| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1993 |
| Date | 1993-07-26 |
| Ementa | Autoriza Aquisição de Imóveis e dá Providências. |
| native_id | 2632 |
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3 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência PS y Á CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 029/93.- De 26 de julho de 1993.- Aprovado por unanimidage e = E Es Íntógra; em mosaié srai AUTORIZA AQUISIÇÃO DE gária d4 03-08-93 Em IMÓVEIS E DÁ PROVIDÊN E CIAS. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado! de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir: - Quadra 8 do Setor €, completa; - Quadra 7 do Setor C, completa; - Quadra 6 do Setor €, completa; - Quadra 1 do Setor C, terrenos 1340416. 95 - Quadra 2 do Setor €, terrenos 8,10 e 12; - Quadra 8 do Setor D, completa. Art. 2º - Os valores de compras dos referidos imóveis somam" o montante de Cr$ 400.000 .000,00 (quatrocentos milhões de cruzei ros) a serem pagos da seguinte forma: a) No dia 05 de agosto de 1993 será paga a importância de (r$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), valor considerado a vista. b) No dia 05 de setembro de 1993 serão pagos (r$ 100.000 .000,00" (cem milhões de cruzeiros) e) No dia 05 de outubro de 1993 serão pagos Cr$ 100.000.000,00 ! (cem milhões de cruzeiros) à) No dia 05 de novembro serão pagos Cr$ 100.000.000,00 (cem mi- lhões de cruzeiros) Parágrafo Único - As prestações vincendas serão corrigidas ! pela TR. Arte 3º - As despesas decorridas da presente transação imobãi liária correrão por conta da dotação 4.2.1.0 Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 26 de julho de 1993.- enirPerin Prefeito Municipal