| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras Providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência Epa] à = HEEE A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 - — QUERÊNCIA - MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 07/97 de 13 de março de 1997 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESEN VOLVIMENTO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HELIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao artigo nº 166, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO I Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Capitulo T Dos Objetivos Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades. I - Participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e de defesa do Meio Ambiente, H - Promover a conjugação de esforços a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns, III- Participar de elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, IV - Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural, V - Este Conselho terá carater normativo e deliberativo sobre todos os assuntos relacionados com o Meio Ambiente e a Agropecuária, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 E QUERÊNCIA - MATO GROSSO VI - Zela pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Capitulo II Da composição, organização e funcionamento. Art. 2º - O CMDRIQ, será constituído por representantes de instutuições públicas e privadas ligadas o meio rural, tais como: I- Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. H - Sindicato dos Trabalhadores Rurais HI - Presidente da Cooperativa de Querência IV - Presidente do Condomínio V - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores VI- Presidente ou representante da Comissão Agricultura da Câmara Muncipal VII- Presidente ou representante da ADESQUE VIII - Chefe Escritório local EMPAER - MT. IX- Chefe Escritório local INDEA - MT X- Presidente ou representante CMT/Q XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local. Art. 3º - A composição do CMDR/Q, terá no mínimo 50% ( cinquenta por cento ) de representante do setor Agropecuário, cabendo aos outros setores o restante. Art. 4º - Cada instituição ou organismo integrante do CMDR/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 5º - O CMDRIQ teve uma diretoria constituida por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário. $ Primeiro - A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Agricultura: $ Segundo - Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano Civil; 8 Terceiro - A duração dos Mandatos do Vice - Presidente e Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período consecutivo; Oge0nD OTAM Sd OdATES stone gh IsgloinuM BiulitorS ersreçã. sr XEGE Ugo 7 aa geBgRo Gr E E mm DA, É » E 090-€»5.8% qe0 iudA cial «sb oirosmrigirigo eloa BlsA IV | oizzanon ae svieolom .obrimague tolas on esitblor olnarmpopISitaga JD DE F alidigso sirsmnnoDau! o oB2nunSgIo oRpizoqmas 5 ab sojmpimaes) acer obistitemoo árez QUIGMO OS hA ros ted Apurry orar o cebegil et 3 Engtldir; esôgiui apieaden” o a stinfarTgA eb gradsto» ste estada 2ob otgolbira - Ui siostôtosQ ab feelless qn) sb stnoi-zard - HE oasirobroD ob strraizara - VT =sanbestaV ab fsqroinaM ersmão nb aintsi egos eremil sb suntuorg”, oBzzimoD sb sinnitrazargss HO Sinai «1 HUÇRHCA. sb-atmsinazorgar so atira azord =ITY TIA - SHAGMA pon anóitxA atafS= HV TIA - AJGUA Íssol onrótinail atado XI "OTHO atuetrozargar do sinsbicant * saol = musa csatioto sb) giesdiigesagor vá Sirrabrasa ! - TA vo ominim os mmol QuUIUMO ob oBorzogmos 4 - “E HA =n8 bnodzo oiiionaTgà tolae ob simsinsesigui ab ( olmão TOM sussapeo SbERi2S1 O ESTO! 42 200HO «negro vo about shço - PÉ mA esmero a esto atnntrscetasr cry altrazo T0q Ensoromt + «seg tom cobreabrrossr 192 obrabog gos sob mm oyst QUAMO O -“C nA ongta? mu 9 atrabizata - astV ser qainsbrzorT sunttnorgA ab iagiotaulá onbiatosa ala eotisilisanoO 20 - obmugaê 2 Sutisar emily em Siniugos oiobisas o mBq oniiismnal 34 vob ofgeub A - orsotaT obeirs em cumes ty oBpualsar gua 4 obiimmag .ons vi ab fitas pixbisiose A rPnageRoo a stresbizad ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO $ Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de portarias os conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDR/Q. Art. 6º - O CMDR/Q, poderá substituir toda a diretoria ou qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art. 7º - O CMDRIQ, elaborará em prazo de 30 ( trinta ) dias a Contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será Homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário . Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT de 13 de março de 1997. AR NEN, HELIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL