| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-06-26 |
| Ementa | Altera Conselho Municipal de Saúde |
| native_id | 2631 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 028/93.- De 26 de julho de 1993.- Aprovado por unanimidade e ALTERA CONSELHO MUNICIPAL na Íntegra, em sessão ordi DE SAÚDE. nária de 03-08-93, O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 6º da Lei Municipal' nº 020/93, de 06 de maio de 1993 que criou o Conselho Municipal ! de Saúde. Art. 2º - O Art. 3º que trata do plenário do Conselho fica al- terado nas alíneas a, incisos 6 e 7 e alínea b, incisos 4,5 e 6. Art. 3º - A nova constituição do Plenário, alínea a e b ficam' assim constituídas: a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 - Secretária de Saúde; - Representante da LBA; - Secretária de Educação; - Secretário de Obras; — SANEMAT; - Representante de Entidade Conveniada. ) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS : - Associação Comercial; - OASE - Ordem Auxiliadora das Mulheres Evangélicas; - ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Que rência; 4 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 5 - Representante das Igrejas; 6 - Diretor de Escolas. Art. 4º - A Presidência e Vice-Presidência do Conselho serão '! escolhidos entre os participantes do mesmo através de voto, na '! primeira reunião ordinária. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. NH ORM Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 26 de julho de 1993.- Denir Perin Prefeito Municipal