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materia nº 3/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-04-01
EmentaAutoriza o Município de Querência-MT, a firmar termo de convênio com a justiça da Comarca de Canarana - MT.
native_id2719

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Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
PROJETO DE LEI Nº 003/99
DE 01 DE ABRIL DE 1999
—eeeeeeeeeeeto mem
| ão do Ob 7 049: 99 .
apego em sesnão do, 152 (e o AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
Por pica poor n sm: «s favoráveis. | QUERÊNCIA-MT, A FIRMAR TERMO
mM DE CONVÊNIO COM A JUSTIÇA DA
Prosbito | COMARCA DE CANARANA-MT.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Sr.
Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais,
a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Querência-MT, à
firmar Termo de Convênio com a Justiça da Comarca de Canarana-MT.
Artigo 2º - Os recursos necessários a execução do presente ajuste
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
03 — Secretaria de Administração e Planejamento
03.03 — Setor de Serviços Gerais
07 — Administração
021 — Administração Geral
2.011 — Manutenção e Encargos Setor de Serviços Gerais
o 3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de Abril de 1.999.
Udo —
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUEREÊNCIA MT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade da instalação do JUIZADO
ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS CIVEIS E CRIMINAIS, em nosso
Município é que o Poder Executivo se vê obrigado a colocar em votação o
referido projeto.
Certos da compreensão por parte dos nobres Edis, ficamos no aguardo
da aprovação do referido Projeto de Lei.
Querência-MT, 01 de Abril de 1999.
Atenciosamente,
Y vtd)
Hélio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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