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materia nº 25/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-01-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Subsidiar, Isentar, Reduzir base de cálculo, Concessão de Crédito Presumido, Anistia ou Remissão Relativa a Impostos e Taxas ou Contribuições.
native_id2628

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am ESTADO DE MATO GROSSO
q
; Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001.66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 025/93,-
De 24 ãe maio de 1993,-
Aprovado em sessão ordinária ; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
dia 08-06-93, por unanimiâpdo SUBSIDIAR, ISENTAR, REDUZIR BA-
fi a SE DE CÁLCULO, CONCESSÃO DE *
o CRÉDITO FRESUMIDO, ANISTIA OU'
/º
REMISSÃO RELATIVA A IMPOSTOS*
E TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de *
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu senciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado subsidiar, isentar ,
reduzir base de cálcula: dar concessões de crédito presumido, conce-
der anistia ou remissão relativa a impostos, taxas de contribuições
municipais.
Art. 2º A presente Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 3/
93,sem prejuízo: ao disposto no artigo 155, $ 2º, XII .€ da Carta *
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder os benefí
cios citados no artigo 1º da presente Lei e revogá-los,
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção, sendo seus efeito retroativos à 17 de março de 1993, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, M7, em 24 de
maio de 1993-
Prefeito: Municipal
A ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
Querência, 24 de maio de 1993,-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto"
de Lei Nº 025/93, de 24 de maio de 1993, que autoriza o Poder Execy
tivo subsidiar, isentar, reduzir base de cálculo, concessão de cré-
dito presumido, anistia ou remissão relativa a Impostos e taxas de!
contribuições.
A presente Lei regulamenta a Emenda Constitucional nº 03'
de 17 de março de 1993 alterando dispositivos da Constituição Fede-
ral de 1988.
Sendo que em alguns casos se aplica o disposto na presen-
te Lei o Executivo houve por bem o encaminhamento da presente à Cã-
mara Municipal de Vereadores para apreciação e votação.
Casos: Entidades filantrópicas de interesse commnitário e Municipal
incentivar a implantação de investimentos no Município.
Contando com o: apoio dos senhores vereadores, subscrevemo
nos,
Atenciosamente
Denir Perin
Prefeito Municipal

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