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materia nº 11/1999

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-05-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id2726

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texto original #

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Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETORC - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
| Aprovado em sessão de By 05,99
PROJETO DE LEI Nº 011/99 : Poratma a cai sort sladavotos favoráveis, |
DE 11 DE MAIO DE 1999 ,
í LAI QLU S]
!
Presidé nte
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência — MT, Sr. Hélio Vitorino Silva no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) no orçamento
vigente, destinado a atender as despesas com o Fundo Municipal do Salário
Educação, conforme determina a Lei Estadual nº 7.043/98.
Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Desporto
Unidade Orçamentaria: 05.08 — F undo Municipal do Salário Educação.
Função: 08 — Educação e Cultura
Programa: 42 — Ensino Fi undamental
Sub-programa: — 188 — Ensino Regular
Atividade: 2.047 — Manutenção e Encargos com o Salário Educação.
3.0.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo ........ R$ 4.000,00
3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais ......... R$ 4.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos... R$ 4.000,00
Órgão: 05 — Secretaria de Educação e Desporto
Unidade Orçamentaria: 05.08 — Fundo Municipal do Salário Educação.
Função: 08 — Educação e Cultura
Programa: 42 — Ensino Fundamental
Sub-programa: — 188 — Ensino Regular
Atividade: 2.048 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal do
Salário Educação.
3.0.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo... R$ 1.000,00
3.1.3.1 — Remuneração de Serviços Pessoais ......... R$ 1.000,00
3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos............ R$ 1.000,00
Lo

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA M UNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 99 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA MT
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito do Artigo anterior será
utilizado Recursos previstos no Art. 43, 81º, inciso III da Lei 4.320/64 resultante da
anulação total ou parcial de dotação orçamentaria.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de Maio de 1.999.
.
Prefeito Municipal

Estado de Mato Grosso É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 37 465 002/0001-66
AV. AB, S/N QUADRA 01 LOTE 09 SETOR C - FAX:(065)529 1219
FONE: (065) 529 1118/1218 - CEP 78.643.000- QUERÊNCIA MT
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos à essa augusta Casa de
Lei, o qual propõe a abertura de Crédito Adicional Especial do Fundo
Municipal do Salário Educação se toma peça fundamental na execução da
Política Educacional em nosso Município, pois o mesmo será um dos Agentes
financiados do transporte escolar, programa de elevado alcance social para a
população rural e de melhoria na qualidade de ensino.
Torna-se imperiosa a abertura de Credito Adicional Especial do
referido Fundo pelo Município uma vez que a Lei nº 7.043 de 19/10/98 em
seu inciso I do Art. 2º expressa a vinculação de transferência de recursos do
Salário Educação do Estado para o Município através do Fundo Municipal de
Salário Educação.
Isto Posto, submetemos a elevada apreciação e aprovação de
vossa excelência e demais partes do Projeto de Lei anexo.
Querência-MT, 11 de Maio de 1999.
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Prefeito Municipal
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