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materia nº 23/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a permuta e doação de lotes urbanos a Entidades do Poder Público e para Entidades sem fins lucrativos e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RENCIA MT
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PROJETO DE LEI Nº 023/98
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
Aprova
essão do 15/ 14/15 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
. efetuar permuta e doação de lotes
Urbanos a Entidades do Poder Público
e para Entidades sem fins lucrativos e
dá outras Providências.
do em s
; ai pvotos favoráveis.
Presidente
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e considerando as disposições do art. 17, II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, faz
encaminhar à Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para a devida apreciação dos
senhores Vereadores:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar permuta de 02 (dois) imóveis, Lotes Urbanos nº 1 e 3 da Quadra 1, Setor C de
propriedade da Prefeitura Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso; devidamente
avaliados:
Lote 1: R$ 3.000,00 ( três mil reais)
Lote 3: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de permuta, são os
seguintes:
I - Lote 1, Quadra 1, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano nº 6,
Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em R$ 3.000,00 ( três mil
reais).
IH - Lote 3, Quadra 1, Setor C - Permutado pelo Lote Urbano nº 7,
Quadra 2, Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, avaliado em R$ 3.000,00 ( três mil
reais).
Artigo 2º - Ficando também autorizado o Poder Executivo a doar 05
(cinco) lotes urbanos localizados no Setor “C” nesta cidade, para Entidades do Poder Público
e para Entidades sem fins lucrativos , todos instalados em Querência-MT, nos termos do art.
17, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - Os Lotes Urbanos, objetos de doação e seus
respectivos beneficiários, são os seguintes:
I- Lotes 6 e 7, Quadra 2, Setor C - Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, inscrita sob CGC nº 24.672.842/0001-58;
II - Lotes 5 e 7, Quadra 6, Setor C - Sindicato Rural de Querência-MT, e;
HI - Lote 3, Quadra 6, Setor C - Associação Comercial e Industrial de
Querência-MT.

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT
Artigo 3º - Os lotes destinados à doação referido no artigo anterior,
deverão ser utilizados para a construção da Sede Própria de cada Entidade beneficiada, num
prazo máximo de 12 (doze) meses, sob pena de sua reintegração ao patrimônio Público
Municipal.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou
afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,
em 10 de Dezembro de 1998.
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA |
CGC 37 465 002/0001-66 |
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 |
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE RÊENCIA MT |
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossa Excelência, Projeto de Lei, que Autoriza o Poder
Executivo a permutar 02 (dois) imóveis, Lotes Urbanos nº 1 e 3 da Quadra 1, Setor C, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Querência, pelos Lotes Urbanos 6 e 7 da Quadra 2,
Setor C, de propriedade do Sr. Eloi Rabuske, em face do Destacamento da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso, estar estabelecido em Lotes Urbanos não pertencentes ao Município,
por isso o fato da permuta.
Outrossim, informamos que os Lotes 6 e 7 da Quadra 2, Setor C, objeto
da permuta serão doados à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, CGC nº
24.672.842/0001-58, onde o Sr. Eloi Rabuske deverá passar a documentação dos referidos
Lotes Urbanos para a mesma.
Os Lotes Urbanos nº 5 e 7 da Quadra 6, Setor C, serão doados ao
Sindicato Rural de Querência-MT, e o Lote nº 03 Quadra 6, Setor C, para a Associação
Comercial e Industrial de Querência-MT, respectivamente, em face dos mesmos não
possuírem Sede própria, e serem Entidades de fundamental importância para o
desenvolvimento de nosso Município.
Certo da compreensão por parte dos nobres Edis, ficamos no aguardo da
aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal
6
A

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