| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de repasse de recurso para Escola Estadual Querência e abertura de crédito especial. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA À 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 E QUERENCIA - MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 04/57 De 97 de Fevereiro de 1997 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RE- PASSE DE RECURSO PARA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mate Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320 de 17.03. 1964, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou c Eu sanciono e promulge a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica é Peder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Associação de Pais e Mestres da Escela Estadual de 1º e 2º Graus Querência até o valor de R$ 1.050,00 ( mil e cincoenta reais) para pagamento de material de consumo, material de expediente e serviços. Art. 2º - Fica é Poder Executivo autorizado a corregir o valor do repasse cem base no índice de reajuste dos salários dos funcionários públicos municipais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (guatorze mil reais) na seguinte classificação: OS - Secretaria de Educação c Desporto OR - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 3231 - Subvenções sociais 2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência “o ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA À 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 5209-1219 Cep 78.643-000 - — QUERÊNCIA = MATO GROSSO Art. 4º - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3º será utilizado recurso de anulação parcial: 05 - Secretaria de Educação e Desporto 05.02 - Setor de Educação 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2016 - Manutenção e encargos com Setor de Educação Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT em 07 de Fevereiro de 1997. HELIO VITÓRINO SI VA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Tendo em vista a necessidade de manter os serviços de Educação junto a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Querência, julgamos necessário o repasse previsto pelo Projeto de Lei nº 001/96, para o bom desenvolvimento do ensino e a continuidade da imagem de nossa Escola junto aos órgãos do Governo. Contando com o apoio dos Senhores Veradores, subscrevemos-nos. (O À 1) . À Fa NV / Volvo J, Nus HÉLIO VITORINO SILVÁ PREFEITO MUNICIPAL — — Ed g A Ee o e te