| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-02-13 |
| Ementa | Altera Vencimentos da Lei Municipal 34/93 d e19 de Agosto de 1993, que fixa os Vencimentos para o Magistério Público Municipal |
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ESTADO DE MATO GROSSO n ” 1] a . Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 002/98 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998. ALTERA VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL 034/93 DE 19 DE AGOSTO DE 1993 QUE FIXA OS VENCIMENTOS PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ ABILIO JUNGES, Prefeito Municipal em Exercicio de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: 0) FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os valores do Padrão “A” e dos niveis de vencimento do Quadro Geral do Magistério Público Municipal de provimento efetivo, Anexo 1, vinculados a Administração Municipal de Querência, ficam fixados conforme segue: Niveis Valores doeseesasceeraniceesisassestaseasasçiiasseveeses R$ 200,00 Ma R$ 215,00 MH. R$ 233,00 IP osrias R$ 250,00 [AR RNN R$ 360,00 Pedi Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência MT, em 13 de Fevereiro de 1998. JOSÉ ÁBÍLIO JUNGES Prefeito Municipal em Exercício 9, AR /s p 4! DE Aprovad ln votos favoráveis. o em sessão de n NNnA cOUA Q a [5 [a EEN ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Em acordo com a emenda constitucional 14/96 regulamentada pela Lei Federal nº 9424 de 24 de Dezembro de 1996 que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, solicitamos a aprovação do referido Projeto tendo em vista a valorização dos recursos humanos empenhados na melhoria da qualidade de ensino e do desenvolvimento Psiquico e mental de nossos filhos, necessitamos de maior recurso para acompanhamento e aperfeiçoamento do princípio de qualidade que nossa sociedade tanto exige do Poder Público e de nossos profissionais da Educação. Querência-MT, 13 de Fevereiro de 1998. rd Jos frio sacas Prefeito Municipal em Exercício | /—— — s favoráveis. | ão de o em sess | Aprovad vol Por