| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-04-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Querência-MT, a firmar termo de convênio com a justiça da Comarca de Canarana - MT. |
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Estado de Mato Grosso E PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT PROJETO DE LEI Nº 003/99 DE 01 DE ABRIL DE 1999 —eeeeeeeeeeeto mem | ão do Ob 7 049: 99 . apego em sesnão do, 152 (e o AUTORIZA O MUNICÍPIO DE Por pica poor n sm: «s favoráveis. | QUERÊNCIA-MT, A FIRMAR TERMO mM DE CONVÊNIO COM A JUSTIÇA DA Prosbito | COMARCA DE CANARANA-MT. O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr. Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais, a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Querência-MT, à firmar Termo de Convênio com a Justiça da Comarca de Canarana-MT. Artigo 2º - Os recursos necessários a execução do presente ajuste correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento 03.03 — Setor de Serviços Gerais 07 — Administração 021 — Administração Geral 2.011 — Manutenção e Encargos Setor de Serviços Gerais o 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Abril de 1.999. Udo — Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUEREÊNCIA MT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Tendo em vista a necessidade da instalação do JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS CIVEIS E CRIMINAIS, em nosso Município é que o Poder Executivo se vê obrigado a colocar em votação o referido projeto. Certos da compreensão por parte dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do referido Projeto de Lei. Querência-MT, 01 de Abril de 1999. Atenciosamente, Y vtd) Hélio Vitorino Silva Prefeito Municipal