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materia nº 30/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Assinar Convênio com Estado, seus Órgãos ou Federações.
native_id2633

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(O
ESTADO DE MATO GROSSO
é» Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/000+-66
CEP 78643000 o Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 030/93.-
De 02 de agosto de 1993.-
Aprovado vor unani
na Íntegra, em ses
fis
naria de 03-08-0903,
AUTORIZA O PODER EXECUTI
VO ASSINAR CONVÊNIO COn'
| O ESTADO, SEUS ÓRGÂGE /
bic ei OU FEDERAÇÃO.
DENIR PERIN, krefeito Municipal de Querência, Estado!
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assi-
nar Convênio junto ao Estado, seus Órgãos e /ou Federação.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do rrefeito Hunicipal de Querência, MZ, em
02 de agosto de 1993.-
benir Perin
Prefeito Municipal
O
ab ESTADO DE MATO GROSSO
o penio
"E; Prefeitura Municipal de Querência
, CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
Querência, 02 de agosto de 1993.-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação, discussão e vo-
tação o Projeto de Lei nº 030/93, de 02 de agosto de 1993, que"!
Autoriza o Poder Executivo Assinar Convênio com o Estado, seus"!
Órgãos e/ou Federação, em atendimento as exigências legais.
Não vamos nos estender na presente justificativa ten-
do em vista a importância que tem q Projeto apresentado, que vi
sa assinatura de Convênio junto ao D.V.O.P. (Departamento: de Vi
ação e Obras Públicas), num valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros reais), para pagar mão-de-obra da ponte sebre o !
Rio Daro, que além de melhorar as condições do tráfego é uma ne
cessidade urgente.
Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subsecre-
vemo-nos,
Atenciosamente
enir Perin
Prefeito Municipal

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