| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal nº143, de 19 de fevereiro de 1998, na forma que estabelece, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 Feng) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO PROJETO DE LEI Nº 013/98 DE 23 DE ABRIL DE 1998. “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 143, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Araguaia. cronograma de desembolso: 3.000,00 (três mil reais); (trinta) dias, a contar de 20 de abril de 1998. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência Artigo 1º - Os Artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 143, de Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no corrente exercício no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) para fazer face as despesas com a implantação e manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parágrafo Unico — Os recursos de que trata o “Caput” deste artigo, serão repassadas ao Consórcio, obedecido o seguinte 1- 1º- Parcela dia 20 de abril de 1998 no valor de R$ - HM - O restante dos recursos no valor de C8 - 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) serão repassadas em 9 (nove) parcelas iguais de R$ - 1.300,00 ( hum mil e trezentos reais), vencíveis de 30 (trinta) em 30 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO Artigo 4º - O crédito Especial de que trata esta Lei será empenhado na seguinte dotação orçamentária: 05 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 — Divisão de Saúde 13 — Saúde e Saneamento 75 — Saúde 428 — Assistência Médica e Sanitária 2027 — Consórcio Intermunicipal de Saúde 313200 — Outros Serviços e E; ncargos Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 23 Abril de 1998, A, Nag) NEN) HÉLIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ESTADO DE MATO GROSSO AV. AB,S/N QUADRA 01, LOTE 09, SETOR C. €C.G.€. 37.465.002/0001-66 JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o Consórcio Intermunicipal de Saúde composto pelos Municípios de Querência, Canarana Ribeirão Cascalheira, Água Boa e Cocalinho-MT, com sede em Água Boa - MT que já vem atendendo pacientes encaminhados por nosso Município, causando menos gastos, como sofrimento a população, haja visto a menor distância para locomoção, esse aumento de R$ 100,00 (cem reais) mensais, e o consequente aumento de saldo anual do referido Consórcio se faz necessário pois o valor anteriormente aprovado ficou inferior aos do gasto do mesmo. Salientamos ainda que tal medida foi adotada em todos os Municípios participantes, Certos de contarmos com vossa aprovação dos nobres Vereadores, desde já, agradecemos. Querência-MT, 23 de Abril de 1998. St HELIO VITORINO SILVA Prefeito Municipal C