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materia nº 41/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaAltera Vencimentos dos Anexos I e II da Lei nº 15/93
native_id2643

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 099/03.-
De 15 de setembro de 1993.-
Aprovado por unanimidade
e na integra, em sessão
ordinária de 21.09.93.
E ALTERA VENCIMENTOS DOS A
(fue NEXOS I E II DA I
015/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estadão de Mato Ê
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
€ > Vas
FAÇO SABER que a Cêmara Municipal ãe Vereadores apro-
vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 015/93, de 07 de am
bril de 1993, que fixa os vencimentos dos servidores públicos *
municipais e dá providências, em seus artigos 1º e 2º,
Arte 2º - Ficam alterados og valores do padrão "A" e des ni-
veis de vencimentos do Quadro Geral dos Cargos Públicos de Pro-
vimento Efetivo - Anexo I, e altera valores dos níveis de venci
mentos ão Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão - Anexo
6) Arte 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conce —
der reajustes reais de 16,42% sobre o Índice que reajusta os va
lores dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 4º - Ag despesas decorrentes de presente Lei correm por
conta de dotação orçamentária própria.
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
. rd Rca
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-N?, em 15
de setembro de 1993.-
——
Denir Perin
Prefeito Municipal
5 “4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso
Querência, 15 de setembro de 1953.-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tendo em vista a defasagem real sobre os vencimentos
ãos Servidores Públicos Hunicipais, corrofãos por uma inflação!
galopante, achamos justo solicitat aos Senhores Vereadores a
aprovação de um reajuste baseado em Lei, sobre os vencimentos *
mensais de 16,42% de ganho real. Esta diferença insignificante'
devolve aos vencimentos valores recebidos no mês de janeiro, '
quando do início da atividade Administrativa da Prefeitura Muni
cipal de Querência.
Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subsere
vVemo-nos .
Atenciosamente
D
Prefeito Municipal
nir Ferin

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