| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1994 |
| Date | 1994-03-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1995e da outras Providências. |
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é) PREFELTURA MUNICIPAL DE QUERENCIA FROJETO DE LEL MUNICIPAL Ny 016/94 De ií de abril de iv94 Aprovado por unanimidade e na Íntegra, em sessão ordinária de 07.06.94. , DISPOE SOBRE AS URCAMENTARIAS E CICIO DE 1995 E PROVIDENCIAS. CAPITULO 1 DAY DIRETRIZES GERAIS saw Diretr TENDA GSEGUILT, reicio tinane anstruços do luna CAPITULO TI DO ORÇAMENTO à elaboração da proposta cia, [5] ) Ei Cita pela le ação Fed Eli ta À O montante das Dbespe sas nai Spas LT das feltas 4 EO mo as DIRETRIZES áRã DU EXER- DA OUTRAS - as o Orçamento da lbivida ativa sobre as ações VAGOS um U fiunicipio observará o artigo CL2 da o artigo 193 da lei Organica Municipal o na esta reu de Impostos, praoratários ma vo lv Sino. éra VPaAçÕEs Lonstatusção Cederal aplicação da manutenção e e Proponta Drçamentária o autorizado pelo Pontes produto das Legialatotvo. Art. Jo - U pode à com qui ários n 1, Gan firmar Convênios, uolvimento dm & cutivo, poder Loverno, para Edu “ public m ônus para o único - Poderao ser anciusdos ue Mi rECUTSOS dLspon: : CT Les CL ema PETUADO GOVERNO. Fra mis tita pa Tai í t n utilidade STE EuizA SS nao Du que a relacionados, Cama Lado com do o - ês sas com pessoal da fdministraçaão dai do actas (oeusenta e cando por cento), da E atendendo au disposto artigo : tias istituiço E ir e conto correntes artago, o somatório das EvÉINC. Lorrente RUE Convenio. de pesgosl, de cum gastos da Administração nas vire Limi artigo, Sea LA Puncconalismo da Pretertura e Câmara Municipal ERR adoria e pe À nie di ad ito e Vice a Vo - Renumeração de Vereadores e Presidente da Câmara. Urçamentária, relacionadas sem na ar AVE agrado = SB Pri eo autoragaro aguda Ylinancerra as enti Lar ivos veconnecidas de utilida Eciuer caça) es : ados após a ces Po Lic Us pagamentos & Utivo, st aúuides Denevaciada w Os pra: tie Emeutoavo, teen ams du Cirinia Br» as de cond tixados rio pou mMETaLE contensao dm aguda cont dos recursos dito om us quer mao tiverem 3 cutavo Municipal. Ex anta d Dodo Uorgamento apre mada por abs, unidades anstitúsdas através orgs an er et ntecipa La cui cial às operações de pelo fiunacípio, Gê feio. v timal do até o via JM Legislativo, Pr Po RR O Penta Puma inta) de agosto, q Mundiiçãl, é o apreciara hesao Lesesre cio SEPULLT Pa da Ler O o tinal da CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS SEÇÃO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Bird (um atua destinados a aquisição de bens de objetivos do lMunici LoPanandeira. MIMI La JETVLÇÕE para o cump pro, Dem como us mp conti iss cs ue nature Cenro ET ant icios Po Qu gastos municipa 240, COMI abalho estam its atores comngpjuntiradoo cus Pos am [ eutaimados por do entretanto: o exercicio par BETULUOTE o tua l tetuaro a produ avi did vento; ER Gue us gaste sEVaD prog los com ba bundas Lo, para os seus Fun dos serviçã quando este For m pessoal localizados no serviço, na Politica Salarial do Doverno LUnávios. ârt. ibg - Lleverá constar obragatóriamente no Or ttunteuiçalo do Recursos destinado ao pagamento cos BEVVIÇOS da dio Recursos destinados ao der imento que dispor o artigo LG4, E o ariigo 3 das Judiciário, iy da Constat Constituca SEÇIO II DAS RECELTAS MUNICIPAIS mitas do Município, aquelas ita Constituem as R Oventen sua Competência; Los Pribulos dm EZRA convivériia Por POSSAM VII por força ui tiardiadoo tirmados cum ento dad ess governo; sda Constitu uovernamentades e pi EM E cre ca Lg : vir E anfiuenciaros produtividade q qa - à carga de trabalho estimada para o EOLAMESV Ui, lilo Us fatores que antluenciam os arrecadados dos da Lonivibuição de Melhoria, I4 = fg alterações de Legislação Trabutária; Tu de Cptpes e ctoror Empost faca obrigado a arrecadar todos inclusive o de contribuição ue UU tiun mp os tribut ate limor da Cê GiLA p arrecadação da Contrabuiçaão de Melhoria, obedecerá os crité ágrato ig Ucálculo para lançamento, cobrança e “as v de o mEsos mento da população, atras no tunicip E à fuminiair ntido dm daminiiroo volume AN ia. qmue se che ados au corn o existente n. cao do unia da bi Pivo diupem rt. io o O hunicípio Fica obrigado a rever a atualizar sua