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materia nº 14/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaDispõe sobre a concessão de empréstimo de recursos financeiros junto à Fundação Municipal de Previdências e Assistência Social - FEMPAS e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
F7sSIas |reouro DE LEI Nº 014/98
E tavoáveio DE 07 DE MAIO DE 1998.
P SOBRE A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO
e RECURSOS FINANCEIROS JUNTO À FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - FEMPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de
Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência
aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contrair empréstimo financeiro à Fundação Municipal de Previdência e
Assistência Social - FEMPAS, no valor de R$: 60.000,00 ( sessenta mil reais).
Parágrafo Único - O empréstimo a que se refere este
artigo será destinado, única e exclusivamente, como entrada no
financiamento para a aquisição de veículos pesados para a Prefeitura
Municipal.
Artigo 2º - O empréstimo financeiro ora autorizado
deverá ser quitado em 12 ( doze) parcelas mensais, corrigidas com base na
taxa oficial de remuneração da caderneta de poupança.
Parágrafo Único - Em caso de atraso no repasse das
parcelas, a FEMPAS, cobrará uma multa de 2% ( dois por cento ) acrecida de
juros de mora de 0,01% (um décimo por cento) ao dia.
Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de carência de 06
(seis) meses para o início do pagamento da primeira parcela, a contar da
data da liberação do empréstimo por parte da FEMPAS.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito NR de Querência, em 07 de Maio de 1998.
HELIO VIT a SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
a
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219
FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA:
Diante da diminuição das verbas destinadas aos
Municípios, causando uma queda assustadora nas receitas, pensando nisso, é
que tomamos a iniciativa de enviar o referido Projeto a esta Egrégia Casa de
Leis , sendo que, a Fundação possui valores estagnados, e que poderia
conceder ao Município tal empréstimo na forma já descrita.
Posto isto, pedimos a esta colenda Câmara que aprove o
referido Projeto.
Na certeza de aprovação que só vem beneficiar ao nosso
Município, reiteramos nossos votos de apreço e considerações.
Atenciosamente,
a HELIO VITORINO SILVA
Prefeito Municipal
Par

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