| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | Altera Vencimentos dos Anexos I e II da Lei nº 15/93 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 099/03.- De 15 de setembro de 1993.- Aprovado por unanimidade e na integra, em sessão ordinária de 21.09.93. E ALTERA VENCIMENTOS DOS A (fue NEXOS I E II DA I 015/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estadão de Mato Ê Grosso, no uso de suas atribuições legais, € > Vas FAÇO SABER que a Cêmara Municipal ãe Vereadores apro- vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 015/93, de 07 de am bril de 1993, que fixa os vencimentos dos servidores públicos * municipais e dá providências, em seus artigos 1º e 2º, Arte 2º - Ficam alterados og valores do padrão "A" e des ni- veis de vencimentos do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Pro- vimento Efetivo - Anexo I, e altera valores dos níveis de venci mentos ão Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Anexo 6) Arte 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conce — der reajustes reais de 16,42% sobre o Índice que reajusta os va lores dos vencimentos dos servidores públicos municipais. Art. 4º - Ag despesas decorrentes de presente Lei correm por conta de dotação orçamentária própria. Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, . rd Rca revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-N?, em 15 de setembro de 1993.- —— Denir Perin Prefeito Municipal 5 “4 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso Querência, 15 de setembro de 1953.- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Tendo em vista a defasagem real sobre os vencimentos ãos Servidores Públicos Hunicipais, corrofãos por uma inflação! galopante, achamos justo solicitat aos Senhores Vereadores a aprovação de um reajuste baseado em Lei, sobre os vencimentos * mensais de 16,42% de ganho real. Esta diferença insignificante' devolve aos vencimentos valores recebidos no mês de janeiro, ' quando do início da atividade Administrativa da Prefeitura Muni cipal de Querência. Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subsere vVemo-nos . Atenciosamente D Prefeito Municipal nir Ferin