| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 2726 |
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Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT | Aprovado em sessão de By 05,99 PROJETO DE LEI Nº 011/99 : Poratma a cai sort sladavotos favoráveis, | DE 11 DE MAIO DE 1999 , í LAI QLU S] ! Presidé nte DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência — MT, Sr. Hélio Vitorino Silva no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no orçamento vigente, destinado a atender as despesas com o Fundo Municipal do Salário Educação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.043/98. Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Desporto Unidade Orçamentaria: 05.08 — F undo Municipal do Salário Educação. Função: 08 — Educação e Cultura Programa: 42 — Ensino Fi undamental Sub-programa: — 188 — Ensino Regular Atividade: 2.047 — Manutenção e Encargos com o Salário Educação. 3.0.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.2.0 — Material de Consumo ........ R$ 4.000,00 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais ......... R$ 4.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 4.000,00 Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Desporto Unidade Orçamentaria: 05.08 — Fundo Municipal do Salário Educação. Função: 08 — Educação e Cultura Programa: 42 — Ensino Fundamental Sub-programa: — 188 — Ensino Regular Atividade: 2.048 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal do Salário Educação. 3.0.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 1.000,00 3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais ......... R$ 1.000,00 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos............ R$ 1.000,00 Lo Estado de Mato Grosso É PREFEITURA M UNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 99 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito do Artigo anterior será utilizado Recursos previstos no Art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da anulação total ou parcial de dotação orçamentaria. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de Maio de 1.999. . Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso É PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37 465 002/0001-66 AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219 FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos à essa augusta Casa de Lei, o qual propõe a abertura de Crédito Adicional Especial do Fundo Municipal do Salário Educação se toma peça fundamental na execução da Política Educacional em nosso Município, pois o mesmo será um dos Agentes financiados do transporte escolar, programa de elevado alcance social para a população rural e de melhoria na qualidade de ensino. Torna-se imperiosa a abertura de Credito Adicional Especial do referido Fundo pelo Município uma vez que a Lei nº 7.043 de 19/10/98 em seu inciso I do Art. 2º expressa a vinculação de transferência de recursos do Salário Educação do Estado para o Município através do Fundo Municipal de Salário Educação. Isto Posto, submetemos a elevada apreciação e aprovação de vossa excelência e demais partes do Projeto de Lei anexo. Querência-MT, 11 de Maio de 1999. (o ] Prefeito Municipal fe e “