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materia nº 50/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaAutoriza Contratar Serviços de Assessoria, Consultoria e Representação
native_id2652

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texto original #

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SU ESTADO DE MATO GROSsso
:
18 ; Prefeitura Municipal de Querência
ds coc 37.465.002/0001-66
Eca RO To] =/-15775) 643 000 - Querência
a
É;
- Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 050/93.
De 29 de outubro de 1993.-
Aprovado Por unanimidade e
na íntegra, em sessão ordi
naria de 01,11,93.
e Hs, f= AUTORIZA CONTRATAR SERVI -
E SOS DE ASSESSORIA, CONSUL-
TORIA E REPRESENTAÇÃO.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
You e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a
Firma Seno e Quoos Ltda, CGC nº 57764458/0001-34 com sede a !
Av. 09 de julho nº 320, Assis-SP, inscrito no CREA 35157, a
Prestar os seguintes serviços:
a) Consultoria e Assessoria para a implantação do Plano Di
retor do Município;
ria; »
ec) Projetos e orientação técnica e administrativa;
à) Projetos e orientação técnica na área de saúde, educação
e Cultura;
e) Representação junto aos órgãos Federais e Estaduais, Con
gresso Nacional e Ministérios da União;
£) Assessoria junto a empresas privadas para verificação '!
e licitação de peças e ou planilhas orçamentárias para futu -
ros projetos de interesse do Município.
&) Assessoria, consultoria e representação junto a empre -
sas Estatais e Economia Mista e Estatais Federais.
arte 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica —
o Ed
ção, revogadas as disposições em contrário.
ãe outubro de 1993.-
Prefeito Municipal

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