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materia nº 42/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaCria Conselho do Bem Estar Social e dá Providências.
native_id2644

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Eco ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 042/93.
De 20 de setembro de 1993.-
Aprovado por unanimidade
e na integra, em sessão
ordinária de 21.09.9 7 em CRIA CONSELHO DO BEM
dps ESTAR SOUIAL E DÁ PRO
aee VIDÊNCIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Hunicipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro
vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde e As-
sistência Social, o Conselho Municipal dc Bem Estar Social -
C.M.B.S. como órgão superior do Nunicípio com finalidades bási
cas de fixar diretrizes, supervisionar as atividades e planejar
a política ão Bem Ester Social no Hunicípio integrada a políti-
ca Estadual e Federal de Assistência e Bem Estar Social.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Bem Estar Social é de cará
ter permanente e deliberativo, será constituíão de um plenário!
do Conselho, uma Secretaria Executiva e Comissões Especiais, re
gulamentadas por ato do Executivo Municipal.
árt. 3º - O Plenário ão Conselho será composto por 12 (doze)
membros efetivos subdivididos em Comissões conforme o artigo 2º
desta Lei.
Art. 4º - Os membros que fazem parte do Plenário ão Conselho
Municipal do Bem Estar social será composto por membros da Admi
nistração Pública e entidades civis, religiosas e comunitéárias'
que atuam no Município, como segue:
a) Secretária de Saúde e Assistência Social
t) Representante da IBA
c) Secretária da Educação
à) Secretário de Obras
e) SANENAT
£) EMPAER
£g) Associação Comercial
h) ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitério dé
Querência
OASE - Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas
Clube de Damas À
Representante das Igrejas
m) Representante de Entidades Conveniadas.
art. 5º - O mandato dos Membros do Plenário será de 02 (dois)
anos, inclusive o Vice-Presidente podendo ser renovado.
Art. 6º - Cabe aos órgãos acima citados enviarem os nomes de
seus representantes à Secretaria de Saúde e Assistênçia Social.
Arte 7º - Ag deliberações do Conselho são decidiãas pelo Ple' -
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tes
Nah Naa Rato
o:
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
nário por maioria simples, com a presença da maioria absoluta
dos seus membros.
Art. 8º - O funcionamento do C.M.B.S. será fixado em Regimen-
ne Interno aprovado por 2/3 (deis terços) dos membros do Plená -
io dentro de 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta
Lei, por ato do Prefeito Municipal.
Art. 9º - A Presidência do C.H.B.S. se rá exercida pela Secre-
tária Huaicípal de Saúde e Ass istência Social, e o Yice-Fresiden
te será eleito na primeira reunião ordinária.
Art. 10 - Para o bom andamento do C.M.B.S. a Secretaria de Sa
úde e Assi stência Social poderá requisitar recursos humanos e ma
teriais dos órgaos da Administração Nunicipal
Art. 11 - À Secretaria Emecutiva será comarici dios por execu-
tivo e funcionários necessários indicados pelo Poder Executivo !
Hunicipal.
Parágrafo Único - Compete ao Secret tário Executivo, executar '
Ferr o expediente de uma secretaria e instruir para serem subme-
tidas a aprovação do Plenário tendo em vista a política do Bem '!
Estar Social.
Art. 12 - 4s Comissões Especiais serao constituídas por mem -
pros ão Plenário e convidados na forma que fixar c Regimento In-
terno, dando pareceres as matérias de interesse do C.NB.5S.
Arte 13 - O C.M.B.S deverá se reunir mensalmente em caráter :
exdinário ou qualquer data em caráter extraordinário conforme fi
xer o Regimento Interno.
art. 14 - As despesas decorrentes da presente Lei dorrerão *
vor conta de dotação orçamentária própria.
árt. 15 - À presente Lei entrará, em vigor na data de sua pu -
tlicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,NT, em 20
ãe setembro de 1993,-
Denir Terin
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso
Querência, 20 de setembro de 1993.-
Senhor Presidente:
Senheres Versadores:
Por motivos de preenchimentos de formulários que exi
gem c nº e a data de promulgação da Lei que Cria o Conselho do '
Bem Estar Social e o Fundo do Bem Estar Social, visando a cele -
bração do Convênio da Estação Termoelétrica, solicitamos Vossa '
compreensão e solicitomos a aprovação das referidas Leis, mesmo!
porque os interesses do Município estão acima de qualquer sacri-
fício.
Contando com oc apoio dos Senhares Vereadores, subscere
Yemo-nos,
Atenciosamente
ir Ferin
Prefeito Municipal

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