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materia nº 9/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de área para pessoa de direito privado e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso x
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/99:
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A d ã ;
DE 30 DE ABRIL DE 1999. ua 0 em sessão do [)7/ (1.3, DE
otos favoráveis
EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA PARA PESSOA DE
DIREIRO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
considerando as disposições do art. 17, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
meio hectare a ser desmembrado da Reserva Técnica localizado nos fundos da área do
Parque de Máquinas Municipal, conforme memorial descritivo anexo, para o Senhor Herotides
Patrício do Carmo Júnior, sendo que o acesso será pelo corredor existente entre a
ADESQUE e o Parque de Máquinas Municipal, para a instalação de uma emissora de TV.
8 1º O adquirente da Área referida neste artigo, terá o prazo de 02 (dois)
meses para o início da construção das instalações apropriadas para esta finalidade, e 6 (seis)
meses para a construção e instalação, prazos estes que serão contados a partir da data da
publicação desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.
8 2º - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o imóvel está sendo
doado, ou de sua transferência para outra pessoa, sem autorização legislativa, o referido bem
será revertido automaticamente ao patrimônio público do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação,
ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Abril de 1999,
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

Estado de Mato Grosso -
PREFEFFURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37-465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP-78.643.000 - QUERÊNCIA MT
JUSTIFICATIVA
Como administrador do município de Querência — MT, sentimo-nos na
obrigação de promover e fomentar o seu desenvolvimento, incentivando o seu crescimento,
proporcionando a melhoria de vida da população.
E, para darmes continuidade ao Cumprimento desta meta, necessário se
torna a doação da Área pertencente ao patrimônio público municipal, cuja destinação visam a
instalação de uma emissora de televisão, que trará mais desenvolvimento na Área de
telecomunicações, objetivando fomentar informações, noticiários, lazer, entretedimento,
documentário, tradições e a educação e ainda será usada para instalação de retransmissão
de canais locais mantidas até agora pela Prefeitura Municipal de Querência, com mais
qualidade, assistência técnica e segurança aos equipamentos e a população, atendendo
ainda melhor a população de nosso Município.
A doação para a quat solicitamos autorização, conforme o projeto de-lei
em anexo, será processada nos termos da legislação federal que rege a matéria.
Na certeza de gue contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no
aguardo da aprovação do presente Projeto de Lei.
Município de Querência-MT, em 30-de Abril de 1 999.
Saudações,
NAVE dr!
Prefeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo-se do Marco M-1, cravado na margem do acesso
i Pátio de Máquinas da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, deste segue-se Por uma linha seca divisa com terras da
Prefeitura Municipal de Querência - MT, com os seguintes azimutes e distancias: Azimute
90º00"00” e distância de 100,00 m (cem metros), até o
Marco M-2: Azimute 180º00º00”
distância 50,00 m (cinquenta metros), até o Marco M-
3, azimute de 270º00"00” e distância
de 100,00 m (cem metros),até o Marco M-4; azimute de 00º00º00" e distancia de 50,00 m
(cinquenta metros),até o Marco M-1, Marco inicial da descrição deste perímetro.
PROPRIETÁRIO: TV Querência
Nº DO LOTE: Desmembramento da áre
a da Prefeitura Municipal de Querência,
Projeto Querência I
ÁREA: 0,5000 ha
MUNICÍPIO: Querência MT
QUERÊNCIA - MT, 30 de abril de 1999.
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Dagonheiro Agrimensdr
CANA SC N.º 3017 (
Visto MT N,0 67243

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Assunto: Retificação de matéria votada
no dia 30/04/99
Referência: Projeto de Lei de doação de
terras para o Senhor Herotides Patricio do
Carmo Júnior.
Senhor Presidente,
O Senhores Vereadores,
Em recente visita realizada pelo Consultor da ACP & Informática LTDA., com a
qual esta Prefeitura mantém contato de assessoria, fomos orientados para que, de comum acordo
com os nobres Vereadores, façamos algumas adequações de ordem técnica no Projeto de Lei nº
008/99, conforme proposta em anexo.
Desta forma, senhores Vereadores, estaremos evitando problemas e
aborrecimentos futuros com a fiscalização do Tribunal de Contas, tanto para a administração da
Prefeitura, como para a administração da Câmara Municipal de Querência-MT.
Nas certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no
aguardo da retificação do presente Projeto de Lei, para que possamos sancioná-lo de imediato.
Município de Querência-MT, em 10 de maio de 1999.
di Saudações,
Helio Vitorino Silva
Prefeito Municipal

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