| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Subsidiar, Isentar, Reduzir base de cálculo, Concessão de Crédito Presumido, Anistia ou Remissão Relativa a Impostos e Taxas ou Contribuições. |
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am ESTADO DE MATO GROSSO q ; Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001.66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 025/93,- De 24 ãe maio de 1993,- Aprovado em sessão ordinária ; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO dia 08-06-93, por unanimiâpdo SUBSIDIAR, ISENTAR, REDUZIR BA- fi a SE DE CÁLCULO, CONCESSÃO DE * o CRÉDITO FRESUMIDO, ANISTIA OU' /º REMISSÃO RELATIVA A IMPOSTOS* E TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de * Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu senciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado subsidiar, isentar , reduzir base de cálcula: dar concessões de crédito presumido, conce- der anistia ou remissão relativa a impostos, taxas de contribuições municipais. Art. 2º A presente Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 3/ 93,sem prejuízo: ao disposto no artigo 155, $ 2º, XII .€ da Carta * Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder os benefí cios citados no artigo 1º da presente Lei e revogá-los, Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, sendo seus efeito retroativos à 17 de março de 1993, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, M7, em 24 de maio de 1993- Prefeito: Municipal A ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Querência, 24 de maio de 1993,- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto" de Lei Nº 025/93, de 24 de maio de 1993, que autoriza o Poder Execy tivo subsidiar, isentar, reduzir base de cálculo, concessão de cré- dito presumido, anistia ou remissão relativa a Impostos e taxas de! contribuições. A presente Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 03' de 17 de março de 1993 alterando dispositivos da Constituição Fede- ral de 1988. Sendo que em alguns casos se aplica o disposto na presen- te Lei o Executivo houve por bem o encaminhamento da presente à Cã- mara Municipal de Vereadores para apreciação e votação. Casos: Entidades filantrópicas de interesse commnitário e Municipal incentivar a implantação de investimentos no Município. Contando com o: apoio dos senhores vereadores, subscrevemo nos, Atenciosamente Denir Perin Prefeito Municipal