| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-01-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a efetuar a abertura de um crédito adicional especial para cobertura da manutenção e encargos com a iluminação pública. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 004/2003 DE 09 DE JANEIRO DE 2003 em sessão de Aprovado em 86 votos favoráveis. | Por, : "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A O EFETUAR A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA COBERTURA DA MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA.” Denir Perin, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, junto a Secretaria municipal de finanças, a ser incluído no orçamento geral de 2003 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender as despesas de custeio e manutenção da Iluminação Pública Municipal conforme discriminado: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Função: 25 ENERGIA Sub Função: 752 ENERGIA ELÉTRICA Programa: 067 ILUMINAÇÃO PÚBLICA Projeto/Atividade: 2038 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO......ereeereeenresereess iiiiijidsicerses R$ 20.000,00 , 3.3.90.36.00 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA FÍSICA... R$ 10.000,00 Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS PESSOA JURÍDICA.........R$ 90.000,00 E Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados como fontes de recursos as receitas provenientes da Arrecadação da Contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública em conformidade com o artigo 43 88 1º, II e 38 da Lei 4.320/64 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nd data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Denir Pefih Prefeitd Municipal À À À Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Querência — MT, 09 de Janeiro de 2002. MENSAGEM PROJETOS DE LEIS NºS 02, 03, 04/2003 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Senhores, os Projetos sob os números 02, 03 e 04/2003 ora apresentados fazem-se necessários haja vista a necessidade de aprovação para cobrança da Contribuição da despesa com a manutenção da iluminação pública municipal. Para juntos atendermos as determinações legais, solicito a aprovação imediata destes Projetos. Certos de contarmos com vossa aprovação, reiteramos nossos votos de estima e apreço. Atenciosamente, Denir Perih « Prefeito Muyicipal Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1198 e-mail: pmquerenciaQuol.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT