| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Transportes Urbanos (COMTU/Q) |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº003/98 De 20 de Fevereiro de 1998. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS (COMTU/Q ). JOSÉ ABILIO JUNGES, Prefeito Municipal em Exercício de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em atendimento ao artigo nº 166, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: TITULO I Do Conselho Municipal de Transportes Urbanos. Capítulo I Dos Objetivos Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes Urbanos —- COMUT/Q, Órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades. I- Participar, implantar normas e regras no Transporte Urbano do Município. H - Promover o Bem estar da população, dando-lhes transporte e locomoção tanto na esfera pública como privada. HI - Participar da elaboração de campanhas de combates a acidentes no trânsito, programas e projetos destinados ao setor de transportes. ES Y ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO IV — Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamento e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do Transporte Urbano. V — Este Conselho terá caráter, normativo e deliberativo sobre todos os assuntos relacionados ao Transporte Urbano. VI — Zelar pelas vias públicas urbanas para que possamos sanar todo e qualquer tipo de incidente provocado pela má conservação das mesmas. VII — Impedir o Transporte de cargas pesadas nas regiões centrais da Zona Urbana . VIII — Promover a cobrança de atuações mais efetivas dos Órgãos Policiais e de segurança no transito. IX — Zelar pelos cumprimento das Leis Municipais e das questões relativas ao setor, sugerindo, inclusive se necessário por, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Capítulo II Da composição, organização e funcionamento. Art. 2º - O COMTU/Q, será constituído por representantes de instituições públicas e privadas ligadas a Transportes, obras e Vias Públicas: I- Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Il — Representante da Policia Militar de Querência. HI — Presidente da Cooperativa de Querência IV — Representante da Delegacia de Policia Civil de Querência. V — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. VI — Representante do Setor de Transportes Privados VII — Presidente ou representante da ADESQUE VIII “Chefe Escritório local EMPAER-MT. IX - Chefe Escritório local INDEA — MT. X — Presidente ou representante CMT/Q. XI - Presidente ou representante da Credicanarana - local. Art. 3º - A Composição do COMTU/Q, terá representantes dos Setores variados abrangendo tanto a área pública quanto a área privada. - ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO Art. 4º - Cada instituição ou organismo integrante do COMTU/Q, indicará por escrito um representante titular e um suplente, com mandatos de dois anos , podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Art. 5º - O COMTU/Q teve uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. 8 Primeiro — A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário Municipal de Viação, Obras Públicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos. 8 Segundo — Os Conselheiros elegerão o Vice- Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano Civil, 8 Terceiro — A duração dos mandatos do Vice- Presidente e Secretário será de um ano, permitido a sua reeleição por mais um período consecutivo. 8 Quarto - O Prefeito Municipal nomeará através de Decretos os conselheiros titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do COMTU/Q. Art. 6º - O COMTU/Q, poderá substituir toda à diretoria ou qualquer membro deste que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos conselheiros. Art. 7º - O COMTU/Q, elaborará em prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será Homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 9º - Revogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 20 Fevereiro de 1998. pá JOSÉ/ABILIO JUNGES Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO JUSTIFICATIVA Tendo em vista o novo Código de Trânsito, e devido as exigências do DETRAN e CONTRAN no sentido de se implantar o referido Código, este Conselho se tornou primordial na sua execução, eis que, o mesmo ainda não é existente em nosso Município. Querência-MT, 20 de Fevereiro de 1998. JOSÉ ÁBILIO JUNGES Prefeito Municipal em Exercício Fe “e.