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materia nº 1/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2717

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texto original #

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Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT
PROJETO DE LEINº 001/99
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
Aprovado em sessão do OL 03 SA |
ai + rs 0,00. votos favoráveis. * “Dispõe sobre a abertura de Crédito
: Por pos e Adicional Especial e da outras
Ab AcaiA qatto | providências”
(7 " Preésiólio
a
O Prefeito Municipal de Querência — MT, Sr. Hélio Vitorino Silva
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) no orçamento
vigente, destinado a atender as despesas com amortização da dívida contratada junto
ao Fadem, com a especificação.
Órgão: 09 — Secretaria de Finanças
Unidade Orçamentaria: 09.03 — Setor de Tributação Tesouraria e
Cadastro
Função: 03 — Administração e Planejamento
Programa: 08 — Administração Financeira
Sub-programa: — 033 — Dívida Interna
Atividade: 2.043 — Amortização de Dívida contratada
4.3.0.0 — Transferência de Capital
4.3.5.1 — Amortização da Dívida contratada
Artigo 2º - Para abertura do Crédito do Artigo anterior será
utilizado recursos previstos no Art. 43, $1º, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da
anulação total ou parcial de dotação orçamentaria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de Fevereiro de 1.999.
)
/ O =
NR (RA
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUE R ÊNCIA MT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade do empenhamento das
despesas com a amortização da dívida junto ao (Fundo de Amparo e
Desenvolvimento aos Municípios) FADEM, sendo que os empréstimos já
foram realizadas conforme as Leis 057/94 de 16 de março de 1994 e 014/95 de
01 de novembro de 1995, tendo em vista que a solicitação é somente para à
quitação do referido empréstimo, sendo que o mesmo não foi incluído no
orçamento de 1999.
Certos da compreensão por parte dos nobres Edis, ficamos
no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei.
Querência-MT, 26 de Fevereiro de 1999.
Atenciosamente,
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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