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materia nº 13/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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NN37465002/0001-66 - CEP. 78.643.000 - QUERÊNCIA -MT-
PROJETO DE LEI
Nº 013/97
Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
HÉLIO VITORINO SILVA Prefeito do Município de
Querência , no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art 2º- O Conselho será constituído por 4 (quatro)
membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão
equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do
ensino fundamental;
c) um representante de pais e alunos;
dum representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental;
$1º- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que
os designará para exercer suas funções.
82º- O mandato dos membros do Conselho será deZanos, vedada a
recondução para o mandato subsequente.
$3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
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Art. 3º- Compete ao Conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
do Fundo;
K - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão
realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através
de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência 04 de junho de 1997.
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HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL.
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