| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 2717 |
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Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT PROJETO DE LEINº 001/99 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999 Aprovado em sessão do OL 03 SA | ai + rs 0,00. votos favoráveis. * “Dispõe sobre a abertura de Crédito : Por pos e Adicional Especial e da outras Ab AcaiA qatto | providências” (7 " Preésiólio a O Prefeito Municipal de Querência — MT, Sr. Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) no orçamento vigente, destinado a atender as despesas com amortização da dívida contratada junto ao Fadem, com a especificação. Órgão: 09 — Secretaria de Finanças Unidade Orçamentaria: 09.03 — Setor de Tributação Tesouraria e Cadastro Função: 03 — Administração e Planejamento Programa: 08 — Administração Financeira Sub-programa: — 033 — Dívida Interna Atividade: 2.043 — Amortização de Dívida contratada 4.3.0.0 — Transferência de Capital 4.3.5.1 — Amortização da Dívida contratada Artigo 2º - Para abertura do Crédito do Artigo anterior será utilizado recursos previstos no Art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da anulação total ou parcial de dotação orçamentaria. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de Fevereiro de 1.999. ) / O = NR (RA Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE R ÊNCIA MT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Tendo em vista a necessidade do empenhamento das despesas com a amortização da dívida junto ao (Fundo de Amparo e Desenvolvimento aos Municípios) FADEM, sendo que os empréstimos já foram realizadas conforme as Leis 057/94 de 16 de março de 1994 e 014/95 de 01 de novembro de 1995, tendo em vista que a solicitação é somente para à quitação do referido empréstimo, sendo que o mesmo não foi incluído no orçamento de 1999. Certos da compreensão por parte dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei. Querência-MT, 26 de Fevereiro de 1999. Atenciosamente, Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal