| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei complementar n° 023/2002 de 21 de Agosto de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 2738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2003. DE 18 DE JULHO DE 2003. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2002 DE 21 DE AGOSTO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar. Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IX referente a tabela de Valores por Hectares para Chácaras e Área Rural, da Lei Complementar nº 023/2002 de 21 de Agosto de 2002, que Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 019/2002 de 20 de Fevereiro de 2002 e dá outras providências, passando a vigorar da seguinte forma: fra ANEXO IX / Pan, , “Prova TABELA DE VALORES POR HECTARE PARA CHACARAS [e Xen OM saga dy R9 e DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO UPFM/HÁ LOb) E 09 05 1 - Chácaras com benfeitorias e com água 160 e pt Rã a 2 - Chácaras com benfeitorias e sem água 127 : 3 - Chácaras sem benfeitorias e com água 102 4 - Chácaras sem benfeitorias e sem água 82 TABELA PARA VALORES POR HECTARE PARA ÁREA RURAL DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO Área distante da Sede do Município até 40 Km Área distante da Sede do Município até 80 Km Área distante da Sede do Município acima de 80 Km 1.1 — CONSTITUÍDA DE MATA 1.2 — CONSTITUÍDA DE ÁREA ABERTA Asc 54 45 36 7 59 re) 1 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 1 Júlho de 2003. Prefeito Municipal Av. Ab, str Quadra Ot Lote 0% Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmguerenciaQuo!.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT RES 0 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 020/2003 DE 14 DE AGOSTO DE 2003 | Aprovado em sssção do | Por | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar AT. Permuta de um lote Urbano para Entidade cgm fins GASTA lucrativos e dá outras providências. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, II, alínea "b” da Lei 8.666/93 e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias 49 do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma permuta de O1 (um) lote urbano denominado quadra H-25, com 3.600 metros quadrados, locada no Setor (H). Artigo 2º - A empresa Recebedora terá a obrigatoriedade de utilizar esta área para o único fim, como a construção de uma rodoviária de no mínimo 300 m? (trezentos metros quadrados) na obra física, pelo período de no mínimo 10 (dez) anos. Parágrafo Único - O descumprimento ou a destinação para outro fim revoga a presente permuta, incorporando toda obra ao patrimônio do Município. Artigo 3º - A entidade recebedora terá o prazo 03 (três) meses para o início e de 02 (dois) anos para o término da construção da rodoviária. Parágrafo Único - O descumprimento deste prazo tornará esta permuta sem efeito, incorporando ao patrimônio municipal parte da obra já construída. Artigo 4º - Para cumprimento desta permuta a Empresa recebedora comprará o mesmo tamanho de área no loteamento que está sendo efetuado a partir da Avenida Norte com localização a ser determinada pelo Poder Executivo. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 6º - Revogam-se as disposiçães em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Qugrência MT, 14 de Agosto de 2.003. Prefeito| Municipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CGC 37.465.002/0001-66 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de lote Urbano para Entidade com fins lucrativos e dá outras providências. Referência: Projeto de Lei Municipalnº 20/2003. Senhor Presidente Senhores Vereadores, Apraz-me cumprimentar Vossas Excelências, e através da presente venho encaminhar um projeto de Lei que concretiza o fato que atende as mais diversas reivindicações que partiram de Vossas Excelências e atende também as mais diversas solicitações de segmentos da Sociedade, sendo que esta obra vem para contribuir com o engrandecimento de nosso Município. Certo de estarmos juntos em mais esta etapa de nossa história contaremos com a aprovação do referido Projeto de Lei. Aproveito o ensejo para reitdrar meus Votos de estima e Considerações. Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmguerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT