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materia nº 2/2017

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE CJR AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 002/2017. QUE INSTITUI O REFISQUER IV REFINANCIAMENTO FISCAL DE QUERÊNCIA
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-09 Proposição aprovada PARECER APROVADO, ANEXO AO PROJETO.
2017-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO A VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 002/2017/CJR/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 06 DE MARÇO 
DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 02/2017, 
A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
 PROJETO Nº. 02/2017
SÚMULA: QUE INSTITUI O REFISQUER IV REFINAMENTO FISCAL DE QUERÊNCIA.
CONSIDERANDO, que se trata de PROJETO DE LEI de iniciativa do PODER EXECUTIVO
Municipal para propiciar aos devedores de tributos municipais de 1996 a 2012 a quitar seus 
tributos junto a Prefeitura Municipal, com desconto de juros e multas. Entendemos que a 
renuncia de receita é uma necessidade de cumprir seu papel perante a sociedade, uma 
vez que é um instrumento capaz de fomentar o desenvolvimento sócio- econômico.
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e 
a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de 
cópias aos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO TAMBÉM, que o parecer jurídico 03/2017 orientou esta comissão para que 
o mesmo solicitasse do poder executivo um demonstrativo de renúncia de receita para que 
nos demonstrasse que não haveria nem um prejuízo nas peças orçamentárias e nem nas 
políticas sociais, exemplo saúde, educação e serviços sociais. Sendo assim esta comissão 
fez a solicitação verbal, e foi atendida com o Demonstrativo enviado pelo Poder Executivo 
e protocolado na Câmara Municipal com o nº 0000023 03/032017.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PROJETO Nº. 02/2017 de 06 de Março
de 2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 06 de Março de 2017, Querência – MT.
 Neiriberto M. S. Erthal
PRESIDENTE
Telmo Brito
RELATOR
 Domingos Roberti
MEMBRO

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