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materia nº 26/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1993
Date 1993-05-28
EmentaInstitucionaliza as diárias para os servidores municipais a serviço fora do município e adicional de responsabilidade "quebra de caixa" para o titular da tesouraria e dá outras providências.
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a”,
É ESTADO DE MATO GROSSO
4 é: Prefeitura Municipal de Querência
A CGC 37.465.002/0001-66
ms CEP 78643000 5 Querência a Mato Grosso
FROJETO DE LEI Nº 026/93.-
De 28 de maio de 1993.-
Aprovado por unanimidade em
ssa ensindtis dim AS-Ub=9 INSTITUCIONALIZA ÀS DIÁRIAS PA
RA OS SERVIDORES MUNICIPAIS A SER
= VIÇO PORA DO MUNICÍPIO E ADICIO =
NAL DE RESPONSABILIDADE "QUEBRA *
ee DE CAIXA" PARA O TITULAR DA TESOU
RARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mg
to Grosse, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam institucionalizados, dentro da esfera da Adminis-
tração da. Prefeitura do Município de Querência, as diárias que serão
devidas aos servidores a serviço fora da área do Município e o "QUE-
BRA DE CAIXA" como adicional de responsabilidade, devido ao titular'
da tesouraria Municipal. R ia
Parágrafo Único - As diárias terão por base a distância a ser per
corrida, bem como o período de tempo em que permanecer fora da área!
do Município.
Art. 2º - As diárias serão devidas da seguinte forma:
I - Diária total quando a chegada se der até o final ou posterior
ao encerramento do expediente da Prefeitura;
II - 1/2 diária quando a chegada se der até as 14:00 horas;
Parágrafo Único - Às diárias serão recebidas pelo servidor, livre
das despesas de locomoção:
Art. 3º - As diárias serão entregues ao servidor quando do inície
da viagem ou reembolsado em seu retorno nos casos de saídas emergen-
tes, após avaliação do período de permanência e distância a ser per-
corrida.
Parágrafo Único - No caso do servidor ser obrigado a permanecer '
por um período superior fora do Município, do que aquele determina -
ão pela autoridade superior, deverá justificar o excesso para se ha-
bilitar ao recebimento da diferença de diária.
Arte 4º - O adicional de responsabilidade, "QUEBRA DE CAIXA", se-
rá devido ao titular da Tesouraria, na base de 5% (cinco por cento )
calculado sobre os vencimentos.
Parágrafo Único - Somente fará jus ao adicional, aquele que esti-
ver exercendo as funções de Tesouraria, com exceção ao período de fé
rias, quando o mesmo será devido so titular e ao seu substituto.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas oportunamente
se necessárias.
+
E
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência -
Mato Grosso
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo baixará no prazo de 30 (tria
ta) dias, Decreto estabelecendo cs valores das diárias, tendo em vis
ta as localidades a que se deslocarão os servidores e a distância a
ser percorrida. E
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vegadas as disposições em contrário.
Gabinete do Frefeito Municipal de Querência, MT, em 28 de!
maio de 1993.-
Prefeito Municipal
UE ESTADO DE MATO GROSSO
vit é; Prefeitura Municipal de Querência
o, CGC 37.465.002/0001-66
mesa” CEP 78643000 E Querência E Mato Grosso
Querência, 28 de maio de 1993,-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação e votação o Projeto '
de Lei nº 026/93, de 28 de maio de 1993, que Institucionaliza às Di-
árias para os Servidores Municipais a serviço fora do Município e a-
dicional de responsabilidade "Quebra de Caixa" para o titular da Te-
souraria e dá outras providências.
Para eviter que os funcionários municipais tenham gastos !
particulares, quando a serviço da Prefeitura, a Administração Munici
pal achou por bem criar Lei que Institucionaliza às Diárias para co-
trir as despesas quando da necessidade do servidor viajar a serviço'
fora do Município.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, subscrevemo-
nos,
Atenciosamente
Ze
Denir Ferin
Prefeito Nunicipal

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