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materia nº 34/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaFixa os Vencimentos para o Magistério Público Municipal.
native_id2637

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texto original #

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ga ESTADO DE MATO GROSSO
=
Es ; Prefeitura Municipal de Querência
7 CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 034/93.-
De 13 de agosto de 1993.-
Aprovado por unanimidade em segsão ordinária
de 17 de agosto de 1993. FIXA OS VENCIMENTOS PARA O
= MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICI -
Ega PAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, Estado de lato Gres
so, no uso de suas atribuições iogaio,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro -
vou e Eu sanciono e premuigo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores do Padrão "A" e dos níveis de vencimento
do Quadro Geral do Magistério Público Municipal de provimento e-
fetivo, Anexo I, vinculados a Administração Municipal de Querên-
cia, ficam fixados conforme segue:
NÍVEIS VALORES
Lecccocorerocoscore src o rc ro so. e «CRE 6.521,00
ILececcocccccocco coro ro ro oo c o co «CR$ ToL1l7,00
Illicscoccoosoocoror coco co ooo co CR$ To 714,00
E PPP PDD 1.
Teoccroorocarorrr coco or 000000. CR$ 11.927,00
Art. 2º - Os valores dos Níveis e Padrão "A“, citades no Art.
1º da presente Lei, serão acrescidos de 20% (vinte per cento) '
quando o professor estiver lecionando em classes multiseriadas.
Art. 3º - Os vencimentos das horas aulas, serão calculados sq
bre os valores dos níveis referidos no Art. 1º desta Lei, dividi
das pela número de aulas dadas semanalmente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo: autorizado conceder reajus -
tes mensais aos servidores do Magistério Público Mimicipal até *
100% (cem por cento) do índice oficial que reajusta o salário mí
nimo.
Art. 5º - Fica estabelecido o mês de maio de cada como *
,
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
data base para revisão dos vencimentos do Magistério Público: Mu-
nicipal sendo que o Índice de reajuste deverá ser submetido a
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão '
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 72º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, MT, em 13
de agosto de 1993.-
Z erin
Prefeito Municipal

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