| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de área para pessoa de direito privado e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso x PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/99: 9G——>>>>—>—-—— A d ã ; DE 30 DE ABRIL DE 1999. ua 0 em sessão do [)7/ (1.3, DE otos favoráveis EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA PARA PESSOA DE DIREIRO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉLIO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições do art. 17, Inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de meio hectare a ser desmembrado da Reserva Técnica localizado nos fundos da área do Parque de Máquinas Municipal, conforme memorial descritivo anexo, para o Senhor Herotides Patrício do Carmo Júnior, sendo que o acesso será pelo corredor existente entre a ADESQUE e o Parque de Máquinas Municipal, para a instalação de uma emissora de TV. 8 1º O adquirente da Área referida neste artigo, terá o prazo de 02 (dois) meses para o início da construção das instalações apropriadas para esta finalidade, e 6 (seis) meses para a construção e instalação, prazos estes que serão contados a partir da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público. 8 2º - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o imóvel está sendo doado, ou de sua transferência para outra pessoa, sem autorização legislativa, o referido bem será revertido automaticamente ao patrimônio público do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Abril de 1999, Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso - PREFEFFURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37-465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP-78.643.000 - QUERÊNCIA MT JUSTIFICATIVA Como administrador do município de Querência — MT, sentimo-nos na obrigação de promover e fomentar o seu desenvolvimento, incentivando o seu crescimento, proporcionando a melhoria de vida da população. E, para darmes continuidade ao Cumprimento desta meta, necessário se torna a doação da Área pertencente ao patrimônio público municipal, cuja destinação visam a instalação de uma emissora de televisão, que trará mais desenvolvimento na Área de telecomunicações, objetivando fomentar informações, noticiários, lazer, entretedimento, documentário, tradições e a educação e ainda será usada para instalação de retransmissão de canais locais mantidas até agora pela Prefeitura Municipal de Querência, com mais qualidade, assistência técnica e segurança aos equipamentos e a população, atendendo ainda melhor a população de nosso Município. A doação para a quat solicitamos autorização, conforme o projeto de-lei em anexo, será processada nos termos da legislação federal que rege a matéria. Na certeza de gue contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da aprovação do presente Projeto de Lei. Município de Querência-MT, em 30-de Abril de 1 999. Saudações, NAVE dr! Prefeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO Partindo-se do Marco M-1, cravado na margem do acesso i Pátio de Máquinas da Prefeitura Municipal de Querência - MT, deste segue-se Por uma linha seca divisa com terras da Prefeitura Municipal de Querência - MT, com os seguintes azimutes e distancias: Azimute 90º00"00” e distância de 100,00 m (cem metros), até o Marco M-2: Azimute 180º00º00” distância 50,00 m (cinquenta metros), até o Marco M- 3, azimute de 270º00"00” e distância de 100,00 m (cem metros),até o Marco M-4; azimute de 00º00º00" e distancia de 50,00 m (cinquenta metros),até o Marco M-1, Marco inicial da descrição deste perímetro. PROPRIETÁRIO: TV Querência Nº DO LOTE: Desmembramento da áre a da Prefeitura Municipal de Querência, Projeto Querência I ÁREA: 0,5000 ha MUNICÍPIO: Querência MT QUERÊNCIA - MT, 30 de abril de 1999. + ido Albino Juríões / Dagonheiro Agrimensdr CANA SC N.º 3017 ( Visto MT N,0 67243 ! Í of * P/CASCALHEIRA === —p-— ADESQUE ] ] PATIO DE | | MA QUINAS | | rr = - = pri ' PAULO PEREIRA | DE souTo | PROJETO QUERENCIA T PROPRIETARIO TV QUERÉNCIA TO = QUERÊNCIA MT . RT À 9 0,5000 ha fi na doça CREA SC n.0 0095 E Vaio ET no oros Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUER ÊNCIA MT NOTA DE ESCLARECIMENTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL Assunto: Retificação de matéria votada no dia 30/04/99 Referência: Projeto de Lei de doação de terras para o Senhor Herotides Patricio do Carmo Júnior. Senhor Presidente, O Senhores Vereadores, Em recente visita realizada pelo Consultor da ACP & Informática LTDA., com a qual esta Prefeitura mantém contato de assessoria, fomos orientados para que, de comum acordo com os nobres Vereadores, façamos algumas adequações de ordem técnica no Projeto de Lei nº 008/99, conforme proposta em anexo. Desta forma, senhores Vereadores, estaremos evitando problemas e aborrecimentos futuros com a fiscalização do Tribunal de Contas, tanto para a administração da Prefeitura, como para a administração da Câmara Municipal de Querência-MT. Nas certeza de que contaremos com o apoio dos nobres Edis, ficamos no aguardo da retificação do presente Projeto de Lei, para que possamos sancioná-lo de imediato. Município de Querência-MT, em 10 de maio de 1999. di Saudações, Helio Vitorino Silva Prefeito Municipal