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materia nº 4/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaDispõe sobre autorização de repasse de recurso para Escola Estadual Querência e abertura de crédito especial.
native_id2670

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA À 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78.643-000 E QUERENCIA - MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº 04/57
De 97 de Fevereiro de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RE-
PASSE DE RECURSO PARA ESCOLA
ESTADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL:
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de
Querência, Estado de Mate Grosso, no uso de suas atribuições legais e em
atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320 de 17.03. 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência
aprovou c Eu sanciono e promulge a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica é Peder Executivo autorizado a repassar mensalmente à
Associação de Pais e Mestres da Escela Estadual de 1º e 2º Graus Querência
até o valor de R$ 1.050,00 ( mil e cincoenta reais) para pagamento de
material de consumo, material de expediente e serviços.
Art. 2º - Fica é Poder Executivo autorizado a corregir o valor do
repasse cem base no índice de reajuste dos salários dos funcionários públicos
municipais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial
no valor de R$ 14.000,00 (guatorze mil reais) na seguinte classificação:
OS - Secretaria de Educação c Desporto
OR - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
3231 - Subvenções sociais
2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência
“o
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA À 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 5209-1219
Cep 78.643-000 - — QUERÊNCIA = MATO GROSSO
Art. 4º - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3º será
utilizado recurso de anulação parcial:
05 - Secretaria de Educação e Desporto
05.02 - Setor de Educação
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2016 - Manutenção e encargos com Setor de Educação
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT
em 07 de Fevereiro de 1997.
HELIO VITÓRINO SI VA
PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78.643-000 - QUERENCIA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tendo em vista a necessidade de manter os serviços de
Educação junto a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Querência, julgamos
necessário o repasse previsto pelo Projeto de Lei nº 001/96, para o bom
desenvolvimento do ensino e a continuidade da imagem de nossa Escola junto
aos órgãos do Governo.
Contando com o apoio dos Senhores Veradores,
subscrevemos-nos.
(O À 1)
. À Fa NV /
Volvo J, Nus
HÉLIO VITORINO SILVÁ
PREFEITO MUNICIPAL
— —
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