| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | Fixa os Vencimentos para o Magistério Público Municipal. |
| native_id | 2637 |
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ga ESTADO DE MATO GROSSO = Es ; Prefeitura Municipal de Querência 7 CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 034/93.- De 13 de agosto de 1993.- Aprovado por unanimidade em segsão ordinária de 17 de agosto de 1993. FIXA OS VENCIMENTOS PARA O = MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICI - Ega PAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, Estado de lato Gres so, no uso de suas atribuições iogaio, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro - vou e Eu sanciono e premuigo a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores do Padrão "A" e dos níveis de vencimento do Quadro Geral do Magistério Público Municipal de provimento e- fetivo, Anexo I, vinculados a Administração Municipal de Querên- cia, ficam fixados conforme segue: NÍVEIS VALORES Lecccocorerocoscore src o rc ro so. e «CRE 6.521,00 ILececcocccccocco coro ro ro oo c o co «CR$ ToL1l7,00 Illicscoccoosoocoror coco co ooo co CR$ To 714,00 E PPP PDD 1. Teoccroorocarorrr coco or 000000. CR$ 11.927,00 Art. 2º - Os valores dos Níveis e Padrão "A“, citades no Art. 1º da presente Lei, serão acrescidos de 20% (vinte per cento) ' quando o professor estiver lecionando em classes multiseriadas. Art. 3º - Os vencimentos das horas aulas, serão calculados sq bre os valores dos níveis referidos no Art. 1º desta Lei, dividi das pela número de aulas dadas semanalmente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo: autorizado conceder reajus - tes mensais aos servidores do Magistério Público Mimicipal até * 100% (cem por cento) do índice oficial que reajusta o salário mí nimo. Art. 5º - Fica estabelecido o mês de maio de cada como * , ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso data base para revisão dos vencimentos do Magistério Público: Mu- nicipal sendo que o Índice de reajuste deverá ser submetido a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ' por conta de dotação orçamentária própria. Art. 72º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 13 de agosto de 1993.- Z erin Prefeito Municipal