| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | Cria Fundo Municipal de Bem Estar Social |
| native_id | 2645 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 043/93.- De 20 de setembro de 1093,- Aprovado por unanimidade e na Íntegra, em sessão ordinária de 21.09.93. BA CRIA FUNDO MUNICIPAL DE é rt BEM ESTAR SOCIAL, Rea a DENIR FERIN, Prefeito Municipal de Querência, Esta- do de Nato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores a - provou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Bem Ester Social; administrado pelo Conselho Municipal do Bem Estar Social. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo baixará em 60 (sessen - ta) dias, normas regulamentando o Fundo + do Bem Estar Social" criado: pelo artigo 1º da presente Lei. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua pu- tlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-NP, em 20 de setembro de 1993,- Denir Perin Prefeito Kunicipal