| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Empréstimo Financeiro com a CODEMAT, a Conta FADEM, e dá outras providências. |
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> ESTADO DE MATO GROSSO i; Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001-66 E CEP 78.643 000 - Querência - Mato Grosso PROJETO DE LEI Nº 006/94 .- De 08 de março de 1994.- o Aprovado, por unanimidade e na integra, /4 em 15-03-94. fo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Pos) pat A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO q COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ '! . OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grog so, no uso de suas atribuições Jegais, FAÇO SABER que a Cêmara Municipal de Vereadores apro - vou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica nos termos desta leis o Poder Executivo do Huni- cípio, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta de Fur do de Apoio ao Kunicípio - FADEM, junto à Companhia de Desenvolvi- mento do Estado de Mato Grosso - CODENAT. $ 1º - O FADEM de que trata este artigo é o Funão criado pela * Lei-nº 3.669, de 11 de novembro de 1975, regulamentada pelos Decre tos nº 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratificado pela Lei nº 5.672' de 19 de novembro de 19905 É. 2º - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Arte 2º - À aplicação dos recursos financeiros oriundos da auto rização desta Lei, serão aplicados exclusivamente na aquisição de uma (1) máquina pê-carregadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1º da Lei nº 3.669/75, criadora do FADEM. Art. 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência. Art. 4º - As condições dos juros, taxas, comissões e demais en- cargos que ineidirem sobre a operação financeira autorizada por eg ta Lei, serão objeto de acordo contratual celebrado entre o Prefeã to do Município, e a CODEMAT. Art. 5º - Fica o Prefeito do Município autorizado a: 1 - Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessá rios para garantir a cobertura das despesas decorrentes, da assina tura do contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tan to dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 2- Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legislações ' inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira a- qui autorizada. 3 - Abrir crédito especial, à conta ãos recursos proveniêntes ' ez CGC 37.465.002/0001-66 CEP 78.643000 - Querência - Mato Grosso ão empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas específicas com a aquisição de máquina Pá-carregadeira, que se re- fere o artigo 2º desta Lei. 4 - Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável , para receber junto ao BENAT ou a outro órgão que o substitua, men- salmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorren - tes das obrigações contratuais assumidas em virtude deste Lei. art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. "Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-NT, em 08 de março de 1994.- nin Perin Prefeito Municipal