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materia nº 29/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-07-26
EmentaAutoriza Aquisição de Imóveis e dá Providências.
native_id2632

Documents (1)

texto original #

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3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
PS
y
Á CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 029/93.-
De 26 de julho de 1993.-
Aprovado por unanimidage e = E
Es Íntógra; em mosaié srai AUTORIZA AQUISIÇÃO DE
gária d4 03-08-93 Em IMÓVEIS E DÁ PROVIDÊN
E CIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado!
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:
- Quadra 8 do Setor €, completa;
- Quadra 7 do Setor C, completa;
- Quadra 6 do Setor €, completa;
- Quadra 1 do Setor C, terrenos 1340416. 95
- Quadra 2 do Setor €, terrenos 8,10 e 12;
- Quadra 8 do Setor D, completa.
Art. 2º - Os valores de compras dos referidos imóveis somam"
o montante de Cr$ 400.000 .000,00 (quatrocentos milhões de cruzei
ros) a serem pagos da seguinte forma:
a) No dia 05 de agosto de 1993 será paga a importância de (r$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), valor considerado
a vista.
b) No dia 05 de setembro de 1993 serão pagos (r$ 100.000 .000,00"
(cem milhões de cruzeiros)
e) No dia 05 de outubro de 1993 serão pagos Cr$ 100.000.000,00 !
(cem milhões de cruzeiros)
à) No dia 05 de novembro serão pagos Cr$ 100.000.000,00 (cem mi-
lhões de cruzeiros)
Parágrafo Único - As prestações vincendas serão corrigidas !
pela TR.
Arte 3º - As despesas decorridas da presente transação imobãi
liária correrão por conta da dotação 4.2.1.0
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em
26 de julho de 1993.-
enirPerin
Prefeito Municipal

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