| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 2679 |
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NN37465002/0001-66 - CEP. 78.643.000 - QUERÊNCIA -MT- PROJETO DE LEI Nº 013/97 Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. HÉLIO VITORINO SILVA Prefeito do Município de Querência , no uso de suas atribuições legais Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art 2º- O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; dum representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; $1º- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções. 82º- O mandato dos membros do Conselho será deZanos, vedada a recondução para o mandato subsequente. $3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. d otifens ob esoildiry esinoes 2db std a, Art. 3º- Compete ao Conselho: I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; K - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; II - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas bimestralmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência 04 de junho de 1997. ( MN | N | 1 NS AIEA HÉLIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL. E “voo st ori ob aids —R