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materia nº 22/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE INSTALE UM AT AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DE SANGUE EM QUERÊNCIA- MT.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-21 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA, ENCAMINHADO CÓPIA AO PODER EXECUTIVO
2017-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia INDICAÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA AGUARDANDO VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
INDICAÇÃO N.º 022/2017
Nos termos do Artigo 158 e seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, indico
ao Poder Executivo Municipal para que se instale uma AT Agência Transfusional de 
Sangue em Querência-MT. A AT é uma unidade que realiza transfusões de sangue 
sob retaguarda de uma unidade de maior complexidade, que pode ser: Um Banco de 
Sangue, núcleo de Hemoterapia NH, Hemocentro regional HR, Hemocentro 
Coordenador HC, mediante contrato de fornecimento de sangue e componentes.
Plenário da Câmara Municipal de Querência – MT, 17 de Março de 2017.
 Prof Neiriberto Martins S. Erthal
Vereador – PSC
Legislatura: 2017-2021
 Keila Marques
Vereadora – PSB
Legislatura: 2017-2021
 Andreilson Silva Souza
Vereador – PSDC
Legislatura: 2017-2021
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
A Agência Transfusional vai atender toda e qualquer solicitação de transfusão de 
sangue e hemocomponentes solicitadas no âmbito do Município, desde que 
solicitadas por profissional médico, através de Autorização de Procedimentos de Alta 
Complexidade; Garantir o estoque e adequado armazenamento de sangue e 
hemocomponentes necessários à hemoterapia, o sangue e hemocomponentes serão 
fornecidos Pelo Banco de Sangue que realizará a coleta, o qual se responsabiliza 
pela seleção, coleta e liberação do uso das unidades hemoterápicas fornecidas a AT.
Garantir sangue e hemocomponentes para um ato transfusional seguro e terapêutico 
ao paciente; Realizar identificação imunohematológica de rotina dos pacientes, 
previstas na Portaria nº 1353 – tripagem sanguínea, anticorpos irregulares; Realizar 
todos os testes pré-transfusionais necessários, previstos na Portaria nº 1353 – prova 
cruzada maior; Frente a uma discordância, com relação aos testes 
imunohematológicos e/ou pré-transfusionais, identificar as possíveis causas com 
utilização dos recursos disponíveis no serviço e, quando não for possível, solicitar tal 
elucidação ao serviço de referência - MT-Hemocentro; Proceder à escolha de sangue 
a ser transfundido, segundo normas da RDC nº 153 e, na inexistência do 
hemocomponentes compatível necessário, solicitar o mesmo ao serviço de referência 
Hemocentro; Realizar a instalação do hemocomponentes e, proceder ao 
acompanhamento do ato transfusional, segundo normas técnicas dos procedimentos 
operacionais específicos para cada clínica; Realizar todos os registros, tanto na 
prescrição do paciente como no caderno de registro do Serviço de Hemoterapia, a fim 
de que seja possível o rastreamento de toda e qualquer possível intercorrência 
relativa ao ato transfusional; Realizar a busca ativa dos pacientes transfundidos, para 
detecção de possíveis problemas sanguíneos.
Uma AT em nosso Município vai realizar transfusões, com exames 
imunohematológicos do receptor, Realizar prova de compatibilidade; Realizar o ato 
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
transfusional de sangue e hemocomponentes; Verificar se os produtos utilizados 
estão dentro das normas vigentes; Realizar manutenção dos registros de todas 
etapas das atividades que permita avaliação da qualidade do processo.
CONSIDERANDO: Considerando a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que 
estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como 
a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a 
propagação de doenças; Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que 
regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição, para dispor sobre a execução das 
atividades de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, 
seus componentes e derivados e estabelece o ordenamento institucional 
indispensável à execução adequada dessas atividades; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 95.721, de 11 de setembro de 1988, que regulamenta 
a Lei nº 7.649, de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos 
doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue 
coletado, visando a prevenir a propagação de doença; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o 
art. 26 da Lei nº 10.205, de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, 
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e 
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas 
atividades; e Considerando as necessidades quanto à revisão de aspectos técnicos 
pontuais ao regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos do Sistema 
Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN) e à harmonização com 
as normativas sanitárias da área de sangue, componentes e hemoderivados,
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: cmquerencia@bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R Ê NCIA - MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Assim, diante de todo o exposto, INDICAMOS à Mesa, regimentalmente, 
que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Fernando Gorgen, a solicitação 
para a instalação de uma Agência Transfusional de Sangue em Querência-MT.
 
 Neiriberto Martins S. Erthal
Vereador – PSC
Legislatura: 2017-2021
 Keila Marques
Vereadora – PSB
Legislatura: 2017-2021
 Andreilson Silva Souza
Vereador – PSDC
Legislatura: 2017-2021

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