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materia nº 6/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-03-12
EmentaAltera Lei Municipal 106/96 de 07/08/1996, nos artigos 18,20 e 22, e dá providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Estado de Mato Grosso
Rua À 9, Quadra 12, Setor À, Centro
€C.G.€. MF. 37 465 002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 06/97
DE 12 DE MARÇO DE 1997.
ALTERA LEI MUNICIPAL 106/96
DE 07.08.1996 Nos Artigos 18, 20 e 22 E DA
PROVIDENCIAS:
HÉLIO VITORINO SILVA. Prefeito Municipal de Querência,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER, que Câmara Municipal de Querência aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 18, 20 e 22 que passam a
ter a seguinte redação:
Art.18 - São requisitos para candidatar-se a exercer as
funções de membro do Conselho Tutelar:
I- Reconhecida idoneidade moral;
H- Idade superior a 21 anos;
a) HI- Residir no Município há 02 anos.
Art.20 - O Processo eleitoral de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será fiscalizado por membro do Ministério Público.
Art.22 - Na qualidade de membros, escolhidos por
mandato os Conselheiros, quando servidores dos quadros da Administração
Municipal, serão colocados à disposição do Conselho Tutelar com a mesma
remuneração do cargo que ocupam.
Parágrafo único: Os demais membros terão remuneração
tomando-se por base o nível IV do anexo I relativo aos Servidores Efetivos do
Piano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal, cuja remuneração será
paga juntamente e na mesma ocasião dos Funcionários Municipais.
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Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência
em 12 de Março de 1997.
PREFEITO MUNICIPAL,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
ESTADO DE MATO GROSSO
RUA A 9, QUADRA 12, SETOR A
C.G.€. MF. 37 465 002/0001-66
JUSTIFICATIVA
Dr
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, solicitamos a
Vossa apreciação e aprovação do referido projeto, tendo em vista a
necessidade de suplementações de prováveis recursos de convênios que
precisam de comprovação orçamentaria para as suas liberações.
Na certeza de aprovação que só vem a beneficiar a
nossa população, reiteramos nossos votos de apreço e considerações.
QUERÊNCIA MT, 12 DE MARÇO DE 1997,
PREFEITO MUNICIPAL.
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