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materia nº 4/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-01-09
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar a abertura de um crédito adicional especial para cobertura da manutenção e encargos com a iluminação pública.
native_id2740

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 004/2003
DE 09 DE JANEIRO DE 2003
em sessão de
Aprovado em 86 votos favoráveis. |
Por, :
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
O EFETUAR A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA COBERTURA
DA MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
ILUMINAÇÃO PÚBLICA.”
Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, junto a
Secretaria municipal de finanças, a ser incluído no orçamento geral de 2003 no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) para atender as despesas de custeio e manutenção da Iluminação Pública Municipal
conforme discriminado:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 25 ENERGIA
Sub Função: 752 ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Projeto/Atividade: 2038 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO......ereeereeenresereess iiiiijidsicerses R$ 20.000,00 ,
3.3.90.36.00 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA FÍSICA... R$ 10.000,00
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA JURÍDICA.........R$ 90.000,00
E
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados como fontes de
recursos as receitas provenientes da Arrecadação da Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação
Pública em conformidade com o artigo 43 88 1º, II e 38 da Lei 4.320/64
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nd data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Denir Pefih
Prefeitd Municipal
À À À
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
e-mail: pmquerenciaQuol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Querência — MT, 09 de Janeiro de 2002.
MENSAGEM
PROJETOS DE LEIS NºS 02, 03, 04/2003
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Senhores, os Projetos sob os números 02, 03 e 04/2003 ora apresentados fazem-se
necessários haja vista a necessidade de aprovação para cobrança da Contribuição da despesa com a
manutenção da iluminação pública municipal.
Para juntos atendermos as determinações legais, solicito a aprovação imediata destes
Projetos.
Certos de contarmos com vossa aprovação, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Denir Perih «
Prefeito Muyicipal
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198
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