| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Autorização para Efetuar a Transposição, o Remanejamento ou a Transferência de Recursos de uma Categoria de Programação para Outra de Um Órgão para Outro e dá Providências. |
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CEP 78643000 - “ to ES tá De 1º de ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 Querência - Mato Grosso ETO DE LEI Nº 044/93.- outubro de 1993.- , Aprovado em sessão ordinária ão dia 05.10.93, por unanimidade e na Íntegra, rapim SOBRE À AUTORIZAÇ 3 Pe RA EFETUAR À TRANSPOSIÇÃO, O um REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊN DENIR FERIN, Prefe ãe Mato Grosso, no uso de suas atribuiç A( tg SABER ” vou e Eu sanciono e promulgo do a efetuar a transposiç “o fo £ R t L F e a o Eos] o E > Ê ito Kyunicipal de Querência, Estado ' 2 es legais, ara Municipal de Vereadores apro - a seguinte Lei: Poder Executivo Municipal autorisa o o remenejamento ou a transferência ' de recursos de uma categoria de programação para outra e de Ld um ér me a . P. à Ea gao para outro âmbito da execução orçamentária para o exercício " de 1993 até o limite de 100% Art. 2º - Esta tlicação, revogadas as dispos (cem por cento). Lei entra em vigor na data de s 4 bd 4 E: içoes em contrario. 5 x is - . - ae a Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia-lT, em 1º de outubro de 1903.- enir Perin Prefeito Municipal 3 > ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso Querência, 1º de outubro às 1993.- Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Mendo em vista o alto índice inflacionário, e em decor rência disso a proposta orçamentária de 19 1 = .” Pos ja esgotou em varias categorias e conforme a Lei Municipal nº 005/93 ro de 1993, que aprova a transposição, o remanejamento ou a trang ferencia de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro até o limite de 60% (sessenta por cento) , Ea pB to? o 5 mais suficiente, tendo assim a necessidade de aprovação" e do limite de até 100% (cem por cento). A efetivação dessa medida é feita através de Decretos! ão Poder Executivo, onde constam a origem e o destino das dota - ções bem como valores. Contande com o apcio dos Senhores Vereadores, subscre- vemo-nos, Atenciosamente Denir Peri Prefeito Kunicipal