legislação Tributária, anualmente ou sempre que ve EL ig una VE io us cm o à Mino & atualização de que trata q noém a mod Er ao da MNáuitria no paráâgrato anterior am estabelecidas em ivadade econômicas exercidas pelo tt revisadas Ea atualizadas, rg ur sociais que pogsam porquanto Liber. Art iio = Caso s oriundas de ET ER as auas vespe SEÇÃO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL d MES Ti(do] priorida Ji, K k é ENSAIO Coon reis LeStito LEGISLATIVO: CAT COM a "a fiunicipal; equipamentos, má cuair 4 move E A ao do prédio da Câmara lunicipal; hi) E uk : + ami Puig çãao tm vê CU los. BO Ii -ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: - Manter as atividades esvenciairs dessem Lv mento cio t evisao e atualização de aliquota para espécie vributarvia uu lretesto Manucençaão e enlargos das ativi Mmumiuto Aquisição d móe a E & o Gabanedo, equipamentos, E] qo SNGargo com a AsSESSUTILA et "go com qu de equipam qo Gabairiat sus com o E tario dm Juridica; Etr; » móveis, utensílios eua panier os danucenção & Paran âquisição de equipamentos, máquinas, MÓVEIS = utensílio mutenção e encargo com a Vesourarias; ição de imóveis de linhas £ na quan etônicas; 5, móveis e ut is are ER) setor ue À e ampliação do castemna um mesmo die proces sos com a divida contratada; com PASLE; ilia; encargos com uv lp mr mento de comp qua móveis & compras & com o setor adastro; vo de mapamentos, mágui 5, MÓVeis & ara o Departamento de Cadastro; Pesto E Ema o lepartamento ds resuoal; Aquisição de mãos vo, equipamentos, mMÓvEis E o bepartamento de ssoal. sblacação e publicidade. Put III -EDUCAÇÃO E CULTURA -— Manter ividaú : o desenvolvimento BENCLALS-P - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário de Lit Êrciu equipamentos, máquinas, MÓVELs e utensílios para o Gabinete do Secretários; ERES RR Creches ; coma ease E Vo mÓveis E qui o titia Guia utensílios 'olas Públicas Municipais; sos im graus wo, MÓVEIS se Piqui si qo utensílio Contrução seculas Cum ve reforma das Escolas Publ Pluto tod u de veiculos; Construção de qua poulivatent uçao de um Centro Comunitário; rução é instal Ee] bablioté mpla ce Contrução de Praça Eeportiva; Contrução de um Centro Cult Esportivos Manutenção e argo com a Educação Compensa av du equipamentos, quiri, Mv fiunicipais; nunca! ques & gardins; Piu utensílio Lens tora o io municipal. IV — SAUDE E rianut o Construção ou ampliação do Construção e instalaçao de MENTO: j É etários de Analises Laborat rei das Leuo e rnutalação de o Fosto dontolúgico, Aquisição de Ar qu ao de Veicu fo o de poço ustecimento e argo com o tundo Municipal de tiresnamento Recursos Humans; CERSLRR EO E 0) equipment ss, miga CGL TOS, mei E E RR à do idoso. putenção de degp Funerars. 4 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS: ugao as smplantação dee dE RAP VI —- HABITAÇÃO E URBANISMO: Gu q - ampliação de rede de energia elétrica cidade, Puto Erro [To TER] e avMENI CRS VII —- TRANSPORTE: gar E mta com o Gabine Pequi equipamentos, Má Guinas, méve dg AC si ltos; ti mutenção e encargos com o Lepartamento de serviços polidos, engilio pontilhues; E ici] marte e ab = quis: ue m de v rução de rução de galer nto, ' GEN GD E es attes guias & no de aguas de ruas E irem meios 1 k VILE - AGRICULTURA Erg td de máquir e equipamentos agricolas para atendimento dz seidades do campo experimental e para utili comuni tiarut do Secretário da reno e encargo com o Gabinete der ea L dia se Er metro Va aa plamiio solo f De. ches FUBLICO: - Manter todos os serviços considerados de utilidade e interesse público, a fim de manter os órgaos, as unidades e departamentos, visando atender o município, a comunidade e o interesse da populaçao de Querência — MT. TT Ls Discs Art. i7w - Caberá a Secretaria Municipal de âdministração e Flanegamento e Secretaria de Finanças a ai | elaboraçao do Orçamento do que trata a presente Lei. ” ârt. iBo - Fica o Foder Executivo autorizado a efetuar a correção do orçamento com base no indice Uficial da inflação. ârt. iZg Es Fica o Foder Executivo autorizado a efetuar a trasposição ou remanejamento ou a transferencias de recursos de uma categoria de programaçao para outra ou de um úrgao para outro. Art. 20g —- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em ii de abril de 1.994. Pá / DENTR FPERIN Prefeito Municipal