| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | Autoriza Contratar Serviços de Assessoria, Consultoria e Representação |
| native_id | 2652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
SU ESTADO DE MATO GROSsso : 18 ; Prefeitura Municipal de Querência ds coc 37.465.002/0001-66 Eca RO To] =/-15775) 643 000 - Querência a É; - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 050/93. De 29 de outubro de 1993.- Aprovado Por unanimidade e na íntegra, em sessão ordi naria de 01,11,93. e Hs, f= AUTORIZA CONTRATAR SERVI - E SOS DE ASSESSORIA, CONSUL- TORIA E REPRESENTAÇÃO. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro- You e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Firma Seno e Quoos Ltda, CGC nº 57764458/0001-34 com sede a ! Av. 09 de julho nº 320, Assis-SP, inscrito no CREA 35157, a Prestar os seguintes serviços: a) Consultoria e Assessoria para a implantação do Plano Di retor do Município; ria; » ec) Projetos e orientação técnica e administrativa; à) Projetos e orientação técnica na área de saúde, educação e Cultura; e) Representação junto aos órgãos Federais e Estaduais, Con gresso Nacional e Ministérios da União; £) Assessoria junto a empresas privadas para verificação '! e licitação de peças e ou planilhas orçamentárias para futu - ros projetos de interesse do Município. &) Assessoria, consultoria e representação junto a empre - sas Estatais e Economia Mista e Estatais Federais. arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica — o Ed ção, revogadas as disposições em contrário. ãe outubro de 1993.- Prefeito Municipal