| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de empréstimo de recursos financeiros junto à Fundação Municipal de Previdências e Assistência Social - FEMPAS e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO F7sSIas |reouro DE LEI Nº 014/98 E tavoáveio DE 07 DE MAIO DE 1998. P SOBRE A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO e RECURSOS FINANCEIROS JUNTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEMPAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo financeiro à Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social - FEMPAS, no valor de R$: 60.000,00 ( sessenta mil reais). Parágrafo Único - O empréstimo a que se refere este artigo será destinado, única e exclusivamente, como entrada no financiamento para a aquisição de veículos pesados para a Prefeitura Municipal. Artigo 2º - O empréstimo financeiro ora autorizado deverá ser quitado em 12 ( doze) parcelas mensais, corrigidas com base na taxa oficial de remuneração da caderneta de poupança. Parágrafo Único - Em caso de atraso no repasse das parcelas, a FEMPAS, cobrará uma multa de 2% ( dois por cento ) acrecida de juros de mora de 0,01% (um décimo por cento) ao dia. Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de carência de 06 (seis) meses para o início do pagamento da primeira parcela, a contar da data da liberação do empréstimo por parte da FEMPAS. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito NR de Querência, em 07 de Maio de 1998. HELIO VIT a SILVA PREFEITO MUNICIPAL a ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 AVENIDA AB, S/N - QUADRA 01 - LOTE 09 - SETOR C - FAX:(065) 529 1219 FONE:(065) 529 1198 / 1218 - CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO JUSTIFICATIVA: Diante da diminuição das verbas destinadas aos Municípios, causando uma queda assustadora nas receitas, pensando nisso, é que tomamos a iniciativa de enviar o referido Projeto a esta Egrégia Casa de Leis , sendo que, a Fundação possui valores estagnados, e que poderia conceder ao Município tal empréstimo na forma já descrita. Posto isto, pedimos a esta colenda Câmara que aprove o referido Projeto. Na certeza de aprovação que só vem beneficiar ao nosso Município, reiteramos nossos votos de apreço e considerações. Atenciosamente, a HELIO VITORINO SILVA Prefeito Municipal Par