| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | Cria Conselho do Bem Estar Social e dá Providências. |
| native_id | 2644 |
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Eco ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 042/93. De 20 de setembro de 1993.- Aprovado por unanimidade e na integra, em sessão ordinária de 21.09.9 7 em CRIA CONSELHO DO BEM dps ESTAR SOUIAL E DÁ PRO aee VIDÊNCIAS. DENIR PERIN, Prefeito Hunicipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde e As- sistência Social, o Conselho Municipal dc Bem Estar Social - C.M.B.S. como órgão superior do Nunicípio com finalidades bási cas de fixar diretrizes, supervisionar as atividades e planejar a política ão Bem Ester Social no Hunicípio integrada a políti- ca Estadual e Federal de Assistência e Bem Estar Social. Art. 2º - O Conselho Municipal do Bem Estar Social é de cará ter permanente e deliberativo, será constituíão de um plenário! do Conselho, uma Secretaria Executiva e Comissões Especiais, re gulamentadas por ato do Executivo Municipal. árt. 3º - O Plenário ão Conselho será composto por 12 (doze) membros efetivos subdivididos em Comissões conforme o artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Os membros que fazem parte do Plenário ão Conselho Municipal do Bem Estar social será composto por membros da Admi nistração Pública e entidades civis, religiosas e comunitéárias' que atuam no Município, como segue: a) Secretária de Saúde e Assistência Social t) Representante da IBA c) Secretária da Educação à) Secretário de Obras e) SANENAT £) EMPAER £g) Associação Comercial h) ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitério dé Querência OASE - Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas Clube de Damas À Representante das Igrejas m) Representante de Entidades Conveniadas. art. 5º - O mandato dos Membros do Plenário será de 02 (dois) anos, inclusive o Vice-Presidente podendo ser renovado. Art. 6º - Cabe aos órgãos acima citados enviarem os nomes de seus representantes à Secretaria de Saúde e Assistênçia Social. Arte 7º - Ag deliberações do Conselho são decidiãas pelo Ple' - l tes Nah Naa Rato o: ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso nário por maioria simples, com a presença da maioria absoluta dos seus membros. Art. 8º - O funcionamento do C.M.B.S. será fixado em Regimen- ne Interno aprovado por 2/3 (deis terços) dos membros do Plená - io dentro de 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta Lei, por ato do Prefeito Municipal. Art. 9º - A Presidência do C.H.B.S. se rá exercida pela Secre- tária Huaicípal de Saúde e Ass istência Social, e o Yice-Fresiden te será eleito na primeira reunião ordinária. Art. 10 - Para o bom andamento do C.M.B.S. a Secretaria de Sa úde e Assi stência Social poderá requisitar recursos humanos e ma teriais dos órgaos da Administração Nunicipal Art. 11 - À Secretaria Emecutiva será comarici dios por execu- tivo e funcionários necessários indicados pelo Poder Executivo ! Hunicipal. Parágrafo Único - Compete ao Secret tário Executivo, executar ' Ferr o expediente de uma secretaria e instruir para serem subme- tidas a aprovação do Plenário tendo em vista a política do Bem '! Estar Social. Art. 12 - 4s Comissões Especiais serao constituídas por mem - pros ão Plenário e convidados na forma que fixar c Regimento In- terno, dando pareceres as matérias de interesse do C.NB.5S. Arte 13 - O C.M.B.S deverá se reunir mensalmente em caráter : exdinário ou qualquer data em caráter extraordinário conforme fi xer o Regimento Interno. art. 14 - As despesas decorrentes da presente Lei dorrerão * vor conta de dotação orçamentária própria. árt. 15 - À presente Lei entrará, em vigor na data de sua pu - tlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,NT, em 20 ãe setembro de 1993,- Denir Terin Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso Querência, 20 de setembro de 1993.- Senhor Presidente: Senheres Versadores: Por motivos de preenchimentos de formulários que exi gem c nº e a data de promulgação da Lei que Cria o Conselho do ' Bem Estar Social e o Fundo do Bem Estar Social, visando a cele - bração do Convênio da Estação Termoelétrica, solicitamos Vossa ' compreensão e solicitomos a aprovação das referidas Leis, mesmo! porque os interesses do Município estão acima de qualquer sacri- fício. Contando com oc apoio dos Senhares Vereadores, subscere Yemo-nos, Atenciosamente ir Ferin Prefeito Municipal