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materia nº 51/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaComplementa Lei Municipal nº 32/1993
native_id2653

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
& Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 051/93.-
De 09 de novembro de 1993.-
Aprovado em sess: são ordinária
de 16.11.93, na Íntegra.
tb COMPLEMENTA LEI MUNICIPAL
Nº 032/93
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a com-
plementar em CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais) o
crédito adicional especial no valor de CR$ 1.500.000,00 (hum mi
lhão e quinhentos mil cruzeiros reais) destinado a ampliação da
Escola Estadual de 1º e 2º Graus Querência.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, será usado o artigo 43, Iten III, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas: as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 09
de novembro de 1993.-
ho
Denir Perin
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78643 000 - Querência - Mato Grosso
Querência, 09 de novembro de 1993.-
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tendo em vista o alto Índice inflacionário e o elevado!
custo dos materiais: de construção e sendo que os recursos desti
nados para a ampliação da Escola Estadual de 1º e 2º Graus Que-
rência no valor de CR$ 2.500.000,00 (hum milhão e quinhentos '!
mil cruzeiros reais) já não são suficientes para dar continuida
de a referida obrar., o Poder Executivo Municipal sente a neces-
sidade de complementar o valor acima citado em CR$ 800.000,00 !
(gitacentos mil cruzeiros reais) para poder concluir a obra e
colocá-la à disposição dos nossos educandos.
Contando com o apoio dos Senhores Vereadores, subscreve
mo-nos,
Atenciosamente
Déenir Perin
Prefeito Municipal

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