lei adotam ão. ârtigo 9º - As sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Mu nicípio, consórcios e convênios, até que editem regulamen - tos próprios, devidamente publicados, com procedimentos se- letivos simplificados e observância dos princípios básicos" da licitação, ficarão sujeitos às disposições desta Lei. artigo 10 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Querência, em 10 de * maio de 1993. ERIN PREFEITO MUNICIPAL