| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-08-12 |
| Ementa | Cria Comissão Permanente de Licitações. |
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Prefeitura Municipal de Querência ESTADO DE MATO GROSSO FROJETO DE LEI Nº 033/93.- De 12 de agosto de 1993.- Aprovado por unanimidade em sessão CRIA COMISSÃO PERMANENTE ordinária de 17.08.93. / - = sam DE LICITAÇÃO. pen DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Esta da: de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores a- provou e Eu sancionc e promulgo a seguinte Lei: o Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Querência, sendo que a mesma fica ag sim constituída: Presidente: Antonio Giacobbo Secretário: Sigfried Maron Wembros : Salete L. R. “unges Nário Eidt. Fátima B. Hermann Art. 2º — A Comissão tem como atribuições realizar e jul- gar licitações nas modalidades de: convites, tomada de pre — o ços, concorrências públicas e contratos de prestação de ser- viços. . Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogedas as disposições em co ntrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, NT,em 12 de agosto de 1993.- enir Perin Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO ; Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso Querência, 12 de agosto de 1993.- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Estamos encaminhando para discussão, apreciação e vota ção o Projeto de Lei nº 033/93, de 12 de agosto de 1993, que Cria Comissão Permanente de Licitação. A presente Lei tem por objetivo criar a Comissão perma nente de Licitação da Prefeitura liunicipal de Querência, atenden do a exigências da Lei Federal nº 5.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista a necessidade de realizar Licitações, cabendo en- tão a essa Comissão realizar e julgar as Licitações desta Prefei tura , nas diversas modalidades, conforme a Lei. Centando cem o apoio des Senhores Vereadores, subscre vemo-nos Atenciosamente £L enir Ferin Prefeito Municipal