br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 14/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAltera Dispositivo da Lei Municipal nº108/96 de 04/09/19996
native_id2680

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 8

E sos «a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
q DN PROJETO DE LEI Nº 014/97
quote DE 10 DE JUNHO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/96 DE 04.09.96
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de
Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
(q
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 108/96, de
04 de setembro de 1996, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Querência, Estado de Mato Grosso, em seu artigo 1º passa a
seguinte redação: O Orçamento Fiscal do Município de Querência, Estado
de Mato Grosso, para o exercício de 1997, estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 3.500.000,00 (tres milhões e quinhentos mil reais) para a
Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, e,
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Administração Indireta
(assistência e Previdência).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência MT, em 10 de Junho de 1997.
A
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL.
ne —
€
OQ
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 -
AVENIDA AB, S/N - AR 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
(( EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS)
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Encaminhamos a Vossas Excelências Projeto de
Lei que altera o artigo 1º da Lei Orçamentária para o exercício de 1997,
onde apenas incluimos o ítem do Valor Estimado para a Previdênica
Municipal.
A alteração prevista prende-se ao fato da
solicitação do Tribunal de Contas através do Oficio 3.846/GCR do dia 21
de maio de 1997.
A
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL.
“
o
Estado de Mato Grosso
Tribunal de Contas
Oficio nº 3 846/DMDC/97
Exmº, Sr.
HÉLIO VITORINO SILVA
DD. Prefeito Municipal de
4 QUERÊNCIA - MT
997 RR 49337041 8 BR
AO
[O
Tribuna!
| dy Contssir
Contrato 1Stt/97
MOD. 100
TG Us

ESTADO DE MATO GROSSO
TRIBUNAL DE CONTAS
OFÍCIO Nº 3.846/GCR-DMDC/97 Cuiabá, 21 de maio de 1 997.
Senhor Prefeito:
Com o presente, comunico a Vossa Excelência que
através de despacho em Julgamento Singular no processo nº 16.857-2/96-TC,
em 28-04-97, foi registrada a Lei nº 108/96 que estima a receita e fixa a despesa
do município de Querência para o exercício de 1997, determinando-lhe que
providencie, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a correção no artigo 1º da
referida Lei, no sentido de fazer incluir o valor orçado para a seguridade social
do município, remetendo-nos cópia da mesma, após procedida a correção.
Aproveito a oportunidade, para renovar-lhe expressões de
apreço.
“ELLO D. CALDAS
Relator
Conselheiro DJ/
Exmo. Sr.
HÉLIO VITORINO SILVA
DD. Prefeito Municipal de
QUERÊNCIA - MT
lesl
Ls
ss

open original →