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materia nº 6/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Empréstimo Financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
i; Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001-66
E CEP 78.643 000 - Querência - Mato Grosso
PROJETO DE LEI Nº 006/94 .-
De 08 de março de 1994.-
o
Aprovado, por unanimidade e na integra,
/4
em 15-03-94. fo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Pos) pat A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO
q COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ '!
. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grog
so, no uso de suas atribuições Jegais,
FAÇO SABER que a Cêmara Municipal de Vereadores apro -
vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica nos termos desta leis o Poder Executivo do Huni-
cípio, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta de Fur
do de Apoio ao Kunicípio - FADEM, junto à Companhia de Desenvolvi-
mento do Estado de Mato Grosso - CODENAT.
$ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Funão criado pela *
Lei-nº 3.669, de 11 de novembro de 1975, regulamentada pelos Decre
tos nº 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratificado pela Lei nº 5.672'
de 19 de novembro de 19905
É. 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de
até o limite de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais)
levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município,
respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na
Lei Orgânica do Município.
Arte 2º - À aplicação dos recursos financeiros oriundos da auto
rização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na aquisição de
uma (1) máquina pê-carregadeira, em decorrência da observância do
que preceitua o artigo 1º da Lei nº 3.669/75, criadora do FADEM.
Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta
Lei, será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo de
sua carência.
Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais en-
cargos que ineidirem sobre a operação financeira autorizada por eg
ta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeã
to do Município, e a CODEMAT.
Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
1 - Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessá
rios para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assina
tura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tan
to dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
2- Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legislações '
inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais
como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas
comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira a-
qui autorizada.
3 - Abrir crédito especial, à conta ãos recursos proveniêntes '
ez CGC 37.465.002/0001-66
CEP 78.643000 - Querência - Mato Grosso
ão empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas
específicas com a aquisição de máquina Pá-carregadeira, que se re-
fere o artigo 2º desta Lei.
4 - Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável ,
para receber junto ao BENAT ou a outro órgão que o substitua, men-
salmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais
amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorren -
tes das obrigações contratuais assumidas em virtude deste Lei.
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
"Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-NT, em
08 de março de 1994.-
nin Perin
Prefeito Municipal

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