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materia nº 24/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaAdota no que Couber, no Município de Querência o Decreto Lei nº 2.300 de 27 de Novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e Contratos da Administração Municipal.
native_id2627

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en
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
Aprovado por unanimidade em
sessão ordinária dial8.05,93
Mto il eme PIO DE QUERÊNCIA O DECRETO-LEI
nº 2.300, DE 27 DE NOVEMBRO DE
1986, QUE DISPÕE SOBRE LICITA-
ÇÃO MUNICIFAL.
DENIR PSRIN, Prefeito do lamicípio de Querên-
cia, Estado de Mato Grosso, no uso e G0z0 de suas atritui-
ções, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica adotado, no que couber, no
Município de Querência, o Decreto-Lei Federal nº 2.300, de
21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitações e con-
tratos da Aguinistração Municipal observado o disposto nos
artigos seguintes desta Lei.
ps
Artigo 2º — As modalidades de licitações se-
rão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em
vista o valor estimado da contratação:
I - Para obras e serviços de en
genharia:
a) convites até
Crê 3.023.460.000,00
b) tomada de pregos até
Cr330.234.596.000,00
O)
SA ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
ec) concorrência: acima de
Crê 30.234.596.000,00
a) convite até
Cr$ 758,463.000,00
b) tomada de preços até Crê
Cr$ 20,156,396.000,00
concorrência: acima de !
Cr$ 20.156.396.000,00
o
E]
Perdgrafo Único - é dispensável a licitação pa
ç p&
I - obras e serviços de enge -
nharia até Cr$
e Crê 201,563,000,00 .
II- compras é cutros' serviços a
té Cr$ 30,233.000,00
Artigo 3º - É de cinco snos, como regra, o pra
zo ãos contratos celebrados com base nesta Lei.
Eu
ao
àrtigo 4º - Os editais
so e leilão serão publicados, em rÍ
duas vezes, no Diário Oficial do E
da de preços será publicado no Informa
sumo e pelo menos por uma veZe
concorrência, concur
e, pelo menos, por
nquanto o de toma-
vo Municipal, em re-
À
É)
Pi
ct o
Artigo 5º — Os contratos serão publicados uma
vez no Informativo Municipal.
e contrato
para os contratos decorrentes concorrência à e
preços de valer superior a Cr$ 4.031,279.000,00 e para
os contratos de execusão prolongada, para os Aemais casos é
facultativo.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
Artigo 8º . Fica reduzido a um quinto o valor
consignado no inciso III, do art. 64, do Decreto-lei adotam
ão.
ârtigo 9º - As sociedades de economia mista,
empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Mu
nicípio, consórcios e convênios, até que editem regulamen -
tos próprios, devidamente publicados, com procedimentos se-
letivos simplificados e observância dos princípios básicos"
da licitação, ficarão sujeitos às disposições desta Lei.
artigo 10 - Esta Lei entrerá em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Querência, em 10 de *
maio de 1993.
ERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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