| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Institucionaliza as diárias para os servidores municipais a serviço fora do município e adicional de responsabilidade "quebra de caixa" para o titular da tesouraria e dá outras providências. |
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a”, É ESTADO DE MATO GROSSO 4 é: Prefeitura Municipal de Querência A CGC 37.465.002/0001-66 ms CEP 78643000 5 Querência a Mato Grosso FROJETO DE LEI Nº 026/93.- De 28 de maio de 1993.- Aprovado por unanimidade em ssa ensindtis dim AS-Ub=9 INSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PA RA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SER = VIÇO PORA DO MUNICÍPIO E ADICIO = NAL DE RESPONSABILIDADE "QUEBRA * ee DE CAIXA" PARA O TITULAR DA TESOU RARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mg to Grosse, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam institucionalizados, dentro da esfera da Adminis- tração da. Prefeitura do Município de Querência, as diárias que serão devidas aos servidores a serviço fora da área do Município e o "QUE- BRA DE CAIXA" como adicional de responsabilidade, devido ao titular' da tesouraria Municipal. R ia Parágrafo Único - As diárias terão por base a distância a ser per corrida, bem como o período de tempo em que permanecer fora da área! do Município. Art. 2º - As diárias serão devidas da seguinte forma: I - Diária total quando a chegada se der até o final ou posterior ao encerramento do expediente da Prefeitura; II - 1/2 diária quando a chegada se der até as 14:00 horas; Parágrafo Único - Às diárias serão recebidas pelo servidor, livre das despesas de locomoção: Art. 3º - As diárias serão entregues ao servidor quando do inície da viagem ou reembolsado em seu retorno nos casos de saídas emergen- tes, após avaliação do período de permanência e distância a ser per- corrida. Parágrafo Único - No caso do servidor ser obrigado a permanecer ' por um período superior fora do Município, do que aquele determina - ão pela autoridade superior, deverá justificar o excesso para se ha- bilitar ao recebimento da diferença de diária. Arte 4º - O adicional de responsabilidade, "QUEBRA DE CAIXA", se- rá devido ao titular da Tesouraria, na base de 5% (cinco por cento ) calculado sobre os vencimentos. Parágrafo Único - Somente fará jus ao adicional, aquele que esti- ver exercendo as funções de Tesouraria, com exceção ao período de fé rias, quando o mesmo será devido so titular e ao seu substituto. Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas oportunamente se necessárias. + E ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo baixará no prazo de 30 (tria ta) dias, Decreto estabelecendo cs valores das diárias, tendo em vis ta as localidades a que se deslocarão os servidores e a distância a ser percorrida. E Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vegadas as disposições em contrário. Gabinete do Frefeito Municipal de Querência, MT, em 28 de! maio de 1993.- Prefeito Municipal UE ESTADO DE MATO GROSSO vit é; Prefeitura Municipal de Querência o, CGC 37.465.002/0001-66 mesa” CEP 78643000 E Querência E Mato Grosso Querência, 28 de maio de 1993,- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto ' de Lei nº 026/93, de 28 de maio de 1993, que Institucionaliza às Di- árias para os Servidores Municipais a serviço fora do Município e a- dicional de responsabilidade "Quebra de Caixa" para o titular da Te- souraria e dá outras providências. Para eviter que os funcionários municipais tenham gastos ! particulares, quando a serviço da Prefeitura, a Administração Munici pal achou por bem criar Lei que Institucionaliza às Diárias para co- trir as despesas quando da necessidade do servidor viajar a serviço' fora do Município. Contando com o apoio dos senhores vereadores, subscrevemo- nos, Atenciosamente Ze Denir Ferin Prefeito Nunicipal