RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 022/2017
Nos termos do Artigo 158 e seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, indico
ao Poder Executivo Municipal para que se instale uma AT Agência Transfusional de
Sangue em Querência-MT. A AT é uma unidade que realiza transfusões de sangue
sob retaguarda de uma unidade de maior complexidade, que pode ser: Um Banco de
Sangue, núcleo de Hemoterapia NH, Hemocentro regional HR, Hemocentro
Coordenador HC, mediante contrato de fornecimento de sangue e componentes.
Plenário da Câmara Municipal de Querência – MT, 17 de Março de 2017.
Prof Neiriberto Martins S. Erthal
Vereador – PSC
Legislatura: 2017-2021
Keila Marques
Vereadora – PSB
Legislatura: 2017-2021
Andreilson Silva Souza
Vereador – PSDC
Legislatura: 2017-2021
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JUSTIFICATIVA
A Agência Transfusional vai atender toda e qualquer solicitação de transfusão de
sangue e hemocomponentes solicitadas no âmbito do Município, desde que
solicitadas por profissional médico, através de Autorização de Procedimentos de Alta
Complexidade; Garantir o estoque e adequado armazenamento de sangue e
hemocomponentes necessários à hemoterapia, o sangue e hemocomponentes serão
fornecidos Pelo Banco de Sangue que realizará a coleta, o qual se responsabiliza
pela seleção, coleta e liberação do uso das unidades hemoterápicas fornecidas a AT.
Garantir sangue e hemocomponentes para um ato transfusional seguro e terapêutico
ao paciente; Realizar identificação imunohematológica de rotina dos pacientes,
previstas na Portaria nº 1353 – tripagem sanguínea, anticorpos irregulares; Realizar
todos os testes pré-transfusionais necessários, previstos na Portaria nº 1353 – prova
cruzada maior; Frente a uma discordância, com relação aos testes
imunohematológicos e/ou pré-transfusionais, identificar as possíveis causas com
utilização dos recursos disponíveis no serviço e, quando não for possível, solicitar tal
elucidação ao serviço de referência - MT-Hemocentro; Proceder à escolha de sangue
a ser transfundido, segundo normas da RDC nº 153 e, na inexistência do
hemocomponentes compatível necessário, solicitar o mesmo ao serviço de referência
Hemocentro; Realizar a instalação do hemocomponentes e, proceder ao
acompanhamento do ato transfusional, segundo normas técnicas dos procedimentos
operacionais específicos para cada clínica; Realizar todos os registros, tanto na
prescrição do paciente como no caderno de registro do Serviço de Hemoterapia, a fim
de que seja possível o rastreamento de toda e qualquer possível intercorrência
relativa ao ato transfusional; Realizar a busca ativa dos pacientes transfundidos, para
detecção de possíveis problemas sanguíneos.
Uma AT em nosso Município vai realizar transfusões, com exames
imunohematológicos do receptor, Realizar prova de compatibilidade; Realizar o ato
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CNPJ: 03 892 042/0001-72
transfusional de sangue e hemocomponentes; Verificar se os produtos utilizados
estão dentro das normas vigentes; Realizar manutenção dos registros de todas
etapas das atividades que permita avaliação da qualidade do processo.
CONSIDERANDO: Considerando a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que
estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como
a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a
propagação de doenças; Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que
regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição, para dispor sobre a execução das
atividades de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue,
seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada dessas atividades;
CONSIDERANDO o Decreto nº 95.721, de 11 de setembro de 1988, que regulamenta
a Lei nº 7.649, de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos
doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue
coletado, visando a prevenir a propagação de doença;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o
art. 26 da Lei nº 10.205, de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento,
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas
atividades; e Considerando as necessidades quanto à revisão de aspectos técnicos
pontuais ao regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos do Sistema
Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) e à harmonização com
as normativas sanitárias da área de sangue, componentes e hemoderivados,
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Assim, diante de todo o exposto, INDICAMOS à Mesa, regimentalmente,
que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fernando Gorgen, a solicitação
para a instalação de uma Agência Transfusional de Sangue em Querência-MT.
Neiriberto Martins S. Erthal
Vereador – PSC
Legislatura: 2017-2021
Keila Marques
Vereadora – PSB
Legislatura: 2017-2021
Andreilson Silva Souza
Vereador – PSDC
Legislatura: 2017-2021