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materia nº 3/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU/Q)
native_id2697

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº003/98
De 20 de Fevereiro de 1998.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE TRANSPORTES URBANOS
(COMTU/Q ).
JOSÉ ABILIO JUNGES, Prefeito Municipal em Exercício de
Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em
atendimento ao artigo nº 166, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e
Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TITULO I
Do Conselho Municipal de Transportes Urbanos.
Capítulo I
Dos Objetivos
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes
Urbanos —- COMUT/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal, com as seguintes finalidades.
I- Participar, implantar normas e regras no Transporte Urbano do
Município.
H - Promover o Bem estar da população, dando-lhes transporte e
locomoção tanto na esfera pública como privada.
HI - Participar da elaboração de campanhas de combates a
acidentes no trânsito, programas e projetos destinados ao setor de transportes.
ES Y
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
IV — Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e
organização de dados e informações que servirão de subsídios para o
conhecimento da realidade do Transporte Urbano.
V — Este Conselho terá caráter, normativo e deliberativo sobre
todos os assuntos relacionados ao Transporte Urbano.
VI — Zelar pelas vias públicas urbanas para que possamos sanar
todo e qualquer tipo de incidente provocado pela má conservação das mesmas.
VII — Impedir o Transporte de cargas pesadas nas regiões centrais
da Zona Urbana .
VIII — Promover a cobrança de atuações mais efetivas dos Órgãos
Policiais e de segurança no transito.
IX — Zelar pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões
relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao
seu aperfeiçoamento.
Capítulo II
Da composição, organização e funcionamento.
Art. 2º - O COMTU/Q, será constituído por representantes de
instituições públicas e privadas ligadas a Transportes, obras e Vias Públicas:
I- Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
Il — Representante da Policia Militar de Querência.
HI — Presidente da Cooperativa de Querência
IV — Representante da Delegacia de Policia Civil de Querência.
V — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
VI — Representante do Setor de Transportes Privados
VII — Presidente ou representante da ADESQUE
VIII “Chefe Escritório local EMPAER-MT.
IX - Chefe Escritório local INDEA — MT.
X — Presidente ou representante CMT/Q.
XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local.
Art. 3º - A Composição do COMTU/Q, terá representantes dos
Setores variados abrangendo tanto a área pública quanto a área privada.
-
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Art. 4º - Cada instituição ou organismo integrante do
COMTU/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com
mandatos de dois anos , podendo ser reconduzidos por iguais períodos
sucessivos.
Art. 5º - O COMTU/Q teve uma diretoria constituída por um
Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário.
8 Primeiro — A Presidência do Conselho será exercida pelo
Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e
Serviços Urbanos.
8 Segundo — Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o
Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano
Civil,
8 Terceiro — A duração dos mandatos do Vice- Presidente e
Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período
consecutivo.
8 Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de Decretos os
conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam
do COMTU/Q.
Art. 6º - O COMTU/Q, poderá substituir toda à diretoria ou
qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei
ou Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros.
Art. 7º - O COMTU/Q, elaborará em prazo de 30 ( trinta ) dias a
contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será
Homologado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 9º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT,
em 20 Fevereiro de 1998.
pá
JOSÉ/ABILIO JUNGES
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 -
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o novo Código de Trânsito, e devido as
exigências do DETRAN e CONTRAN no sentido de se implantar o
referido Código, este Conselho se tornou primordial na sua execução, eis
que, o mesmo ainda não é existente em nosso Município.
Querência-MT, 20 de Fevereiro de 1998.
JOSÉ ÁBILIO JUNGES
Prefeito Municipal em Exercício
Fe
“e.

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